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Gabarito: certo.
Trata a proposição, num primeiro plano, das manifestações volitivas da Administração - os atos. Nesse sentido classificam-se, como disposto no enunciado, em simples, compostos e complexos.
São simples os atos emandos por um único administrador (órgão ou entidade) e, assim, válidos e eficazes quando à sua vontade;
Compostos, por sua vez, aqueles que, emanados pelo administrador X, necessitam da ratificação de outro administrador (administrador Y), diverso daquele primeiro, para que sejam válidos e produzam efeitos - percebam que, quanto aos compostos, constituem uma única vondade (do administrador que proferiu o ato originariamente), contudo, condicionada sua validação à ratificação de um segundo. Ps.: por administrador entenda-se: órgão diversos, entidades diversas, etc.
Finalmente, os atos complexos distinguem-se dos demais por representarem uma dupla manifestação de vontades - são dois administradores manifestando vontades convergentes, isto é, cada qual manifesta efetivamente a vontade de produzir o ato, que encontra zona de contato quando à finalidade (que é a mesma).
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Bem, a segunda parte da assertiva enumerou espécie do gênero ato complexo que, no exemplo, representa a manifestação conjunta de vontades da instituição que aposenta servidor (qualquer que seja e em quanquer âmbito das esferas de poder) e do Tribunal de Contas respectivo (competente) que, nos termos do artigo 71constitucional, terá de apreciar o ato, para fins de registro. Firmar-se-á a "aposentação", então, nos seguintes termos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Bons estudos, galera!
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"a aposentadoria é ato complexo, e como tal, o ato do órgão concedente só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas da União"
fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3144466/mantida-decisao-que-veta-contagem-de-atividade-rural-sem-comprovacao-de-recolhimento
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Pessoal, cuidado com a "JURISPRUDÊNCIA DE BANCA"!!!!
Já fiz questões da FCC que não consideravam a aposentadoria como ATO COMPLEXO, mas sim, COMPOSTO!!! (Di Pietro)
Vale ter o cuidado de estudar também as bancas!!!
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a FCC adota a doutrina de Maria Sylvia di pietro...que considera a aposentadoria como ato coplexo e as nomeações que necessitam da homologação de outro orgao como composto.
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Certo.
ATO ADMINISTRATIVO: SIMPLES, COMPLEXO E COMPOSTO.
OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE, CLASSIFICAM-SE EM:
• ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria).
• ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
• ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!!
Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”.
Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).
A definição de ato administrativo adotada pela questão de concurso deve seguir uma das duas linhas de raciocino: quantidade de atos editados ou relação de dependência nas vontades dos órgãos.
Quantidade de atos
1 ato único ---> ato complexo
2 atos (principal e acessório) ---> ato composto
Vontades dos órgãos
independentes ---> ato complexo
dependentes (só ratifica) ---> ato composto
(Trecho retirado do livro MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. GUSTAVO MELLO KNOPLOCK – EDITORA CAMPUS/ELSEVIER – 2007):
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MACETE
Resumindo, para não confundir os conceitos de ato complexo e ato composto:
ATO COMPOSTO: 2 ou + órgãos praticam 2 ou + atos administrativos, sendo um Principal (cria o ato) e outro Secundário (confere exequibilidade ao ato). Portanto, o ato composto passa a existir com a realização do ato principal, mas só adquire exequibilidade com a realização do ato secundário, acessório. ATO COMPLEXO: 2 ou + órgãos manifestam suas vontades de forma independente para formar 1 só ato administrativo (a conjugação da vontade de ambos os órgãos resulta em um só ato administrativo).
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Outro macete:
Ato composto: a manifestação do segundo órgão é uma condição de eficácia do ato, que já existe, mas ainda não produz efeitos. A sua criação depende apenas do ato principal, praticado pelo primeiro órgão, porém a produção de efeitos depende do ato acessório (ou secundário).
Ato complexo: como os dois órgãos devem se manifestar para que o ato seja criado, é possível dizer que a manifestação do segundo órgão é uma condição de existência do próprio ato.
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O ministro Dias Toffoli afastou, entre outras alegações, a de decadência do direito de rever a aposentadoria, após decorrido o lapso de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Para isso, ele se baseou em jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que a aposentadoria é ato complexo, e como tal, o ato do órgão concedente só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas da União, de forma que o prazo decadencial só terá início a partir da publicação do registro da aposentadoria
http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3144466/mantida-decisao-que-veta-contagem-de-atividade-rural-sem-comprovacao-de-recolhimento
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Ato composto!!! ----------->AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. NATUREZA JURÍDICA DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. EVIDENCIADOS O FUMU BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A despeito de precedentes do STF segundo os quais o ato de concessão de aposentadoria seria ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se apenas com o registro no Tribunal de Contas, a existência de parecer favorável e de julgados em sentido contrário indica a possibilidade de alteração desse entendimento. 2. Terceira Seção do STJ decidiu que a aposentadoria de servidor público constitui ato administrativo composto, e não, complexo, que se perfaz independentemente da vontade do Tribunal de Contas 3. Evidenciado o perigo da demora ante a notificação para que o servidor inativo opte entre o recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao labor rural e o retorno imediato ao trabalho. 4. Agravo regimental desprovido.
(STJ - AgRg no AgRg nos EDcl na MC: 23607 PR 2014/0311166-4, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 06/05/2015, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 25/05/2015)
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Suplementando:
Outra questão que pode te ajudar.
"Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista
Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.
Certa."
Haters gonna hate!
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Considerando que a aposentadoria de servidor é ato administrativo complexo, posso afirmar que a aposentadoria via RGPS também trata-se de ato complexo?
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Ato de nomeação, investidura e aposentadoria = ato complexo. Gabarito Certo.
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MS 27965 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 15/03/2016 Órgão Julgador: Primeira Turma
Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei nº 9.784/1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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CORRETA!
Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.
Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.
Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário. (GABARITO)
Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&pagina=5
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CERTO
Atos Administrativos - Classificação:
Quanto ao Alcance: Interno e Externo.
Quanto às Prerrogativas: Atos de Gestão e de Império.
Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.
Quanto à Liberdade: Vinculado e Discricionário.
Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.
Macete: Fazer sexo é um ato complexo, pois depende da vontade de duas pessoas que possuem várias vontades e que geram um filho (um único ato). Ex: Aposentadoria de Servidor que depende do SEPLAG + TCE.
COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato
COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - lembrar-se de sexo e inverta o conceito para o ato composto
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GAB: C
(Cespe – Câmara dos Deputados 2012) Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.
CERTO !
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Cada "macete"...
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Discordo mt, pq o ato do tcu é um ato acessório de homologação, mas ok. Pra mim seria ato composto.
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Ato Complexo
- A investidura em cargo público ou emprego é exemplo de ato complexo.
- A aposentadoria de servidor é exemplo de ato complexo.
- O ato complexo somente poderá ser impugnado judicial ou administrativamente, após a a sua formação a qual requer manifestação dos dois órgãos.
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Direito
Q256113
O ato administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
Gabarito: CERTO
Atos Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição.
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista de Infraestrutura
Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.
Gabarito: CERTO
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia
Q275089
A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.
Gabarito: CERTO
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QUE ÓDIO
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GABARITO: CERTO
Ato complexo decorre de DOIS OU MAIS diferentes órgãos para ser "perfeito".
Exemplo: aposentadoria, como o mencionado a questão e o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado.
Abraços.
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Aposentadoria ---> ato do órgão concedente + ato do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, III).
Para Hely Lopes Meirelles, o critério utilizado é a independência entre os órgãos.
Se os atos são praticados por órgãos independentes entre si (como neste caso, cada um dos órgãos praticando um ato), ato complexo. Já quando houver hierarquia entre os órgãos, de forma que aquele que for superior hierarquicamente apenas ratifique ato praticado pelo seu órgão subordinado, ato composto.
Para Di Pietro, o critério utilizado é a quantidade de atos. Quando há dois órgãos praticando apenas um ato, como no caso da publicação de um decreto, ato complexo. Já quando houver dois órgãos praticando, cada um deles, um ato distinto, sendo um ato principal e outro acessório (como neste caso), ato composto.
O STF costuma adotar a posição do professor Hely Lopes Meirelles.
O CESPE, nesta questão, também o fez.
Gabarito: CERTO.
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Comentário:
Segundo a jurisprudência do STF, o ato de aposentadoria de servidor público estatutário é um ato administrativo complexo. Isso porque, nos termos do art. 71, III da Constituição Federal, a legalidade dos atos de aposentadoria editados pela Administração deve ser apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas. Assim, de acordo com o entendimento do STF, antes da manifestação do Tribunal de Contas concedendo o registro, a formação do ato de aposentadoria ainda não está completa, ou seja, o ato ainda não é um ato perfeito, formado.
Gabarito: Certo
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tem hierarquia/externo: complexo
não tem hierarquia/interno: composto
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Gabarito >> Certo.
Basta lembrar que a aposentadoria, ultimamente, após as reformas, se tornou um ato complexo!
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Direito Administrativo
Ato simples: resulta da manifestação de um único órgão (seja singular ou colegiado).
Ex.: Multa do Detran.
Ato composto: resulta de duas manifestações de vontade, dentro da mesma estrutura, para a edição de 2 atos, um principal e o outro acessório. A aprovação, homologação, ratificação, é condição de exequibilidade.
Ex.: Autorização que necessita da aprovação pelo chefe imediato.
Ato complexo: manifestação de dois ou mais órgãos distintos para a edição de um único ato.
Ex.: Investidura de Ministro do STF, aposentadoria de servidor público.
Fonte: resumos
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Quanto à formação ou número de vontades:
• 1 vontade, 1 órgão, 1 só agente: ato simples.
• Ato principal, acessório que precisa ser ratificado, confirmado: ato composto.
• 2 órgãos, 2 vontades que se juntam para realizar um ato só no final: ato complexo.