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distimia
É um tipo de depressão crônica, no
qual o mau humor é constante. “Por acreditar que se trata de um traço
de personalidade, quem padece desse distúrbio acaba se acostumando a ser
mal humorado e passa a achar normal viver irritado ou aborrecido
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complemento ....
Sadismo sexual envolve atos em que uma pessoa obtém prazer sexual ao infligir sofrimento físico ou psicológico a outra pessoa. O transtorno de sadismo sexual é o masoquismo sexual que causa angústia significativa, que interfere substancialmente com o desempenho de funções rotineiras ou que prejudica outra pessoa.
https://www.msdmanuals.com/pt-br/casa/dist%C3%BArbios-de-sa%C3%BAde-mental/sexualidade/transtorno-de-sadismo-sexual
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Acrescentando, o conceito de erro essencial está elencado no artigo 1.557 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
Avante PCRN!
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A questão explana os aspectos relacionados à avaliação pericial das doenças mentais. Conforme conceito apresentado pelo Código Civil, em seu art. 1.556 e 1.557,considera-se anulado o casamento nas seguintes condições:
Art. 1.556, CC. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Art. 1.557, CC. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
e) CORRETA–Consiste na hipótese que não ocasionaria, por si só, anulação do casamento. A distimia consiste em uma depressão crônica, que gera sintoma relacionados ao estresse e ao mal humor constante. Deste modo não configura uma doença grave que poderia causar a anulação do casamento.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo