SóProvas


ID
75448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • Consoante Lei Orgânica do Ministério Público da União:o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos;
  • lei complementar nº 75/93Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral daRepública, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
  • Complementando a questão, devem integrar LISTA TRÍPLICE, escolhida mediante voto PLURINOMINAL, FACULTATIVO e SECRETO, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.Caso NÃO haja número de candidatos suficientes com mais de cinco anos de carreira, poderá concorrer a lista tríplice quem contar com mais de DOIS ANOS.
  • Procurador-Geral do Trabalho:

    1. É o chefe do MPT;
    2. É nomeado pelo Procurador-Geral da República;
    3. Deve ter mais de 35 anos de idade;
    4. Deve ter mais de 5 anos de carreira;
    5. Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, secreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;
    6. Mandato de 2 anos, permitida uma recondução;

    OBS.: CASO NÃO HAJA  NÚMERO DE CANDIDATOS SUFICIENTES COM MAIS DE 5 ANOS NA CARREIRA, PODERÁ CONCORRER À LISTA TRÍPLICE QUEM CONTAR MAIS DE 2.

    7. Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;
    8. Preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;
    9. Preside o Conselho Superior do MPT;
    10. Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;
    11. Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.
  • Art. 744 da CLT - A nomeação do procurador-geral deverá recair em bacharel em ciências jurídicas e sociais, que tenha exercido, por 5 (cinco) ou mais anos, cargo de magistratura ou de Ministério Público, ou a advocacia.
  • Para complementar os estudos leitura do art 128, I , CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

     

    - o Ministério Público da União, que compreende:

     

    a) o Ministério Público Federal;

     

    b) o Ministério Público do Trabalho;

     

    c) o Ministério Público Militar;

     

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • ATENÇÃO 

    Estudar o assunto não pela CLT, mas pela LC 75! Arts.83 ao 115.


  • Só para recordar e memorizar:

    PGR- mandato de 02 anos, permitida A recondução (nomeado pelo PR)

    PGJ- mandato de 02 anos, permitida UMA recondução (nomeado pelo Governador)

    PGT- mandato de  02 anos, permitida UMA recondução (nomeado pelo PGR)

  • Lei Complementar 75, Arts.88 está a resposta!

  • Para os não assinantes: gabarito é a letra A.

  • Gabarito:"A"

    LC, 75/93, art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.