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Chega-se a resposta analisando Art. 12, § 3º da CF que diz:
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa"
Logo, Fernanda e Carolina não ocupam cargos descritos nessa lista! Por isso a alternativa correta é: LETRA D
Navegando pelo QC, aprendi o seguinte macete (escrito pela colaboradora Bárbara Marinho):
MP3.COM, sendo que:
M- Ministro STF
P- Presidente da República e Vice-Presidente
P- Presidente da Câmara dos Deputados
P- Presidente do Senado
C- Carreira diplomática
O- Oficial das Forças Armadas
M- Ministro de Estado da Defesa.
Pode vir a ajudar caso se esqueça de algum deles ;)
Por fim, vamos aprofundar, já que se trata de cargo privativo de brasileiro nato, exige-se tal requisito ainda para:
Membro do Conselho da República. (com fulcro no artigo 89, inciso VII)
Proprietário de Empresa Jornalística ou Radiodifusão Sonora ou de Imagens***.(com fulcro no art. 222).
*** Para esta, há a opção de ser naturalizado há mais de 10 anos.
Eis que, na CF:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Constitucionalmente,
Leandro Del Santo.
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Aqui vai uma dica para a questão
Devem ser brasileiros natos aqueles que:
1) Em certas condições podem assumir a Presidência da República (isso vale para o Presidente da República e o Vice, o Presidente do Senado, o Presidente da Câmara e os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Vide art. 41, § 1º e 2º, da CF)
2) Membros da Carreira Diplomática.
3) Ministro da Defesa.
4) Oficial das Forças Armadas.
Portanto, Mariana, Camila e Gilda apenas , possuem cargos privativos de brasileiros natos.
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa"
Apenas estes cargos são privativos de Brasileiro Nato. Dos cargos Eletivos é so pensar que os que podem ter chance de assumir a presidencia sao apenas para brasileiros natos. ( ministro do STF, vice presidente, presidente da republica e presidente da camara dos deputados.)
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ola,
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (MARIANA)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (GILDA)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (CAMILA)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
resposta D
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o cargo de carolina não seria também privativo a brasileiro nato visto que os ministros do tst sao ministros do stf?ou é do tse?
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http://mapasconcursos.blogspot.com.br
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (MARIANA)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (GILDA)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (CAMILA)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Memorizem por blocos. Primeiro, os mais altos cargos do executivo, legislativo e judiciário (I, II, III e IV).
Segundo, carreira diplomática e oficial das forças armadas. Por último, ministro da defesa.
OBS.: As provas costumam cobrar se Senador e Governador são cargos privativos de brasileiro nato. Vemos que não.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Meu professor de Direito Constitucional ensinou assim:
Cargos Privativos de brasileiros natos:
1º critério: Linha suscessória presidencial
- Presidente da República e Vice - Sucessão Permanente
- Presidente da Câmara dos Deputados - Sucessão provisória
- Presidente do Senado Federal - Sucessão provisória
- Ministros do STF - Sucessão provisória
2º critério: Defesa Nacional
- Ministro do Estado e da Defesa
- Carreiras diplomáticas
- Oficial das Forças Armadas
3º critério - Por analogia
- Presidente do CNJ*
- Presidente do TSE*
- Dez ministros do STM*
- No mínimo 6 conselheiros da República
*Explicações:
O Presidente do CNJ é o Presidente do STF.
O Presidente do TSE é ministro do STF.
Ministros do STM = Oficial das Forças Armadas.
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GABARITO D
Art. 12, § 3 da CF
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MP3.COM
M- Ministro STF
P- Presidente da República e Vice-Presidente
P- Presidente da Câmara dos Deputados
P- Presidente do Senado
C- Carreira diplomática
O- Oficial das Forças Armadas
M- Ministro de Estado da Defesa.
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Exemplo real:
Felix Fischer
Dados Pessoais
Nascimento: 30 de agosto de 1947, em Hamburgo - Alemanha, brasileiro.
Filiação: Johannes Christian Fischer e Lotte Fischer.
Cônjuge: Sônia Maria Bardelli Silva Fischer.
Filhos: Denise Campos Fischer, João Campos Fischer, Octávio Campos Fischer e Fernando Bardelli Silva Fischer.
Funções Atuais Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 17/12/1996. Nomeação por: Fernando Henrique Cardoso. Fonte: http://www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?cod_matriculamin=0001109
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Essa questão é fácil, porém, um pouco trabalhosa (pois você terá que separar os nomes e os cargos). Vamos fazer isso juntos:
- o cargo que Mariana ocupa (de Vice-Presidente da República) é privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3º, I, CF/88;
- o cargo que Camila ocupa (de Ministra do Supremo Tribunal Federal) é privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3º, IV, CF/88;
- o cargo que Gilda ocupa (de Presidente da Câmara dos Deputados) é privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3º, II, CF/88;
- o cargo que Fernanda ocupa (de Ministra do Superior Tribunal de Justiça) pode ser preenchido por brasileiros natos ou naturalizados – art. 104, parágrafo único, CF/88 c/c art. 12, § 3º, CF/88;
- o cargo que Carolina ocupa (de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho) pode ser preenchido por brasileiros natos ou naturalizados – art. 111-A, CF/88 c/c art. 12, § 3º, CF/88.
O examinador questiona quais são os cargos privativos de natos: ora, aqueles ocupados por Mariana, Camila e Gilda. Por isso a letra ‘d’ é nossa resposta.
Gabarito: D
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O cargo que Mariana ocupa (de Vice-Presidente da República) é privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3o, I, CF/88; O cargo que Camila ocupa (de Ministra do Supremo Tribunal Federal) é privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3o, IV, CF/88; O cargo que Gilda ocupa (de Presidente da Câmara dos Deputados) é privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3o, II, CF/88; LEMRAR DE MP3.COM
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Rodrigo Maia nasceu em Santiago - CHI, mas foi registrado no consulado brasileiro. Logo pode ser presidente das Câmara.
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#Respondi errado!!!
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#Respondi errado!!!