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                                Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
                            
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                                mINistro > IN = INstruçãoEstado > E = Execução das leis, descretos e regulamentos
                            
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                                 a) decretar e executar a intervenção federal.=> PRES. REPÚBLICA b) decretar o estado de defesa e o estado de sítio.=> PRES. REPÚBLICA c) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.=> MIN. ESTADO d) conferir condecorações e distinções honoríficas.=> PRES. REPÚBLICA e) nomear o Advogado-Geral da União.=> PRES. REPÚBLICABONS ESTUDOS
                            
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                                Dica: quando verem instrução ou orientação, compete aos Ministros de Estado.
 
 Exemplo: Os Ministros expedem instruções ou orientação para regulamentação ou aplicação das leis, decretos e regulamentos.
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                                Gabarito alternativa  C  !
 Todas as alternativas (menos a C) são atribuições do Presidente da República.Vejamos:
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
 a) X  -decretar e executar a intervenção federal.
 b) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
 d) XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas.
 e) XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta constituição, o Advogado-Geral da União;
 Art.87. Dos Ministros de Estado:
 c) II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
 Obs: Não quis repetir  os conceitos nos comentários acima e sim separa-los de forma mais harmônica :}
 
 
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                                Art 87-Os ministros de estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Compete aos Ministros de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: 1-Exercer a orientação,coordenação e supervisão de órgãos e entidades da Administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo PR. 2-Expedir instruções para a execução das leis ,decretos e regulamentos 
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                                GABARITO ITEM C   PERCEBA ESSA DIFERENÇA:   PRESIDENTE --> EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS   MINISTRO DE ESTADO--->  EXPEDIR INSTRUÇÕES  
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                                É correto chamar as instruções expedidas pelos Ministros de "portarias"? 
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                                COMPETE AO MINISTRO DE ESTADO:   - Orientação, coordenação, supervisão órgãos da adm federal - Expedir instruções para execução das leis, decretos, regulamentos - Representar ao presidente relatório anual   
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                                As atribuições dos Ministros de Estado estão listadas no parágrafo único do art. 87, CF/88. Dentre as atribuições listadas nesse dispositivo, no inciso II encontramos a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. Todas as demais assertivas listam atribuições do Presidente da República, que estão previstas no art. 84, CF/88. Gabarito: C 
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                                É importante ler o artigo 87, da constituição cidadã, que trata das atribuições dos ministros de estado. 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.   Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:   I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.