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ID
756556
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial
Assuntos

Sempre que um objeto é apresentado em um tribunal como evidência, é importante considerar não somente o seu valor informativo no contexto do caso em julgamento, como também a cadeia de custódia associada à evidência.

Idealmente a cadeia de custódia deve obedecer aos seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • http://jus.com.br/revista/texto/21391/a-cadeia-de-custodia-e-a-prova-pericial 
  • Ótimo artigo indicado pelo colega acima.
    "A cadeia de custódia contribui para a validação da prova pericial e o respectivo laudo gerado. A responsabilidade de manutenção da idoneidade processual é compartilhada a todos os agentes do Estado envolvidos, incluindo o perito criminal. A necessidade de procedimentos padronizados é necessária, para que diante dos questionamentos da defesa do acusado, as provas periciais permaneçam robustas e confiáveis, servindo de elemento de convicção do juiz."

    Em síntese a cadeia de custódia visa dar maior lisura e confiabilidade a prova, desde o procedimento de sua coleta até as analises que serã feitas no I.C, por isso é necessário "registro contendo a identificação de qualquer pessoa que tenha manipulado as evidências, a data, o número do caso, a descrição e número do item, e o modo de conservá-las."

  • A letra D, a meu ver, está incorreta pois o no local do crime ainda não existem evidencias, e sim vestígios.
    as evidencias só serão geradas depois do exame pericial, caso se comprove a relação entre o crime e aquele objeto.
  • Sobre a cadeia de custódia de evidências, GENIVAL FRANÇA: Entende-se por cadeia de custódia o registro em documento da movimentação dos elementos da prova quando do seu envio, conservação e análise nos laboratórios. Ou, como afirma Josefina Fernandez: “um documento escrito onde ficam refletidas todas as incidências da amostra”. Isso é da maior importância na credibilidade que se espera das conclusões periciais. Nesse documento devem constar a nominação da amostra, sua hora e data, pessoas que a entregam e recebem, sua descrição e fotografia. Devem constar a identificação do local de armazenamento até sua entrega no laboratório, o tempo decorrido e o tipo de substância conservadora quando utilizada. Ainda devem constar o tipo, as condições e a data do transporte. No laboratório devem constar a data e a hora da amostra, o nome da pessoa ou da empresa que faz a entrega, nome da pessoa que recebe o material, o lugar onde fica até a abertura do recipiente, descrição da etiquetagem, tipo de manipulação promovida e a citação do local onde fica até a análise. Durante a análise deve-se colocar hora e data de seu início, a descrição da amostra e sua identificação com as fotos, registro de todos os procedimentos realizados e nome das pessoas envolvidas no exame. Depois da análise deve ser feito o registro da hora e da data de sua conclusão, lugar onde ficará a amostra até o período de pós-análise e a forma e data de sua destruição ou devolução. 

     

    GABARITO: LETRA C

  • c) deve ser um registro contendo a identificação de qualquer pessoa que tenha manipulado as evidências, a data, o número do caso, a descrição e número do item, e o modo de conservá-las.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 95):

     

    “A cadeia de custódia é a sequência de proteção ou guarda dos elementos materiais encontrados durante uma investigação, os quais devem manter protegidas suas características originais e informações, sem deixar dúvidas sobre sua origem e manuseio.

     

    Todos os procedimentos devem seguir uma formalidade, com registro do rastreamento cronológico de toda a movimentação de alguma evidência.

     

    Portanto, a cadeia de custódia é a garantia de total proteção aos elementos encontrados e que terão um caminho a percorrer, passando por manuseio de pessoas, análises, estudos, experimentações, demonstrações e apresentações até o ato final do processo criminal. ” (Grifamos)

  • Praticamente a reescrita do que rege a revisão do CPP:

    § 3º Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso

  • A - somente os peritos criminalistas devem ter acesso às evidências por ocasião de sua coleta e devem permanecer como únicos guardiões destas até que a sentença seja proferida.

    EROOU - O parágrafo 2° do Art. 158A diz que: O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. ; Logo, o erro da questão está em afirmar que somente os peritos [...]

    B - deve ser iniciada com o registro fotográfico da cena do crime e somente as evidências exibidas nesse registro podem ser aceitas como evidências no tribunal.

    EROOU - Parágrafo 1° do Art. 158A: O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. ; Nada se fala sobre registro fotográfico, tampouco que apenas as evidências exibidas é que serão aceitas no tribunal.

    C - deve ser um registro contendo a identificação de qualquer pessoa que tenha manipulado as evidências, a data, o número do caso, a descrição e número do item, e o modo de conservá-las.

    CERTO - Na verdade eu achei a menos errada, já que na lei nada se fala sobre registro sobre modo de conservação

    D - garantir que a cena do crime se torne inviolada evitando assim que as posições originais das evidências sejam alteradas bem como evitar a subtração ou introdução de objetos.

    EROOU - Evidência: resultado da análise pericial revelando a ligação do material examinado pelos peritos com o fato investigado. No caso, no lugar de evidência deveria ser Vestígio, vejamos a definição na lei: Art. 158A § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

    E - após o encerramento do julgamento as evidências devem ser armazenadas em depósito seguro durante pelo menos cinco anos caso venham a ser usadas novamente em recursos ou outros crimes correlatos

    EROOU - A lei nada fala sobre prazo de 5 anos, veja: Art. 158B - X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.’

    Em caso de erros, favor entrem em contato.

    Link da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm