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ID
75571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos sociais considere:

I. Proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.

II. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.

III. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

IV. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.

V. Proteção em face da automação, na forma da lei.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, APENAS os indicados nas assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada. A assistência gratuita é até 5 anos. Alteração feita pela emenda 53.
  • Essa questão está sujeita a anulação pois no Art.7º, XXV CF diz o seguinte:"XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)" No caso não existe alternativa para ser assinalada ... (III e V)
  • A questão data do ano de 2008, ou seja, dois anos depois do nascimento da emenda constitucional...e mesmo assim a banca não atualizou sua Constituição....è brincadeira....
  • I. Proibição de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de QUATORZE anos.II. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQUENTA POR CENTO à do normal.III. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.IV. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até CINCO anos de idade em creches e pré-escolas.V. Proteção em faze da automação, na forma da lei.OBS: Atenção, pois a questão está em desacordo com a atual constituição. Deve-se atentar ao item IV, pois está em desacordo com a EC nº53/06.Bons estudos a todos!
  • A emenda constitucional 53/06 modificou o art. 5°, inciso XXV, para CINCO (5) anos de assistência gratutita em creches e pré-escolas.POR ISSO O GABARITO NÃO EXISTE GABARITO, POIS SÓ A ASSERTIVA III e V ESTÃO CORRETAS.
  • Proteção em face da automação, na forma da lei, de acordo com alguns estudantes consultados, seria uma proteção ao trabalhador quando este for "trocado" por um robô ou maquinário. Ao fato da automação abusiva das empresa – e nesse caso sejam elas de micro, pequeno, médio ou grande porte – sem cogitar os outros empecilhos, quais sejam novas formas de contratação laboral como por intermédio de empresas de prestação de serviços, entre outros. Este é o direito ao trabalho, apesar que nem sempre funcione.
  • ATUALMENTE a emenda constitucional 53/06 modificou o art. 5°, inciso XXV, para CINCO (5) anos de assistência gratutita em creches e pré-escolas.POR ISSO O GABARITO atual, seria ASSERTIVA III e V ESTÃO CORRETAS.
  • Quase tive um susto quando vi que tinha errado. Assim, eu ia jogar meu Vade Mecum no lixo.
  • "Art. 5º, XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas"Corretas apenas III e V
  • I- a partir de 14 anos;II- serviço extraordinário superior, no mínimo 50%;III- correta;IV- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;V- correta.
  • Seria interessante a retirada desta questão ou a sua devida atualização!!Já que a mesma está desatualizada no que se refere ao:IV - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Essa questão tem de ser retirada para que não haja confusão, a CF já mudou a assistência gratuita aos filhos de até (5) anos, e não mais (6) anos, por causa da mudança na educação.
  • Se liga FCC, já passou da hora de se atualizar...
  • É brincadeira, hein FCC? A emenda constitucional que alterou o inciso XXV do art. 7º é de 2006, e essa questão é de 2008!

    Acho que tem gente dormindo enquanto digita a prova.

  • ALTERNATIVA CERTA "B" Mas são 5 anos e não mais 6.

     

    PUTZZZZ MUITO ATRASADO MSMO ATÉ PROCUREI ALTERNATIVA QUE VERSASSE SOBRE AS ASSERTIVAS III e V hehehe

    Mal, muito mau para a FCC! FAIL!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão tornou-se desatualizada.

    Ao lado do número de cada questão há um ícone de relojinho que indica isso, ok?

    Bons estudos!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Item I: errado

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Item II: errado

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    Item III: correto

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Item IV: errado (era correto até antes de a EC 53 diminuir a idade de 6 para 5 anos (empregadores agradecem: $))

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Item V: correto

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei