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"... Competição tributária qualquer ação realizada por um governo que, mediante a utilização de mecanismos de natureza tributária, acaba por influenciar as finanças públicas e/ou o bem-estar (dos cidadãos) de outro governo.
Em outras palavras, analisaremos a competição tributária brasileira como um problema de externalidade. Nesse sentido, julgamos ser possível existir competição tributária não apenas entre governos de mesmo nível hierárquico, mas também entre diferentes esferas de poder. Essa visão mais ampla do fenômeno competitivo nos permite definir dois tipos básicos de competição tributária: vertical e horizontal, conforme ela se desenvolva entre diferentes níveis de governo ou dentro de um mesmo nível governamental, respectivamente. Assim, apesar da competição tributária horizontal ser a única amplamente reconhecida no Brasil, sendo popularmente chamada de “guerra fiscal”, também existe uma luta por recursos entre os governos federal e subnacionais, dando origem à competição tributária vertical. ..."
" ... apesar de haver consenso sobre a necessidade de intervenção estatal na correção das falhas de mercado e na persecução das metas macroeconômicas e redistributivas, há substanciais divergências no que se refere à forma de atuação do Estado na busca desses objetivos. Há duas correntes antagônicas presentes na literatura econômica. A primeira entende que o setor público deve agir similarmente ao setor privado e, portanto, a competição interjurisdicional, da mesma forma que no livre mercado, levaria à eficiência das decisões governamentais. A segunda corrente, de modo inverso, advoga que a competição entre governos é, per si, uma fonte de distorção econômica, pois leva à provisão sub-ótima de bens públicos.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/ivpremio/financas/1tefpIVPTN/VIOL_Andrea_Lemgruber.pdf
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(GIAMBIAGI, 2001, 4 ed., pg 319)
(...) " A ideia é que um maior grau de concorrência dentro do setor público faz com que a alocação de recursos seja mais equitativa e eficiente".
(...) "O problema é que a existência da concorrência não se reflete necessariamente em ganhos de eficiência para o sistema econômico como um todo, principalmente no caso da concorrência intergovernamental horizontal. Um exemplo disso é a chamada 'Guerra Fiscal' entre os estados para a atração de investimentos, fenômeno compreensível do ponto de vista de cada unidade individual, mas que pode ter como resultado um nível agregado de taxação que se revele insuficiente para o atendimento da demanda de serviços por parte da população".
Portanto correta a afirmativa.
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Certo. Como resultado da “guerra de incentivos fiscais”, é possível que ocorra a renúncia de receita a
fim de atrair a instalação de empresas no território de determinado ente federado, o que
prejudica a arrecadação e consequentemente, a provisão de bens públicos.
Fonte: Celso Natale
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COMPLEMENTANDO
Função Alocativa = pode ser implementada pelas 3 esferas de governo (Fed, Est/DF, Munic)
Funções Distributiva (renda) e Estabilizadora (Políticas econômicas) = DEVE ser implementadas pelo Governo Federal.
Fonte: Livro AFO 3D - 2a.Ed, pags. 1186 a 1188 - Prof. Giovanni Pacelli
Bons estudos.