SóProvas


ID
7555
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Para os fins do Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, entende-se por servidor público:

I. os servidores públicos titulares de cargo efetivo.

II. os titulares de cargo em comissão.

III. os empregados de sociedades de economia mista.

IV. os que, temporariamente, prestam serviços à Administração Pública Federal, desde que mediante retribuição financeira.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Para fins de apuracao do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato juridico, preste serviços de natureza permanente, temporaria ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgao do poder estatal, como as autarquias, as fundacoes públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • A pegadinha está na parte final do item IV. tambem os que nao tem retribuição financeira.
  • Item IV Errado: XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, TEMPORÁRIA ou excepcional, AINDA QUE SEM RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista...
  • Bah!!! nem eh pegadinha...eh falta de atenção mesmo...assim como ocorreu comigo.Que sirva-me de lição
  • LETRA "E"Item IV - "com ou sem retribuição" este é o erro da questão!ah, mulheque!!!
  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, AINDA QUE SEM RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • Letra E

    Alem da pegadinha na parte final da ultima alternativa, onde diz, também os que não tem retribuição financeira. Também podemos observar, que basta saber que a ultima questão esta errado, vocês já chegarão a resposta certo, pois só sobrariam a letra E com certa


  • GABARITO: LETRA E

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Não precisa de retribuição!

  • Não tem pegadinha. O item IV restringiu para interações mediante retribuição financeira e está, portanto, em desacordo com o Decreto 1.171/94.