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ID
75445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • 8-a) não será distribuído de imediato ao procurador do trabalhob) não tem revisor no procedimento sumaríssimoc) terá parecer orald) não existe este prazo de 30 diase) correta
  • CLT Art. 895- Cabe recurso ordinário para a instância superior:§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:IV- terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância,servirá de acórdão.
  • Respostas consubstanciadas nos incisos do §1° do Art.895 da CLT.

    a) será distribuído de imediato ao Procurador do Trabalho designado, que terá o prazo de dez dias para encaminhá-lo ao relator, com a emissão de parecer escrito.  ERRADA

    O Recurso será imediatamente distribuído, no Tribunal, para o RELATOR que terá o prazo máximo de 10 dias para liberá-lo.

    b) será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá encaminhá-lo para o revisor no prazo máximo de 15 dias contados da distribuição.  ERRADA

    NÃO HAVERÁ REVISOR nas reclamações sujeitas ao Procedimento Sumaríssimo.

    c) terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do processo.  ERRADA

    O parecer do representante do Ministério Público será ORAL,nunca escrito, em virtude do Princípio da celeridade processual. (Lembrando que o parecer não é obrigatório. Somente haverá se o representante entender necessário).

    d) será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá liberá-lo para pauta de julgamento no máximo em 30 dias contados da distribuição. ERRADA

    Como já afirmado acima, o prazo de liberação será de 10 dias.



    • "CLT, Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 

              II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 

              III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

              IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão."

      Analisando as alternativas:

    • a) será distribuído de imediato ao Procurador do Trabalho designado, que terá o prazo de dez dias para encaminhá-lo ao relator, com a emissão de parecer escrito.
    • b) será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá encaminhá-lo para o revisor no prazo máximo de 15 dias contados da distribuição.
    • c) terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do processo.
    •  d) será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá liberá-lo para pauta de julgamento no máximo em 30 dias contados da distribuição.
    • e) CORRETA terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.
  • Recurso ordinário nos procedimentos ordinário e sumaríssimo (diferenças):

    Procedimento ordinário

    Procedimento sumaríssimo

    Após analisar os pressupostos de admissibilidade, não há prazo para o relator liberar o recurso para julgamento. Prazo de 10 dias para o relator liberar o recurso para julgamento (CLT art. 895, §1º, II -será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor,). Há revisor, se o regimento interno estabelecer. Não há revisor (CLT art. 895, §1º, II -será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor) Há parecer do MPT, por escrito, nos casos previstos, no prazo de 8 dias. CLT art. 895, §1º, III -terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão   CLT, art. 895, §1º, IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
  • Vale no procedimento sumaríssimo a simplificação. Dessa forma há o parecer oral do MPT, não há a figura do revisor do processo, e como apontado na alternativa E, um acórdão mais simples e objetivo.

  • LETRA E

     

    RO

     

    → tem relator e revisor

    → relator não tem prazo para liberar o processo

    → parecer do MPT ESCRITO

     

    RO no Sumaríssimo (CÉLERE)

     

    → Só relator ( não perde tempo com revisão)

    → relator tem prazo de 10 dias para liberar o recurso para julgamento

    parecer ORAL ( se necessário) com intervenção do MPT

    Acórdão consistente UNICAMENTE na certidão de julgamento

  • No procedimento Sumaríssimo, o prazo será de 10 dias.

  • RO no Procedimento Sumaríssimo NÃO tem Parecer Escrito, É ORAL.

  •    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:                           (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                I - (VETADO).                            (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                      (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

                IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.