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ID
756874
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O protesto será tirado por falta de  pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente  poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal  para o aceite ou a devolução.


  • O comentário do colega foi tirado da Lei n.º 9.494/97.

  • Você quis dizer 9492/97

  • Lei 9492/97

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de  pagamento, de aceite ou de devolução. § 1º O protesto por falta de aceite somente  poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal  para o aceite ou a devolução.

  • O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio:

     a) dá ensejo ao lançamento apenas do nome do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto. 

     

     b) dá ensejo ao lançamento do nome e documento do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto. 

     

     c) somente poderá ser lavrado se comprovado o vínculo contratual, mediante apresentação do contrato firmado entre o sacador-apresentante e o sacado-devedor. 

     

     d) somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução. CORRETA! 72. O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução. 72.1. Após o vencimento da obrigação o protesto sempre será lavrado por falta de pagamento. + Art. 21, §1º, Lei 9.492/97

  • Normas da Corregedoria de SP:

    71: O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para aceite ou devolução.

  • D)

    O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite, de devolução, de data de aceite ou especialmente para fins falimentares.

    O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução.

    Após o vencimento da obrigação o protesto sempre será lavrado por falta de pagamento.