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Para ser isento de pena é necessário que por conta da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, seja o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Um Episódio Hipomaníaco é definido como um período distinto, durante o qual existe um humor anormal e persistentemente elevado, expansivo ou irritável, com duração mínima de 4 dias . (https://www.psiquiatriageral.com.br/humor/eh04.htm)
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"Observa a rotina e descobre que pode desviar dinheiro de contas de clientes, temporariamente, para a sua própria conta de modo a ganhar dividendos."
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TEM POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE NO MOMENTO DA AÇÃO!
Não isenta, nem mesmo atenua.
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lembrar que: hipomania esta relacionada a bipolaridade, que eh um transtorno de personalidade e, portanto, enquadra-se na categoria PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL e não como doença mental.. dessa forma, PODE ser um atenuante da pena( vide codigo penal, semi imputável)!! Porém, no momento da ação ou omissão, o culpado era completamente capaz de entender e auto determinar-se em relação ao fato, tendo responsabilidade sobre este.
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A meu ver sem resposta. De acordo com França 11° ed, a fase de hipomania é menos perigosa, estado em que os sentimentos de poder, euforia, autoconfiança e otimismo estão menos exaltados; é um grau mais leve de mania, ou seja, de exaltação, que, por isso mesmo, pode até passar despercebida e não receber atenção médica. Negócios mal feitos podem ocorrer por conta disso.
No que se refere à imputabilidade, leva-se em consideração estar ou não o paciente com a sintomatologia do mal. A dificuldade reside em estabelecer a responsabilidade criminal nas fases atenuadas, sobretudo de hipomania.
O certo é que, em todos os delitos dos portadores dessa enfermidade, devem ser esses pacientes considerados semi- imputáveis ou inimputáveis, o que equivale, em nosso Código Penal, à privação parcial ou total da razão.