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ID
756211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Instituído pela Lei n° 10.257/2001, o Estatuto da Cidade  é o instrumento pelo qual a administração pública municipal,  atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quando,
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público,  por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
     A referida lei permite que lei municipal, embasada no  plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de  preempção.


                                         Internet: <www.sbdp.org.br> e <www.escritorioonline.com> (com adaptações).






Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o  próximo  item , relativo ao plano diretor, à função social da propriedade  urbana e ao direito de preempção.


Se, em um projeto de determinado município, for necessária a utilização de equipamentos em áreas rurais e urbanas, o direito de preempção poderá ser exercido com base no Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • Direito de Preempção é a preferência pelo Poder Público Municipal em adquirir imóvel objeto de alienação entre particulares. Não tem nenhuma relação com a situação abordada no item.

  • L10257 Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)


  • L10.257 Art 25: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel URBANO objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Assim, a afirmação é falsa.

  • ERRADA.

    Direito de Preempção é válido apenas para imóveis URBANOS.

  • O poder público de fato tem preferência de aquisição para implantação de equipamentos urbanos e comunitários mas APENAS EM IMÓVEIS URBANOS

    condições onde poder público tem preferência:

    a) preservação de patrimônio

    b)regularização e reserva fundiária

    c)habitação social

    d)Espaço público , área verde

    e) Unidades de conservação , interesse ambiental

    f)Equipamentos urbanos e comunitários

    g)ordenamento e expansão urbana