SóProvas


ID
756550
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Ocorreu um acidente em que a vítima foi atropelada por um veículo cujo motorista não parou para prestar socorro. Um perito colheu no local do acidente resíduos de tinta encontrados na roupa da vítima. Para que essa amostra questionada seja validada como evidência, é preciso que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 172.  Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

    Se existe resíduos de tinta na roupa da vítima, por motivos óbvios, deve-se comparar com a tinta do provável veículo causador do acidente, caso contrário, aquela tinta de nada poderáinfluenciar como indício.
  • Para responder a questão é necessário saber o conceito de evidência: Vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado.
    Como alternativa d é a única que relaciona o vestígio ao delito, corresponde a resposta correta.
  • GABARITO D

    Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior.

    Entende-se por evidência, quando o expert chega à conclusão, após análise sobre o conjunto dos elementos coletados, que determinado vestígio está ligado, de fato, com o caso em exames, deixando assim de ser um simples vestígio para passar a ser denominado de evidência.

  • Evidência: qualidade daquilo que é evidente, que é incontestável, que todos veem ou podem ver e que não pode ser negada, refutada ou contestada. É O VESTÍGIO QUE, APÓS ANALISADO PELOS PERITOS, SE MOSTRAM DIRETAMENTE RELACIONADO COM O DELITO INVESTIGADO. Por decorrerem dos vestígios, são elementos EXCLUSIVAMENTE MATERIAIS e, por conseguinte, de NATUREZA PURAMENTE OBJETIVA.

  • Fases de análise:

    1ª - Vestígio: todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal;

    2ª - Evidência: é o vestígio que, após analisado pela perícia técnica e científica, possui relação com o crime;

    3ª - Indício: circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • RESPOSTA: D

    Ordem cronológica para se chegar à conclusão do cometimento de um crime:

    1. Vestígios: qualquer marca, objeto, fato, sinal ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local do crime para análise posterior. Exemplo: digitais, pegadas, etc.

    2. Indícios: expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime. Art. 239 CPP: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    3. Evidências: vestígio que, após analisado pelos peritos, revela a sua relação com o crime.

    4. Provas: meio de se demonstrar uma verdade. No caso do processo penal, busca-se a verdade real (verdade dos fatos), diferentemente do processo civil, em que se busca a verdade formal (verdade dos autos).

    Informações extraídas dos livros "Criminalística para Concursos - Candidatos a Peritos Criminais e Carreiras Policiais" e sinopse da Juspodivm Processo Penal - Parte Geral.

  • Amostra referência (às vezes): é aquela com origem conhecida, é aquela com a qual vamos comparar a amostra questionada. Ex.: no caso de estupro a amostra de referência seria as células de mucosa bucal ou sangue do suspeito que será comparado com a amostra da vítima(amostra questionada).

  • Vou diferenciar os conceitos:

    • Vestígio: é tudo aquilo que é encontrado no local do crime, não necessariamente relacionado com o mesmo, mas que possa ter relação. Trata-se de elemento material (perceptível pelos sentidos), como um objeto, uma marca, um sinal, um rastro, uma substância ou elemento. Segundo o CPP (art. 158-A, §3º, acrescentado recentemente pelo Pacote Anticrime), “Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.”.

    • Evidência: é o vestígio que, depois de analisado pelos peritos, se mostra diretamente relacionado com o crime. Após as devidas análises, constata-se, técnica e cientificamente, sua relação com o fato periciado. Então, é o vestígio analisado e depurado que vem a ser tornar uma prova, por si só (por isso letra B está errada) ou em conjunto com outros elementos. 

    Para que a tinta encontrada na roupa da vítima (vestígio) seja validada como evidência, deverá ser previamente analisada pelos peritos (a análise, logicamente, consistirá em compará-la a uma amostra de referência colhida do veículo suspeito). Se ficar constatada a relação da tinta com o veículo suspeito, a tinta se tornará evidência.

    • Indício: o termo definido no art. 239, CPP: "é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias." Parece ser sinônimo de evidência, só que o indício abrange não só elementos objetivos trazidos pela perícia, como também outros elementos de natureza subjetiva trazidos pela atuação da polícia judiciária. Pode-se dizer que cabe aos peritos a capacidade de transformar vestígios em evidências, enquanto que cabe aos policiais, utilizando-se de evidências, apresentar indícios. Então, toda evidência é um indício, mas nem todo indício é uma evidência.

    Bons estudos.

    @inverbisconcurseira

  • Juro que acertei essa questão sem saber como!!!

  • Gab. D

    Amostra questionada (sempre): é aquela que não sabemos a origem, ou seja, aquela amostra que foi coletada no local de crime.

    Amostra referência (às vezes): é aquela com origem conhecida, é aquela com a qual vamos comparar a amostra questionada.

  • Ocorreu um acidente em que a vítima foi atropelada por um veículo cujo motorista não parou para prestar socorro. Um perito colheu no local do acidente resíduos de tinta encontrados na roupa da vítima. Para que essa amostra questionada seja validada como evidência, é preciso que(D) seja comparada a uma amostra de referência colhida de um veículo suspeito.

    1) VESTÍGIOS (OBJETO DA CRIMINALISTICA):

    • CPP, ART. 158-A, § 3º: TODO OBJETO OU MATERIAL BRUTO, VISÍVEL OU LATENTE, CONSTATADO OU RECOLHIDO, QUE SE RELACIONA À INFRAÇÃO PENAL.

    2) EVIDENCIAS (circunstancias):

    • SÃO VESTÍGIO QUE APÓS ANALISADO PELOS PERITOS, SE MOSTRAM DIRETAMENTE RELACIONADO AO CASO

    3)INDÍCIOS:

    • SÃO EVIDENCIAS CONHECIDAS E PROVADAS, QUE TENDO RELAÇÃO COM O FATO, AUTORIZE, POR INDUÇÃO, CONCLUIR-SE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS EVIDENCIAS, PURAMENETE OBJETIVO.
    • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Fonte:projeto_1902