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ID
753466
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eulina, nascida em 18 de novembro de 2011 no Brasil, é filha de cidadão espanhol e de cidadã croata que estavam passando suas férias em passeio turístico no Piauí. Carmem, nascida em 22 de fevereiro de 2012 na Grécia, é filha de cidadãos brasileiros que estavam a serviço da República Federativa do Brasil no mencionado país. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • As duas são natas

    Eulina nasceu em solo brasileiro e seus pais estavam de férias e não em serviço de seu país.
    Carmem nasceu na Grécia, mas seus pais são brasileiros e estavam a serviço do Brasil.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Alternativa correta Letra D. Ambas são consideradas brasileiras NATAS.
    Observe o que diz a CF/88:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(EULINA)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CARMEM)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Complementando
    Art. 12,II da CF - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • OLa

    Eulina e Carmem são brasileiras natas. 
    Eulina (jus solis')
    Carmem (pode ser jus sanguinis e os pais estao a servico do pais)





  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • As duas são brasileiras natas. 
    Segundo o principio Jus Solis, Eulina nasceu em solo brasileira, e seus pais não estão a serviço de seus países, então é brasileira NATA.
    E Carmem será brasileira NATA, pois é filha de brasileiros a serviço da Republica Federativa do Brasil em país estrangeiro.
    Resposta ; D
  • Comentários adicionais:
    Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
    Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
    jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
    Além disso, há também a chamada nacionalidade secundária (derivada):
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.
    Bons estudos!
  • Eu não sei se vcs concordam comigo, mas achei  estranha a questão pelo seguinte fator:

    O gabarito da questão é a letra D, entretanto se pararmos para pensar carmem AINDA não é brasileira nata, pois na questão não diz se ela  foi registrada em repartição brasileira competente (embaixada) ou veio a resisdir no brasil e dps de ter completado a maior idade optar pela nacionalidade brasileira. Achei muito subjetiva. quem conseguir argumentos prós ou contras, comenta ai, por favor!
     Baseado no Art.12; I-

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

     

  • GABARITO D 

     

    Art. 12, I, a e b 

  • Deivid, Carmem é filha de cidadãos brasileiros que estavam a serviço da República Federativa do Brasil, isso já é condição suficiente para ela ser brasileira nata, conforme o art. 12, I, b: "b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;" 

    O registro é necessário para filhos de pai ou mãe brasileiros que NÃO estão a serviço da RFB no estrangeiro.

  • d)

    Eulina e Carmem são brasileiras natas. 

  • Eu sei que é duro, mas vocês são brasileiras natas, meninas! 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;