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ID
753379
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção que apresenta os quatro procedimentos para o exercício da fiscalização dos atos e contratos, a cargo do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992

    Seção IV

    Fiscalização de Atos e Contratos

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a

    fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição,

    competindo-lhe, para tanto, em especial:

    I - acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:

    a) a lei relativa ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e a abertura de

    créditos adicionais;

    b) os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros

    instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;

    II - realizar, por iniciativa própria, na forma estabelecida no Regimento Interno, inspeções e auditorias de mesma

    natureza que as previstas no inciso I do art. 38 desta Lei;

    III - fiscalizar, na forma estabelecida no Regimento Interno, as contas nacionais das empresas supranacionais de

    cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    IV - fiscalizar, na forma estabelecida no Regimento Interno, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela

    União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a

    Município.

    § 1° As inspeções e auditorias de que trata esta seção serão regulamentadas no Regimento Interno e realizadas