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ID
753490
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. Pode ser utilizada para licitações internacionais, desde que respeitados os limites de valores previstos na Lei nº 8.666/93, e desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores.

II. Podem participar do certame aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

III. Pode ser utilizada para os casos em que couber convite.

IV. Aplica-se para obras de engenharia, cujo valor ultrapasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Conforme a Lei nº 8.666/1993, no que concerne à licitação, na modalidade tomada de preços, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Pode ser utilizada para licitações internacionais, desde que respeitados os limites de valores previstos na Lei nº 8.666/93, e desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores.
    (CORRETA) É o que prevê o § 3º do art. 23: "§ 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    II. Podem participar do certame aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    (CORRETA) É a exata definição legal para tomada de preço, de acordo com o § 2º do art. 22: "§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
    III. Pode ser utilizada para os casos em que couber convite.
    (CORRETA) A modalidade de licitação com um limite de valor maior, pode ser utilizada para uma situação que caíba outra modalidade, desde que de limite de valor menor. O inverso não é permitido, ou seja, não pode ser utilizada uma modalidade de limite de valor menor, para uma situação onde o valor seja maior que este limite, conforme preceitua o § 4º do art. 23: "§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
    IV. Aplica-se para obras de engenharia, cujo valor ultrapasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
    (ERRADA) Seria hipótese de concorrência e não tomada de preços.
  • Na tomada de preços, a habilitação que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento. Entretanto, a fim de atender ao princípio da competitividade, os interessados não previamente cadastrados têm a garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condiçõies de qualificação exigidas(que são as mesmas condições impostas para o cadastramento).

    A tomada de preços presta-se à celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de menor vulto do que os que exigem a concorrência. Mas o julgamento, assim como na concorrência, é realizado por uma comissão integrada por três membros.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • I- Pode ser utilizada para licitações internacionais, desde que respeitados os limites de valores previstos na Lei nº 8.666/93, e desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores. CORRETA. REGRA GERAL PARA A LICITAÇÕES INTERNACIONAIS A MODALIDADE É A CONCORRÊNCIA. PORÉM, PODERÁ SER A TOMADA DE PREÇO: O VALOR FOR IGUAL AO PREVISTO PARA A TOMADA DE PREÇO+ QUE ESTEJA NO CADASTRO INTERNACIONAL. PODE SER UTILIZADA A MODALIDADE CONVITE: O VALOR FOR O PREVISTO PARA O CONVITE+NÃO HAJA FORNECEDOR NO PAÍS.

    II. Podem participar do certame aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    III. Pode ser utilizada para os casos em que couber convite.

    IV. Aplica-se para obras de engenharia, cujo valor ultrapasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

     
  • Quanto à ASSERTIVA IV - RELEMBRANDO OS LIMITES DE LICITAÇÃO:
    Art. 23 da lei 8.666/93. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I – para obras e serviços de engenharia:
    a) convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
  • Pessoal para mim essa questão deveria ser ANULADA, pois do mesmo jeito que ta certo o item II que é caso de TOMADA DE PREÇO o item IV é um caso de CONCORRÊNCIA. 

    Ambos certos!!!


    Concordam comigo?

    Bom eu entendo dessa forma!


    Bons estudos!!


  • Sunno,

    Discordo TOTALMENTE de você.

    Leia novamente o enunciado da questão:

    "Conforme a Lei nº 8.666/1993, no que concerne à licitação, na modalidade tomada de preços, está correto o que se afirma APENAS em"

    Logo, a questão quer saber somente da modalidade TOMADA DE PREÇOS...

    Bons estudos!!
  • Realmente EDUARDO!

    Acabei respondendo logo a questão e não prestei atenção no final do enuciado da questão.

    Bons estudos!
  • Johny,nos casos em que couber CONVITE caberá a TOMADA DE PREÇOS e,em qualquer caso a CONCORRÊNCIA.
    Mas onde couber TOMADA DE PREÇOS ou CONCORRÊNCIA não caberá CONVITE,por causa do limite legal para essa modalidade:R$ 150,000 ou R$80,000,conforme objeto do contrato.
  • eu sei, acho que interpretei mal a questão, eu confundi achei que o item III falava que a tomada de preço poderia ser substituída para o convite e não que o convite poder ser pela tomada de preço. Mas, mesmo assim muito obrigado cara. valeu.
  • A assertiva IV está errado porque:


    IV. Aplica-se para obras de engenharia, cujo valor ultrapasse R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 

    Valor que ultrapassa R$ 1.500.000,00 em obras de engenharia, é a CONCORRENCIA....!

    Boa Sorte a todos...!
  • Pe lo que eu saiba, licitação internacional só pode ser utilizada a modalidade concorrência!

  • I - Art. 23, § 3º, LLC: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 (que fala da alienação dos bens imóveis provenientes de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, hipótese em que a Administração poderá optar entre as modalidades concorrência e leilão), como nas concessões de direito real de uso e nas LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, admitindo-se, neste último caso, observados os limites deste artigo, A TOMADA DE PREÇOS, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.


    II - Art. 22, § 2º, LLC: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento ATÉ O TERCEIRO DIA anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    III - Art 23, § 4º, LLC: Nos casos em que couber convite, a Administração PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇOS e, em qualquer caso, a concorrência.


    IV - Art. 23, I, "b", LLC: tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (para compras e outros serviços, o limite é de R$ 650.000,00).


    *LLC = Lei de Licitações e Contratos Administrativos

  • decorem a tambela


  • LETRA D

     

    Macete para a letra A . Licitação internacionAL ->  TCC legAL -> preenchidos os requisitos LEGAIS

     

    Tomada de Preço

    Concorrência

    Convite

  • Sendo FCC, uma palavra/frase retirada faz toda a diferença na resposta ..