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ID
755671
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam transtornos mentais capazes de servir de substrato para anulação do casamento por erro essencial, devido a doença mental grave desconhecida do cônjuge, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • distimia

    É um tipo de depressão crônica, no qual o mau humor é constante. “Por acreditar que se trata de um traço de personalidade, quem padece desse distúrbio acaba se acostumando a ser mal humorado e passa a achar normal viver irritado ou aborrecido

  • complemento ....

    Sadismo sexual envolve atos em que uma pessoa obtém prazer sexual ao infligir sofrimento físico ou psicológico a outra pessoa. O transtorno de sadismo sexual é o masoquismo sexual que causa angústia significativa, que interfere substancialmente com o desempenho de funções rotineiras ou que prejudica outra pessoa.

    https://www.msdmanuals.com/pt-br/casa/dist%C3%BArbios-de-sa%C3%BAde-mental/sexualidade/transtorno-de-sadismo-sexual

  • Acrescentando, o conceito de erro essencial está elencado no artigo 1.557 do Código Civil, vejamos:

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; 

    Avante PCRN!

  • A questão explana os aspectos relacionados à avaliação pericial das doenças mentais. Conforme conceito apresentado pelo Código Civil, em seu art. 1.556 e 1.557,considera-se anulado o casamento nas seguintes condições:

    Art. 1.556, CC. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557, CC. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

    e) CORRETA–Consiste na hipótese que não ocasionaria, por si só, anulação do casamento. A distimia consiste em uma depressão crônica, que gera sintoma relacionados ao estresse e ao mal humor constante. Deste modo não configura uma doença grave que poderia causar a anulação do casamento.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo