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Prova VUNESP - 2011 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
756874
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O protesto será tirado por falta de  pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente  poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal  para o aceite ou a devolução.


  • O comentário do colega foi tirado da Lei n.º 9.494/97.

  • Você quis dizer 9492/97

  • Lei 9492/97

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de  pagamento, de aceite ou de devolução. § 1º O protesto por falta de aceite somente  poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal  para o aceite ou a devolução.

  • O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio:

     a) dá ensejo ao lançamento apenas do nome do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto. 

     

     b) dá ensejo ao lançamento do nome e documento do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto. 

     

     c) somente poderá ser lavrado se comprovado o vínculo contratual, mediante apresentação do contrato firmado entre o sacador-apresentante e o sacado-devedor. 

     

     d) somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução. CORRETA! 72. O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução. 72.1. Após o vencimento da obrigação o protesto sempre será lavrado por falta de pagamento. + Art. 21, §1º, Lei 9.492/97

  • Normas da Corregedoria de SP:

    71: O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para aceite ou devolução.

  • D)

    O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite, de devolução, de data de aceite ou especialmente para fins falimentares.

    O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução.

    Após o vencimento da obrigação o protesto sempre será lavrado por falta de pagamento.


ID
756877
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É obrigatória a protocolização de todos os títulos e documentos de dívida apresentados ao Tabelionato de Protesto, observando estrita ordem cronológica de entrada. Em caso de impossibilidade de imediato registro no Livro Protocolo, por defeito no sistema de informática, ele deve ser feito no prazo o mais breve possível. Se o apresentante, porém, invoca situação de urgência, dizendo que o devedor está prestes a se mudar para o exterior, e pede imediata intimação do devedor, o Tabelião

Alternativas
Comentários
  • Conforme as normas da corregedoria do Estado de São Paulo, Cap. XV, Tomo II: "(...) 

     4. Os títulos e outros documentos de dívida devem ser protocolizados tão logo 

    apresentados ao Tabelionato de Protestos, obedecendo à estrita ordem cronológica de entrada. 4

    4.1. Desde que o título não esteja ingressando pelo sistema on line, nos termos de 

    convênio celebrado com a Justiça do Trabalho, pelo apresentante será 

    previamente preenchido formulário de apresentação em duas vias, uma para 

    arquivamento e outra para lhe ser devolvida como recibo, sendo de sua 

    responsabilidade as informações consignadas, incluindo as características 

    essenciais do título ou documento de dívida e os dados do devedor. 5

    4.1.1. O Tabelião de Protesto, sempre que constatar ter sido fornecido 

    endereço incorreto do devedor, com indícios de má-fé, comunicará o 

    fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e 

    apuração. 6

    4.1.2. O formulário será assinado tanto pelo apresentante (ou, se pessoa 

    jurídica, por seu representante legal), quanto, se ele não comparecer 

    pessoalmente, pela pessoa que trouxer o título ou documento de 

    dívida para ser protocolizado, devendo constar os nomes completos 

    de ambos, os números de suas cédulas de identidade, seus 

    endereços e telefones;

    4.1.3. Se o apresentante não comparecer pessoalmente, o formulário deverá 

    estar acompanhado de xerocópia simples de sua cédula de 

    identidade, ou da de seu representante legal caso se trate de pessoa 

    jurídica. 1

    4.1.4. A pessoa que trouxer o título ou documento de dívida para ser 

    protocolizado, seja o próprio apresentante ou seu representante legal, 

    seja terceiro, terá sua cédula de identidade conferida no ato, 

    confrontando-se o número dela constante com o lançado no formulário 

    de apresentação. 2

    4.2. Onde houver mais de um Tabelião de Protesto, o formulário de apresentação 

    será entregue ao serviço de distribuição, que restituirá, com a devida 

    formalização, a via destinada a servir de recibo. 3

    4.3. Não sendo possível a protocolização imediata, desde que justificadamente, 

    serão os títulos, ou outros documentos de dívida, protocolizados no prazo 

    máximo de vinte e quatro (24) horas a contar de sua entrega pelo 

    apresentante, sendo, de qualquer modo, irregular o lançamento no livro 

    protocolo depois de expedida a intimação.


  • Embora correta a referência, tal dispositivo foi revogado pelo Provimento CG Nº 27/2013:

    4.1.   Desde que o título não esteja ingressando pelo sistema on line, nos termos de convênio celebrado com a Justiça do Trabalho, pelo apresentante será previamente preenchido formulário de apresentação em duas vias, uma para arquivamento e outra para lhe ser devolvida como recibo, sendo de sua responsabilidade as informações consignadas, incluindo as características essenciais do título ou documento de dívida e os dados do devedor. 2 (Suprimido pelo Provimento CG Nº 27/2013.)   


    4.1.1. O Tabelião de Protesto, sempre que constatar ter sido fornecido endereço incorreto do devedor, com indícios de má-fé, comunicará o fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e apuração. 3 (Suprimido pelo Provimento CG Nº 27/2013.)   


    4.1.2. O formulário será assinado tanto pelo apresentante (ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal), quanto, se ele não comparecer pessoalmente, pela pessoa que trouxer o título ou documento de dívida para ser protocolizado, devendo constar os nomes completos de ambos, os números de suas cédulas de identidade, seus endereços e telefones. 4 (Suprimido pelo Provimento CG Nº 27/2013.)   


    4.1.3. Se o apresentante não comparecer pessoalmente, o formulário deverá estar acompanhado de xerocópia simples de sua cédula de identidade, ou da de seu representante legal caso se trate de pessoa jurídica. 5 


    (Suprimido pelo Provimento CG Nº 27/2013.)   


    4.1.4. A pessoa que trouxer o título ou documento de dívida para ser protocolizado, seja o próprio apresentante ou seu representante legal, seja terceiro, terá sua cédula de identidade conferida no ato, confrontando-se o número dela constante com o lançado no formulário de apresentação. 6 (Suprimido pelo Provimento CG Nº 27/2013.) 

  • Questão continua válida:

     

    CGJ TOMO II, CAP. XV:

    11. Todos os títulos e documentos de dívida apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrada, sendo irregular, de qualquer modo, o lançamento no livro de protocolo depois de expedida a intimação.
    11.1. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos, inclusive quanto aos dados do devedor.

     

  • É obrigatória a protocolização de todos os títulos e documentos de dívida apresentados ao Tabelionato de Protesto, observando estrita ordem cronológica de entrada. Em caso de impossibilidade de imediato registro no Livro Protocolo, por defeito no sistema de informática, ele deve ser feito no prazo o mais breve possível. Se o apresentante, porém, invoca situação de urgência, dizendo que o devedor está prestes a se mudar para o exterior, e pede imediata intimação do devedor, o Tabelião 
     

     a) expede a intimação e depois registra o apontamento do título no Livro Protocolo, ofertando a devida justificação na coluna “ocorrências” do livro. 

     

     b) não pode expedir intimação do devedor antes do registro no Livro Protocolo. CORRETA! 11. Todos os títulos e documentos de dívida apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrada, sendo irregular, de qualquer modo, o lançamento no livro de protocolo depois de expedida a intimação.

     

     c) expede a intimação, mas orienta o funcionário incumbido da diligência que aguarde a protocolização do título e a posterior comunicação.

     

     d) devolve o título ao apresentante, dizendo-se impossibilitado de dar início ao procedimento de protesto. 


ID
756880
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Hoje, diante da dinamização dos negócios realizados pela indústria e pelo comércio, as duplicatas mercantis materializadas em papel estão sendo substituídas pelas indicações eletrônicas, apresentadas, em geral, no Tabelionato de Protesto por intermédio dos bancos e que fazem uso de endosso-mandato. Em caso de ausência de aceite do sacado, nas indicações eletrônicas, o protesto é

Alternativas
Comentários
  • (...) comprovam a causa do saque (...)

    Saque

    Este instituto somente será encontrado pela emissão de letras de câmbio, já que estas são ordens de pagamento que, por meio do saque, criam três situações jurídicas distintas, sendo estas: a figura do sacador, o qual dá a ordem de pagamento e que determina a quantia que deve ser paga; a figura do sacado, àquele para quem a ordem é dirigida, o qual deve realizar o pagamento dentro das condições estabelecidas; e, por último, o tomador, credor da quantia mencionada no título.

    Saque, portanto, é o ato de criação, ou seja, da emissão da letra de câmbio. Após esse ato, o tomador pode procurar o sacado para receber do mesmo a quantia devida. Sendo que não tem por única função emitir o título, mas também visa vincular o sacador ao pagamento da letra de câmbio, assim sendo, caso o sacado não pague a dívida ao tomador, este último poderá cobrá-la do próprio sacador, que é o próprio devedor do título.

  • Cap. XV, seção I, NGCGJSP: 

    39. Ao apresentante da duplicata mercantil ou de prestação de serviços, faculta-se a substituição da apresentação dos documentos relacionados no item anterior por simples declaração escrita do portador do título e apresentante, feita sob as penas da lei, assegurando que os documentos originais ou suas cópias autenticadas, comprobatórios da causa do saque, da entrega e do recebimento da mercadoria correspondente ou da efetiva prestação do serviço, são mantidos em seu poder, e comprometendo-se a exibi-los, sempre que exigidos, no lugar onde for determinado, especialmente se sobrevir sustação judicial do protesto. 

  • Hoje, diante da dinamização dos negócios realizados pela indústria e pelo comércio, as duplicatas mercantis materializadas em papel estão sendo substituídas pelas indicações eletrônicas, apresentadas, em geral, no Tabelionato de Protesto por intermédio dos bancos e que fazem uso de endosso-mandato. Em caso de ausência de aceite do sacado, nas indicações eletrônicas, o protesto é 


     a) proibido por lei, tendo em vista que o protesto feito por indicação eletrônica só é permitido quando há aceite do sacado. 

     

     b) permitido somente com exibição dos originais que comprovem a origem do título, a entrega e o recebimento das mercadorias. 

     

     c) permitido sem exigência de qualquer outra formalidade, bastando apenas que o apresentante seja banco ou outra empresa idônea. 

     

     d) possível, mediante simples declaração de que o sacador ou o detentor do título tem em seu poder os documentos que comprovam a causa do saque, a entrega e o recebimento das mercadorias. CORRETA! 39. Ao apresentante da duplicata mercantil ou de prestação de serviços, faculta-se a substituição da apresentação dos documentos relacionados no item anterior por simples declaração escrita do portador do título e apresentante, feita sob as penas da lei, assegurando que os documentos originais ou suas cópias autenticadas, comprobatórios da causa do saque, da entrega e do recebimento da mercadoria correspondente ou da efetiva prestação do serviço, são mantidos em seu poder, e comprometendo-se a exibi-los, sempre que exigidos, no lugar onde for determinado, especialmente se sobrevir sustação judicial do protesto.


ID
756883
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento da dívida. Em caso de devedor residente em local certo e determinado, mas em Comarca diversa daquela do Tabelionato de Protesto, em função do local de pagamento, a intimação se faz

Alternativas
Comentários


  • Alternativa C - CORRETA

    Lei 9.492
    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização
    incerta  ou  ignorada,  for  residente  ou  domiciliada  fora  da  competência  territorial  do  Tabelionato,  ou,  ainda,  ninguém  se
    dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
  • Felipe, mas o caput da questão diz que o devedor era residente em local certo e determinado.

  • O enunciado disse certo e determinado já para induzir o candidato à remessa por correio com a AR, mas o artigo 15 traz uma excepcionalidade para a condição de residência ou domicílio em outra comarca.

    Lei 9492/97:

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for 

    - desconhecida, 

    - sua localização incerta ou ignorada, 

    - for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, (Mesmo que tenha endereço certo, o que permitiria enviar por correio com AR.)

    - ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

  • LEI nº  9492/97

     

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

     

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto   e    publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

     

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

  • A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento da dívida. Em caso de devedor residente em local certo e determinado, mas em Comarca diversa daquela do Tabelionato de Protesto, em função do local de pagamento, a intimação se faz 
     

     a) por meio de delegação ao Tabelião do local onde residente o devedor para que promova a intimação. 

     b) pelo correio, com aviso de recebimento.

     c) por edital afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local, onde houver jornal de circulação diária. Correta. Art. 15, Lei 9.492/97.

     d) apenas pelo Tabelionato onde residente o devedor, devolvendo àquele do local do pagamento o título correspondente para que seja reapresentado a outro Tabelião. 

  • ATENÇÃO está Questão desatualizada.

    Embora previsão expressa na lei de protestos, a prova é para ingresso nos cartórios de São Paulo, cujo Código de Normas Extrajudicial do TJSP é a base utilizada para a confecção das questões.

    Nesse sentido, o provimento CGJ nº 25/2016 alterou a redação do art. 45 dispondo que: 45 A intimação ao devedor ou ao sacado será expedida pelo Tabelião para o endereço inicialmente fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, mesmo se localizado em Comarca diversa da circunscrição territorial do tabelionato, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega naquele endereço ou, à vista do previsto no item 52 deste Capítulo, no que for encontrado. 54. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, ou quando, na forma do item 45, for tentada a intimação no seu endereço

    Dessa forma, a presente questão se encontra ‘desatualizada’ em razão do provimento número 25/2016 da CGJ do TJSP.


ID
756886
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Livro Protocolo é de suma importância para o Tabelionato de Protesto e deve ser escriturado com rigoroso registro dos títulos e documentos de dívida apresentados. Exige-se, ainda,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492


    Art. 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    Parágrafo único. A escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.

  • O Livro Protocolo é de suma importância para o Tabelionato de Protesto e deve ser escriturado com rigoroso registro dos títulos e documentos de dívida apresentados. Exige-se, ainda, 


     a) escrituração diária, especificando apenas o dia do lançamento, sem necessidade de qualquer termo de encerramento. 

     

     b) escrituração diária, consignando, ao final do dia, termo de encerramento com número de títulos apresentados. CORRETA! 87.1. A escrituração deste livro deve ser diária, lavrando-se no final de cada expediente o termo de encerramento, que indicará o número de títulos e outros documentos de dívida apresentados no dia, cumprindo que a data da protocolização coincida com a do termo de encerramento. + Art. 32, Lei 9.492/97.

     

     c) escrituração semanal, especificando em cada período o número de títulos apresentados em cada dia, fazendo indicação, no termo de encerramento, do total daquela semana. 

     

     d) escrituração mensal, indicando o total dos títulos apresentados naquele período. 

     

  • PROVIMENTO Nº 58/89

    Livo de Protestos

    87. O Livro Protocolo pode ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações:
    a) número de ordem;
    b) natureza do título ou documento de dívida;
    c) valor;
    d) nome do apresentante;
    e) nome dos devedores, salvo nas hipóteses dos itens 37 e 41 deste Capítulo, quando esta deverá ser inutilizada;
    f) espécie de protesto;
    g) ocorrências.
    87.1. A escrituração do livro PROTOCOLO deve ser DIÁRIA, lavrando-se no final de cada expediente o TERMO DE ENCERRAMENTO, que indicará o número de títulos e outros documentos de dívida apresentados no dia, cumprindo que a data da protocolização coincida com a do termo de encerramento
     

  • nao cabe analogia in malam partem***


ID
756889
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na qualificação da alienação fiduciária de bens imóveis, o Oficial de Registro de Imóveis deve saber que

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    LETRA A:  ela pode ser contratada por pessoa física ou jurídica, sendo, no entanto, privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI instituído pela Lei n.º 9.514/97.
    ERRADA

    Lei 9514/97

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

    Letra B
    CORRETO

     I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

            II - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

            III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

            IV - a propriedade superficiária.

