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Código de Etica do Servidor Publico. XVIII. À comissao de etica incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execucao do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Etica, para o efeito de instruir e fundamentar promocoes e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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O rito sumário não dispõe de contraditório.
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Colega Danielle, sobre a alternativa D, não podemos nos esquecer da garantia constitucional de contraditório e ampla defesa (art. 5, LV)
No Decreto 6.029, temos:
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
§ 1o O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. (acredito que o erro está aqui, não há previsão de prova testemunhal ou pericial)
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Pessoal,
Essa questão é antiga, creio que a "d" estaria correta sim nos dias de hoje, pois a mudança em relação a esse tema ocorreu em 2007 com o Decreto 6.029, pois não faria sentido dizer que ao defender-se o acusado não pode levantar provas testemunhais e periciais, pois isso fere o direito constitucional da ampla defesa.... portanto, lembrem-se: o rito sumário não se aplica mais no Decreto 1.171!
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Pessoal, me ajudem, qual o erro da alternativa D ?
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Os itens que fazem a alternativa C ser correta foram revogados em 2007.
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A alternativa correta para os dias de hoje seria a letra "d", pois houve a revogação do inciso XVIII, do art. 2º da Lei 1.171/94 que fazia correta a alternativa "C". portanto a questão para os dias atuais é o previsto no art. 12 do decreto 6.029 que prevê o contraditório e ampla defesa.
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Decreto nº 6.029/2007
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em
desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e
no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,
respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela
Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e
III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para
manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
§ 1o O
investigado poderá produzir prova documental
necessária à sua defesa.
§ 2o As
Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários
à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de
especialista.
NO MEU PONTO DE VISTA A ALTERNATIVA D NÃO PODE ESTAR CORRETA, POIS PARECER DE ESPECIALISTA NÃO QUER DIZER PROVA PERICIAL, NEM HÁ NO REFERIDO DECRETO, A PREVISÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL, MAS TÃO SOMENTE DOCUMENTAL.
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XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Lilian Soares, NÃO houve a revogação do inciso XVIII, da Lei 1.171/94. A resposta correta é de fato a letra c)
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Rafael, prova pericial não é obrigatória. Acho que você está confundindo com as provas trazidas pelo réu ou a parte autora. O perito é nomeado pelo juiz para produzir provas de forma imparcial quando as provas trazidas pelas partes são insuficientes para dar sentença.
Em caso de erro, por favor, podem me corrigir aqui ou por mensagem.