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ID
75535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeitura Municipal realizou licitação para a compra de cadeiras escolares e, vencido o prazo para apresentação das propostas, nenhum interessado atendeu ao chama- mento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • É o caso da licitação deserta (quando nenhum interessado comparece ao chamado de licitação). Nesse caso, pode a Administração, justificadamente, dispensar o procedimento licitatório se a realização de outra licitação acarretar prejuízo para ela. No entanto, a Administração deve manter todas as condições da licitação anterior, em que não apareceram interessados. Observem que é caso de licitação DISPENSÁVEL, e não DISPENSADA, e muito menos INEXIGÍVEL, já que não há impossibilidade de competição.
  • Gabarito letra A.

  • Colegas eu acho que a FCC fez uma mistureba, pois licitação deserta (que é o caso) é diferente de licitação fracassada ou frustrada.

    "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada ou frustrada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível." 

    Acho que caberia anulação da questão, pois o conceito está coerente, porém, no final da assertiva considerada correta classifica a licitação como frustrada, o que não condiz com o enunciado da questão (não apareceu ninguém, logo, deserta e não frustrada, em que aparecem interessados mas estes são inabilitados ou desclassificados).

    Posso estar enganado, mas....

    Bons estudos.

     

  • Concordo contigo, Bizuca. Inclusive errei a questão em função disso. A referência à fracassada no final me fez achar que não estava correta.
  • Tenho apenas uma ressalva a fazer com relação ao item A. No final ele fala em licitação fracassada. O exemplo não seria caso de licitação deserta?
  • Colegas, atenção!

    "a aquisição do material objeto da licitação poderá ser feita diretamente se, justificadamente, não puder ser repetido o procedimento licitatório sem prejuízo para a Administração, devendo ser mantidas todas as condições da licitação frustrada."

    A assertiva não fez referência alguma à licitação fracassada, mas sim, afirmou que, como não houve interessados, a licitação é DISPENSÁVEL, sendo mantidas todas as condições da licitação anterior.

    Sejamos objetivos!

    "Não vejamos cabelo em casca de ovo".

    Bons estudos a todos!


  • É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V).
    Gabarito: A
    Bons estudos

  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Diferença entre Licitação Deserta x Licitação Fracassada

    Licitação Deserta = acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação. ***Ora, ninguém quis participar, oq a adm. pode fazer a não ser contratar diretamente?
    É hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas 

    Licitação Fracassada =  ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado (ou seja, TODOS são desclassificados ou inabilitados), em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.
    Em regra, NÃO É hipótese de licitação dispensável.
    A  administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a reapresentação de nova documentação, e de 3 dias úteis para o convite. (Art. 48 §3). Contudo, excepcionando essa regra, quando os preços são superiores aos praticados no mercado ou incompatível aos apresentados na licitação, poderá ocorrer a dispensa de licitação, caso não sejam revistos os valores pela pretensa contratada.