SóProvas


ID
7546
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal):

Alternativas
Comentários
  • Das Comissões de Ética - Caput.

    ? Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, ....
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público civil do Poder EXECUTIVO Federal
  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • OBSERVE O INUCIADO "Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder EXECUTIVO Federal."AS QUESTÕES QUE INCLUI O PODER LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO ESTARÁ ERRADA!
  • LETRA "D"

    Os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo não estão obrigados a constituir as comissões! "bem que deveria, não é?"

    ah, mulheque!!!
  • Questionável!
    Em momento algum o inciso XVI do Decreto fala em EPs e SEMs. In verbis, órgãos e entidades da Administração Pública Federal  DIRETA, indireta   autárquica   e   fundacional,   ou   em   qualquer   órgão   ou   entidade   que   exerça atribuições delegadas pelo poder  público.... 
    Entendo que o texto limita a adm. indireta apenas às autaquias e fundações. De fato, há uma certa confusão quando refere-se no início às "ENTIDADES da adm. federal DIRETA", pois, até onde recordo, não há entidades na adm. federal direta.
    E mais, quando o comando fala em exercício de atribuições delegadas pelo poder público, creio que faça referência às concessionárias, permissionárias ou autorizadas, e até mesmo às paraestatais.
    Considero que as SEMs e EPs deveriam estar nesse rol, mas não é o que diz o texto da norma.  
  • Além do que já foi citado: Código do Poder Executivo e não Judiciário.

    Mas é legal saber o que diz o Decreto para futuras questões:

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (grifos nossos)
  • Basta saber o nome do Decreto "Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal"
  • nao entendo uma coisa... acabei de resolver uma questao que o CESPE considerou errado dizer que as empresas públicas sao obrigadas a constituir comissao de etica profissional e a Esaf esta considerando certo dizer que as empresas públicas sao obrigadas.
    afinal, as empresas públicas sao ou nao obrigadas, pq até onde eu sei o decreto diz:

       XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • A questão torna-se fácil quando se pensa pela separação e autonomia dos poderes EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. Por se tratar de Código do Servidor Público Civil do PODER EXECUTIVO, fica evidente que os órgãos do Poder Judiciário não tem obrigação de seguir as orientações do referido código. Não seria necessário nem conhecer o código para responder esta pergunta.
    Abraços,
    Hudson
  • Raissa Neves e Caiobrasil


    Decreto 1.171/94 - Capítulo II - Das comissões de ética: XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Não estão obrigadas a constituir Comissões de Ética de acordo com o decreto os órgãos do Poder Judiciário.

     Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • 1.171- CÓDIGO DE ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL!!!!