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Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
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mINistro > IN = INstruçãoEstado > E = Execução das leis, descretos e regulamentos
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a) decretar e executar a intervenção federal.=> PRES. REPÚBLICA b) decretar o estado de defesa e o estado de sítio.=> PRES. REPÚBLICA c) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.=> MIN. ESTADO d) conferir condecorações e distinções honoríficas.=> PRES. REPÚBLICA e) nomear o Advogado-Geral da União.=> PRES. REPÚBLICABONS ESTUDOS
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Dica: quando verem instrução ou orientação, compete aos Ministros de Estado.
Exemplo: Os Ministros expedem instruções ou orientação para regulamentação ou aplicação das leis, decretos e regulamentos.
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Gabarito alternativa C !
Todas as alternativas (menos a C) são atribuições do Presidente da República.Vejamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
a) X -decretar e executar a intervenção federal.
b) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
d) XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas.
e) XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta constituição, o Advogado-Geral da União;
Art.87. Dos Ministros de Estado:
c) II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Obs: Não quis repetir os conceitos nos comentários acima e sim separa-los de forma mais harmônica :}
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Art 87-Os ministros de estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
Compete aos Ministros de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
1-Exercer a orientação,coordenação e supervisão de órgãos e entidades da Administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo PR.
2-Expedir instruções para a execução das leis ,decretos e regulamentos
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GABARITO ITEM C
PERCEBA ESSA DIFERENÇA:
PRESIDENTE --> EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS
MINISTRO DE ESTADO---> EXPEDIR INSTRUÇÕES
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É correto chamar as instruções expedidas pelos Ministros de "portarias"?
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COMPETE AO MINISTRO DE ESTADO:
- Orientação, coordenação, supervisão órgãos da adm federal
- Expedir instruções para execução das leis, decretos, regulamentos
- Representar ao presidente relatório anual
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As atribuições dos Ministros de Estado estão listadas no parágrafo único do art. 87, CF/88. Dentre as atribuições listadas nesse dispositivo, no inciso II encontramos a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. Todas as demais assertivas listam atribuições do Presidente da República, que estão previstas no art. 84, CF/88.
Gabarito: C
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É importante ler o artigo 87, da constituição cidadã, que trata das atribuições dos ministros de estado.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.