Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho:
--- > compõem-se de, no mínimo, 7 (sete) juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e
Requisitos para o cargo:
--- > ser brasileiro nato ou naturalizado;
--- > Investidura: nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos,
... sendo:
I – 1/5 (um quinto):
--- > dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (Ou seja: mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes);
II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Os juízes que compõe o TRT são escolhidos: 1/5 oriundos do MPT e OAB (quinto constitucional) e 4/5 escolhidos através da promoção na carreira, seja por antiguidade, seja por merecimento.
Obs.: Apenas os TRT’s, TST, TRF’s e TJ’s escolhem seus membros pelo quinto constitucional e o STJ utiliza o terço constitucional.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's) instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Observe que, a Justiça Itinerante instaladas pelos TRT's trata-se de uma imposição constitucional. Portanto, não existe a necessidade de instalação de um TRT na capital de cada Estado e DF.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
O §2º faculta aos TRT's atuarem descentralizadamente, através de Câmaras Regionais. Assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à justiça.
Composição dos Tribunais do Trabalho:
Tribunal Superior do Trabalho:
27 Ministros;
Brasileiros mais de 35 e menos de 65 anos;
Aprovação da maioria absoluta do Senado;
- 1/5: Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do TRT
Tribunal Regional do Trabalho
No mínimo 7 juízes;
Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;
Recrutados na respectiva região;
Nomeados pelo Presidente da República.
- 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)
- 4/5 Juízes do Trabalho.