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ID
75538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão Público da Administração Direta da União abriu licitação na modalidade pregão presencial para compra de medicamentos. Na sessão de julgamento, após os proce- dimentos de praxe, chega-se ao vencedor, cujo preço, entretanto, embora aceitável, está acima do estimado no procedimento. Nessa hipótese, o pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDA A LEI 5.450        Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. § 8o  Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.ISSO QUER DIZER QUE O LANCE VENCEDOR AINDA PODERA SER NEGOCIADO PELA ADMIN.
  • Lei 10520/2002, dispõe sobre a realização de licitação na modalidade de pregão.art. 4 (...)XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade(...)XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
  • A questão em tela trata de pregão presencial e não eletrônico. Pregão eletrônico, base legal, decreto 5.450, de 2005.Pregão: Lei 10520 de 2002
  • Letra E

    É evidente que a Administração pode negociar um melhor preço com o fornecedor. Isso vale também para particulares. Embora os trâmites em processos licitatórios sejam um tanto que rígidos, a fim de se preservar a segurança jurídica dos procedimentos e tratamento igualitário entre os particulares, há uma flexibilização a maior agilidade no Pregão. O pregoeiro, que faz cursos específicos para atuar na função, tem o poder-dever de procurar sempre o melhor negócio para a Administração, seja nos preços em si, formas de pagamento, prazos etc.
  • Pode sim negociar com o primeiro colocado que foi vencedor , se ele não achar viável atender certo valor, aí o pregoeiro entra em contato com o segundo colocado para conferir se ele atende ao valor determinado da Administração Pública...