LETRA E
RO
→ tem relator e revisor
→ relator não tem prazo para liberar o processo
→ parecer do MPT ESCRITO
RO no Sumaríssimo (CÉLERE)
→ Só relator ( não perde tempo com revisão)
→ relator tem prazo de 10 dias para liberar o recurso para julgamento
→ parecer ORAL ( se necessário) com intervenção do MPT
→ Acórdão consistente UNICAMENTE na certidão de julgamento
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
I - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.