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ID
755776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da classificação de resíduos sólidos, julgue o  item  que se segue.


Os resíduos sólidos podem ser classificados tanto em relação aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente como em relação à natureza ou à origem.

Alternativas
Comentários
  • Correta !

     

  • I - quanto à ORIGEM:

    a) RESÍDUOS DOMICILIARES: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

    b) RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

    c) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: os englobados nas alíneas "a" e "b";

    d) RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas "b", "e", "g", "h" e "j";

    e) RESÍDUOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea "c";

    f) RESÍDUOS INDUSTRIAIS: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

    g) RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

    h) RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

    i) RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

    j) RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

    k) RESÍDUOS DE MINERAÇÃO: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

     

    II - quanto à PERICULOSIDADE:

    a) RESÍDUOS PERIGOSOS: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

    b) RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS: aqueles não enquadrados na alínea "a".

    FONTE: http://sinir.gov.br/web/guest/tipos-de-residuos

  • Resposta: Certo.

     

    Lei 12.305/2010. Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

    I - quanto à origem: [...]

    II - quanto à periculosidade

  • minha dúvida ficou na parte: natureza ou origem. alguém me explica já que o trecho do art 13 fala só de origem?