    LETRA C
    INCORRETO

     

    Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

            Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

    LETRA D 
    INCORRETA


    Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

  • Atualização da Lei 9514/97, porém sem afetar a questão, em negrit abaixo:

     

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;       (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

    IV - a propriedade superficiária; ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    V - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

     

    § 2o  Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos III e IV do § 1o deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.         (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     


ID
756892
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Paulo prenotou no Registro de Imóveis Cédula de Crédito Bancário, representativa de dívida oriunda de um contrato de abertura de crédito firmado com o Banco X S/A, no corpo da qual alienara fiduciariamente imóvel de sua propriedade, como garantia das obrigações ali pactuadas. Diante de tal fato, o título deve ser qualificado

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.931

     Art. 32. A constituição da garantia poderá ser feita na própria Cédula de Crédito Bancário ou em documento separado, neste caso fazendo-se, na Cédula, menção a tal circunstância.

    [...]

    Art. 35. Os bens constitutivos de garantia pignoratícia ou objeto de alienação fiduciária poderão, a critério do credor, permanecer sob a posse direta do emitente ou do terceiro prestador da garantia, nos termos da cláusula de constituto possessório, caso em que as partes deverão especificar o local em que o bem será guardado e conservado até a efetiva liquidação da obrigação garantida.


  • Lei 10.931 

    Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

     

    Com se trata de uma garantia real instituída sobre um imóvel, é possível o registro no Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros. Caso não seja feito o registro, só terá validade entra as partes.

  • A DÚVIDA É REFERENTE AO TRECHO "TANTO PARA CÉDULA QUANTO PARA A ALIENACAO" JÁ QUE A CCB NAO SE REGISTRA, APENAS REGISTRA A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.....

    ALGUEM SABERIA?

  • A) positivamente pelo oficial, se não houver nenhum óbice sob o ponto de vista dos princípios registrários e estiverem preenchidos todos os requisitos formais e legais previstos em lei, tanto para a cédula de crédito bancário quanto para a alienação fiduciária. CORRETA

    o que se registra no Registro de Imóveis é a constituição dessa garantia, que pode ser feita através de alienação fiduciária ou hipoteca, e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.

    B) negativamente para registro pelo oficial, pois a alienação fiduciária deveria estar, necessariamente, instrumentalizada por escritura pública ou documento particular, em separado. INCORRETA

    LEI 9514, Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.        

    C)  negativamente para registro pelo oficial, pois a cédula de crédito bancário não constitui título hábil a ingressar no fólio real. 

    A CCB não depende de registro (artigo 42)

    Lei 10.931, Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

    o que se registra no Registro de Imóveis é a constituição dessa garantia, que pode ser feita através de alienação fiduciária ou hipoteca, e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.

    D)negativamente para registro pelo oficial, pois a alienação fiduciária deveria estar instrumentalizada por escritura pública. 

    Art. 38, lei 9514, citado acima, a lei preceitua que poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.


ID
756895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A respeito do registro da instituição e especificação do condomínio edilício regulado pela Lei n.º 4.591/64, pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Provimento 58/89 - Normas de serviço  dos Cartórios Extrajudiciais - TOMO II 

    Item  - 226. Antes de averbada a construção e registrada a instituição do condomínio, será irregular a abertura de matrículas para o registro de atos relativos a futuras unidades autônomas.


  • Já de acordo com o Provimento CG Nº 37/2013 o art. 226mencionado pela colega: 

    "Antes de averbada a construção e registrada a instituição do condomínio, será irregular a abertura de matrículas para o registro de atos relativos a futuras unidades autônomas."

    (Alterado pelo Provimento CG Nº 37/2013.) 

  • Cap. – XX

    58. São requisitos da matrícula: e) o número e a data do registro anterior ou, em se tratando de imóvel oriundo de loteamento ou de condomínio edilício, o número do registro ou inscrição do loteamento ou da instituição e especificação do condomínio.

     

    Livro nº 3 – Registro Auxiliar

    79. O Livro nº 3 será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

    80. Serão registrados no Livro nº 3:

    b) as convenções de condomínio edilício;

     

    223. Para fins do artigo 33 da Lei nº 4.591/64, considera-se concretizada a incorporação em caso de venda ou promessa de venda de ao menos uma das unidades autônomas, contratação da construção, obtenção de financiamento à produção ou decorrência do prazo de carência previsto no registro do empreendimento sem que a incorporação tenha sido denunciada pelo incorporador. Nesta última hipótese, será necessária a revalidação da incorporação se, decorrido o prazo de validade do alvará de aprovação ou de execução da obra, nenhuma das outras primeiras hipóteses tenha ocorrido ou a obra não tenha sido iniciada.

    224. A instituição e especificação de condomínio serão registradas mediante a apresentação do respectivo instrumento público ou particular, que caracterize e identifique as unidades autônomas, ainda que implique atribuição de unidades aos condôminos, acompanhado do projeto aprovado e do "habite-se".

     

    226. Antes de averbada a construção e registrada a instituição do condomínio, será irregular a abertura de matrículas para o registro de atos relativos a futuras unidades autônomas

     

    227. Uma vez averbada a construção e efetuado o registro da instituição e especificação do condomínio, proceder-se-á à averbação desse fato em cada ficha complementar, com a nota expressa de sua consequente transformação em nova matrícula e de que esta se refere a unidade autônoma já construída, lançando-se, então, no campo próprio, o número que vier a ser assim obtido (modelo padronizado).


ID
756898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

. Sobre incorporação e condomínio no Registro de Imóveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • N O R M A S D E S E R V I Ç O  - CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS  - TOMO II  - Provimento 58/89


    224. A instituição e especificação de condomínio serão registradas mediante a  apresentação do respectivo instrumento público ou particular, que caracterize e identifique as unidades autônomas, ainda que implique atribuição de unidades aos condôminos, acompanhado do projeto aprovado e do "habite-se". 

    224.1. Para averbação da construção e registro de instituição cujo plano inicial não  tenha sido modificado, será suficiente requerimento que enumere as unidades, com remissão à documentação arquivada com o registro da incorporação, acompanhado de certificado de conclusão da edificação e desnecessária anuência dos condôminos.


  • Lei 4.591: § 6º Os Oficiais de Registro de Imóveis terão 15 dias para apresentar, por escrito, tôdas as exigências que julgarem necessárias ao arquivamento, e, satisfeitas as referidas exigências, terão o prazo de 15 dias para fornecer certidão, relacionando a documentação apresentada, e devolver, autenticadas, as segundas vias da mencionada documentação, com exceção dos documentos públicos. Em casos de divergência, o Oficial levantará a dúvida segundo as normas processuais aplicáveis.

  • B) É dispensável a apresentação da certidão negativa de débito – CND relativa à obra, por ocasião da averbação da construção e do registro da instituição de condomínio, quando o incorporador já tiver apresentado documento comprobatório de inexistência de débito para com a Previdência Social relativo à empresa incorporadora, quando do requerimento de registro da incorporação

    Lei 4591, Art. 63, § 7º Os eventuais débitos fiscais ou para com a Previdência Social, não impedirão a alienação por leilão público. Neste caso, ao condômino sòmente será entregue o saldo, se houver, desde que prove estar quite com o Fisco e a Previdência Social, devendo a Comissão de Representantes, em caso contrário, consignar judicialmente a importância equivalente aos débitos existentes dando ciência do fato à entidade credora.

  • B)

    N O R M A S D E S E R V I Ç O - CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - TOMO II - Provimento 58/89, cap. XX:

    211. Deve ser exigido, das empresas em geral, documento comprobatório de inexistência de débito para com a Previdência Social, por ocasião do requerimento de registro de incorporações.

    212. O incorporador, particular, construtor ou empresa de comercialização de imóveis, não vinculados à Previdência Social, deverão apresentar, apenas em relação ao imóvel, o documento de inexistência de débito concernente aos responsáveis pela execução das obras, por ocasião da averbação da construção do prédio ou unidade imobiliária


ID
756901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A prenotação está diretamente relacionada ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.

    Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei 6.015). A prenotação tem validade de 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada, não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.

    Esta é a regra geral. No entanto, algumas prenotações são prorrogadas em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral de Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outros. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias aprenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

    www.10risp.com.br/duvidas-frequentes/23-prenotacao-protocolo‎

    http://www.dicionarioinformal.com.br/prenotação 


  • Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.


ID
756904
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com o artigo 215 do Código Civil, não é(são) requisito(s) da escritura pública:

Alternativas
Comentários
  • não é exigível a informação sobre o horário do ato, somente data e local

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

  • O horário não é exigível, mais se fosse, daria mais uma segurança jurídica, principalmente em atos, como por exemplo, um testamento público feito em diligência para testador hospitalizado.

  • CC, Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    - data e local de sua realização;            ********NÃO HÁ MENÇÃO DO HORÁRIO*****

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

     


ID
756907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A lavratura de uma ata notarial não deve ser indicada pelo tabelião para formalizar uma

Alternativas
Comentários
  • Ata notarial não pode ter conteúdo negocial, declarações de vontade.

    Apenas constatação de fatos.

  • a ata notarial não pode ser lavrada para atos que comportem escritura pública


ID
756910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Segundo o Decreto do Estado de São Paulo n.º 46.655, de 01.04.2002, que regulamenta o ITCMD, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 46.655

    Artigo 31 - O imposto será recolhido (Lei 10.705/00, arts.17, com alteração da Lei 10.992/01, e 18):
    I - na transmissão "causa mortis", no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento;

    § 1º - Na hipótese prevista no inciso I:
    1 o prazo de recolhimento do imposto não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito aos juros e à multa previstos no artigo seguinte, acrescido das penalidades cabíveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dilação desse prazo pela autoridade judicial;
    2 - será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto devido, desde que recolhido no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão.

  • ARTIGO 31

    2 - será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do imposto devido, desde que recolhido no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da sucessão.


ID
756913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.150. CC -  O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.


ID
756916
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre os livros obrigatórios do Registro Civil de Pessoa Jurídica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulo XVIII, Seção I

    15. Na hipótese de dúvida, o oficial anotará no Livro de Protocolo sua ocorrência e dará ciência de seus termos ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de quinze dias.

  • NSCGJ - Cap. – XVIII

    5. Além dos livros e classificadores obrigatórios e comuns a todas as Serventias (item 44, do Capítulo XIII, das NSCGJ), deve o Serviço do Registro Civil das Pessoas Jurídicas manter os seguintes livros:


    a) "A", para os fins indicados no item 1, alíneas a e b, com 300 (trezentas) folhas;

    1.a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos. 3
    1.b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações.


    b) "B", para a matrícula de oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 (cento e cinqüenta) folhas;


    c) Protocolo, para lançamento de atos, conforme previsto no item 6 e prenotação dos títulos não registrados imediatamente.

     

    5.1. Os livros “A” e “B” poderão ser substituídos pelo sistema de microfilmagem, com termos de abertura e encerramento no início e no fim de cada rolo de microfilme.

    6.1. A escrituração do livro deverá ser independente do Livro Protocolo do Registro de Títulos e Documentos.

    7. O livro Protocolo poderá ser escriturado pelo sistema de folhas soltas, colecionadas em pastas, em ordem numérica e cronológica, contendo 300 (trezentas) folhas, ou mais as necessárias para que se complete o expediente do dia em que esse número for atingido.

    6. Serão lançados no livro Protocolo todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, que digam respeito a atos de registro ou averbação.

  • Não se pode adotar o mesmo livro de protocolo para RCPJ e RTD em São Paulo:

     

    6. Serão lançados no livro Protocolo todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, que digam respeito a atos de registro ou averbação.

    6.1. A escrituração do livro deverá ser independente do Livro Protocolo do Registro de Títulos e Documentos.

  • Todos os titulos que entrarem para serem registrados ou averbados podem ser realizados de forma FACULTATIVA em unico livro (RCPJ e RTD)


ID
756919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É constituído, por meio do registro do instrumento em Registro de Títulos e Documentos,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    PREVISÃO LEGAL: CÓDIGO CIVIL 2002

    Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

    Parágrafo único. O titular de direito empenhado deverá entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se tiver interesse legítimo em conservá-los.

  • Corrigindo o colega,

    RESPOSTA LETRA B

    colocou uma explicação legal, porém pecou na afirmação da resposta.

  • PENHOR RURAL (PECUÁRIO E AGRÍCOLA) --> RI

     

    PENHOR DE DIREITO --> RTD

     

    PENHOR INDUSTRIAL E MERCANTIL --> RI

     

    PENHOR LEGAL --> NÃO HÁ PREVISÃO DE REGISTRO

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    PENHOR COMUM DE COISAS MÓVEIS --> RTD

     

    PENHOR DE ANIMAIS --> RTD

     

    PENHOR DE MÁQUINAS E DE APARELHOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA, INSTALADOS E EM FUNCIONAMENTO --> RI

     

    VEÍCULO --> REPARTIÇÃO COMPETENTE DE TRÂNSITO


ID
756922
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

É obrigatório o registro em títulos e documentos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 522 CC. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros

  • A resposta encontra amparo no art. 129, 5º, da Lei 6015/73, que assim dispões: Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: ... 5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária.

  • lei 6015/73

     

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

  • PROVIMENTO SP 58/89 - CAP XIX

    2.1.     Para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, dentre outros documentos: e) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam;


ID
756925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Grávida, aos sete meses de gestação, deu à luz a bebê do sexo masculino, que veio a falecer após dez minutos. No caso em tela, em relação ao fruto da gestação, deve ser lavrado pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais um registro de

Alternativas
Comentários
  • lei 6015/73.

     

    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.      

     

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.      

     

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.

     

  • NSCGJSP: 32.1. Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de NASCIMENTO E O DE ÓBITO, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.


ID
756928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Genitora comparece munida da declaração de nascido vivo (DNV) perante o oficial registrador civil, acompanhada de menor relativamente capaz, com 16 anos de idade, que declara ser o pai da criança a ser registrada. Você, na qualidade de registrador civil, e supondo que os demais requisitos para lavratura do assento de nascimento estejam em termos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 6°, § 4º do Provimento 16 do CNJ:  "O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador"
  • Justificativa Correta

    NSCGJSP - Capítulo XVII - Item 42.1

    42.1. Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais ou tutor.


ID
756931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Poderão ser corrigidos de ofício pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante requerimento do interessado, quando se tratar de erros que não exijam qualquer indagação para constatação imediata de necessidade de sua correção?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A - CORRETA

    Lei 6.015

          Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção  poderão  ser  corrigidos  de  ofício  pelo  oficial  de  registro  no  próprio  cartório  onde  se  encontrar  o assentamento,  mediante  petição  assinada  pelo  interessado,  representante   legal  ou  procurador, independentemente  de  pagamento  de  selos  e  taxas,  após  manifestação  conclusiva  do  Ministério Público.

  • Justificativa Correta

    NSCGJSP, Capítulo XVII, Seção XI, Item 140

    140. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio Registro Civil de Pessoas Naturais onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, observada, para fins de cobrança, a vedação prevista no artigo 3º, IV, da Lei n. 10.169/00, nos casos de erro imputável aos serviços de registro, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

  • Atenção: O atigo 110 da Lei de Registros Públicos, foi alterado pela lei 13.484/2017 possibilitando que o oficial possa corrigir os erros que não exijam maior indagação mesmo sem a manifestação conclusiva do Ministério Público.

  • Questão desatualizada!

    Lei 6.015. Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    (...) 

  • Item 140. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio Registro Civil de Pessoas Naturais onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, observada, para fins de cobrança, a vedação prevista no artigo 3º, IV, da Lei n. 10.169/00, nos casos de erro imputável aos serviços de registro, após manifestação conclusiva do Ministério Público.11

  • Lei 6.015  (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

     

     

    Art. 110.  O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:       

    I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;  

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;   

    III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;    

    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;     

    V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.      

    § 5o  Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.  


ID
756934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Leia as afirmações e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra fundamento legal no art. 8º da Lei 8.935/94, que assim dispõe: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio".

  • " A) As partes devem procurar o tabelião de notas do local de sua residência ou domicílio. " O pronome possessivo SUA constante da alternativa se refere, afinal, a quem: ao tabelião ou às partes? A redação da assertiva não é esclarecedora. De qualquer modo, não seria a correta, mas ainda assim, a questão poderia ser mais bem redigida!

  • Art. 8˚ - É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9˚ - O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
    Art. 11 - Aos tabeliões de protesto de título compete privativamente:
    Parágrafo único - Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

ID
756937
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os Oficiais de Registros e Notários estão sujeitos à seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.935/94.

     Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

            Art. 33. As penas serão aplicadas:

            I - a de repreensão, no caso de falta leve;

            II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

            III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

            Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

            Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

            § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

            § 2º (Vetado).

  • lei 8935/94

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

            

    Art. 33. As penas serão aplicadas:

            I - a de repreensão, no caso de falta leve;

            II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

            III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

     

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

     

    § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

     

    § 2º (Vetado).

           


ID
756940
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação. Se houver necessidade de serem periciados, como ocorrerá a diligência?

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no parágrafo único do art. 46 da Lei 8.935 "Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente".

  • Lei 8935/94

     

    Art. 46. Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação.

     

            Parágrafo único. Se houver necessidade de serem periciados, o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente.


ID
756943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a reabilitação das penas disciplinares impostas aos notários e registradores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vide  "IV – Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais do Estado de São Paulo" (Provimento Nº 5/96), item 12.

  • CGJ TOMO II, CAP. XXI

     

    38. A reabilitação alcançará as penas disciplinares de repreensão, multa e suspensão, assegurando-se ao punido o sigilo dos registros sobre o procedimento ultimado e a condenação.

    38.1. A reabilitação não atingirá os efeitos da condenação.
    38.2. O sigilo decorrente da reabilitação não se estende às requisições judiciais e às certidões expedidas para fins de concurso público.


    39. São requisitos da concessão da reabilitação:
    a) O decurso do prazo de dois anos do cumprimento da pena;
    b) A prova da inexistência de qualquer sindicância ou processo administrativo em andamento ou de punições posteriores;
    c) A demonstração de que não mais subsistem os motivos determinantes da reprimenda aplicada.
    39.1. Em relação aos prepostos, somente será concedida reabilitação se a pena disciplinar houver sido cumprida antes do dia 20 de novembro de 1992.


    40. A reabilitação será requerida pelo interessado diretamente ao órgão administrativo perante o qual foi imposta a pena disciplinar em grau originário (Corregedorias Permanentes ou Corregedoria Geral da Justiça).


    41. A reabilitação perderá sua eficácia se o reabilitado sofrer nova condenação.


ID
756946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Leia o que segue

I. Os oficiais devem manter, em segurança, permanentemente, os livros e documentos, bem como devem responder por sua ordem e conservação.

II. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.

III. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.

Sobre essas afirmações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I.  Os oficiais devem manter, em segurança, permanentemente, os livros e documentos, bem como devem responder por sua ordem e conservação.

    CORRETA

    Lei 8.935/94, Art. 30, I – manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros”.

    II.  Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.

    CORRETA

    Lei nº 6.015/73, Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974).

    III.  Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.

    Lei nº 6.015/73, Art. 23. Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório. 


ID
756949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições a respeito da capacidade civil.

I. A emancipação voluntária pode ser concedida pelos pais, mediante instrumento particular autêntico, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

II. São relativamente incapazes os ébrios habituais que tenham discernimento reduzido.

III. Pessoa que sofreu grave acidente e encontra-se em coma por vários meses pode ser interditada como absolutamente incapaz.

IV. Declarado nulo o matrimônio e reconhecido o casamento putativo em favor daquele que alcançou a capacidade por força do casamento, a emancipação continua válida e produz todos seus efeitos. Está correto o contido apenas em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Alternativa I (ERRADA): A emancipação voluntária pode ser concedida pelos pais, mediante instrumento particular autêntico, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    (art. 5º, parágrafo único, I, do CC: a concessão deve ser feita por instrumento público)


    Alternativa II (CORRETA): Transcrição do artigo 4º, parágrafo segundo, do CC.

    Alternativa III (CORRETA): Encaixa-se no artigo 3º, III, do CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade".


    Alternativa IV (CORRETA): Graças ao teor do artigo 1.561 do CC: "Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão."

  • A fundamentação do colega acima no Item II está errada, pois é art. 4, inciso II e não parágrafo segundo. Acho que foi erro de digitação.

  • Com relação ao Item IV, melhor explicando, em regra, haverá o retorno a situação de incapacidade sim, pois com a anulação ou nulidade do casamento, que é o principal, os seus efeitos secundários ( dentre eles a emancipação) não podem subsistir, SALVO na situação prevista no Art. 1561 que prevê a subsistência dos efeitos secundários do casamento nulo ou anulável, quando houver putatividade, em homenagem a boa fé de um ou de ambos os cônjuges ( Casamento entre irmãos por exemplo).
  • ASSERTIVA I: FALSA. A emancipação voluntária desta espécie exige que o instrumento seja público, mas não particular, conforme estabelece o Art. 5º, parágrafo único, I, do CC/02;

    ASSERTIVA II: VERDADEIRA. Conforme estabelece o Art. 4º, II, do CC/02 (os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;)

    ASSERTIVA III. VERDADEIRA. Trata-se de hipótese de causa transitória que inviabiliza a manifestação de vontade, com o reconhecimento da incapacidade absoluta por meio de interdição (Art. 3º, III, do CC/02 -  os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade);

    ASSERTIVA IV. VERDADEIRA: Esta situação privilegia o princípio da boa-fé e da eticidade das relações jurídicas, instituídos pela novel codificação civil, de forma que o casamento putativo não gerará prejuízo ao cônjuge de boa-fé.

    ALTERNATIVA CORRETA: D

  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 5o: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 4o: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: [...] II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 3o: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: [...] III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 1.561, § 1o: Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
    Artigo 1.523: A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por
    terceiros de boa fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
    NOTA: Entretanto, ainda que os atos nulos em geral não produzam efeitos, no casamento putativo, que é contraído na ignorância de um ou de ambos os consortes quanto à existência de impedimentos, produz efeitos de um casamento válido para o consorte de boa-fé, apesar de ser anulável ou mesmo nulo.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • eu queria realmente entender o que faz um ser humano postar um comentário exatamente igual ao outro.

    nao acredito que ele nao tenha visto; é muita vontade de comentar, só pode
  • Pessoal, eu acertei essa questão, mas fiquei em dúvida na assertiva III.
    Consta o seguinte comentário no livro de Marcos Ehrhardt Jr. (Direito Civil, LINDB e parte geral, pág 145):

    "A incapacidade, como exceção à regra geral, deve ser demonstrada em processo de interdição. Contudo, a   interdição pressupõe um estado duradouro de incapacidade, motivo pelo qual não se amolda à hipótese descrita no art. 3º, inciso III, do CC/02, em face da transitoriedade da situação descrita. Dessa forma, embora representadas por um curador, não se deve decretar a interdição de tais indivíduos (art. 1.767, inciso II c/c art. 1.780 do CC/02)."

    Sendo assim, ela não seria interditada... o que vocês acham??
  • Na incapacidade relativa do inciso II, Art. 4º,  o discernimento reduzido não cabe apenas aos com deficiêcia mental não?
    Quer dizer, então, que não basta ser hébrio habitual, por exemplo, é necessário ter o discernimento reduzido para ser considerado relativamente incapaz????!
  • Pessoal, tive a mesma dúvida do colega Eduardo.
    O dispositivo legal dá a entender que o dicernimento reduzido refere-se apenas aos que tenham deficiência mental, não se estendendo aos ébrios habituais e aos viciados em tóxicos.
    Se for isso mesmo,  o item II estaria incorreto.

    Alguém, por favor, pode ajudar?

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:



    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;





  • Bárbara, o autor do livro que você citou está correto: a interdição pressupõe um estado duradouro de incapacidade. A questão, a propósito, conseguiu demonstrar esse estado duradouro. Se você observar, o indivíduo já está há vários meses internado no hospital. Essa questão seria mais facilmente resolvida se observamos qual é a finalidade do instituto da interdição, isto é, a CURADORIA dos bens do interditando. Basta se perguntar se o acidentado teria condições de administrar os seus bens, em estado de coma, para rapidamente responder que ele não só pode como DEVE ser interditado com absolutamente incapaz, sob pena de perecimento de seu patrimônio.

    Com relação aos ébrios habituais, eu utilizaria uma interpretação mais sistêmica do que literal: se a preocupação do dispositivo é a conteúdo do ato de vontade na formação do negócio jurídico, eu diria que o ébrio habitual com reduzido discernimento para veicular aquele ato é quem deve ser tratado como relativamente incapaz. O mesmo pode ser dito em relação aos viciados em tóxico. É só perceber: o que vai ser determinante para o dispositivo é a qualidade da manifestação da vontade, contra o que os terceiros de boa-fé estariam protegidos de eventual anulação do negócio jurídico, e não a condição do manifestante: se ébrio, deficiente ou toxicomano.

    Espero ter ajudado
  • Concordo com os colegas que questionaram a questão do ébrio habitual + discernimento reduzido. Da leitura do art. 4º, inciso II, interpreto que o discernimento reduzido cabe apenas ao deficiente mental... Acertei por ser a "menos errada", mas também não entendi... Se alguém puder nos explicar, agradeço desde já!!

    Posta no meu mural quem responder, por favor! Obrigada! :)
  • O item 2 levou em consideração o caso concreto, na prática cotidiana só pode ser considerado relativamente incapaz,  os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos que tenham sido interditados por ter o discernimento reduzido. Alias, a palavra-chave para o concurso para ser relativamente incapaz é essa "discernimento reduzido".

  • Casamento Putativo: (...) "o casamento putativo é aquele realizado na completa ignorância de um ou ambos os cônjuges sobre determinado fato ou circunstância que, por determinação legal, ou por tornar insuportável a vida em comum, o torne nulo ou anulável.Casamento putativo é aquele em que os cônjuges acreditam, julgam, pensam estar casados legalmente, mas, na realidade não estão. Há neste casamento um vício que o tornará anulável ou nulo.A palavra Putativo deriva do latim putare (imaginar, crer), isso significa que o casamento foi realizado na ignorância de circunstâncias, que se conhecidas, por um ou ambos os cônjuges, não os levariam ao matrimônio. Neste tipo de casamento só a aparência é real, pois na verdade é nulo.." (...)  http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5

  • Pessoal, atenção: a Lei 13.146/2015 - estatuto da deficiência prevê que são absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos. Todos os demais são relativamente incapazes. Art. 114 da Lei 13.146

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)


  • Questão desatualizada.... Em razão do Estatuto da Pessoa com deficiência, a alternativa III agora está incorreta!

  • ATUALIZANDO E SINTETIZANDO OS MELHORES COMENTÁRIOS DOS ILUSTRES COLEGAS DE ESTUDO:

    Alternativa I (ERRADA) Art. 5o, parágrafo único, I, do CC: a concessão deve ser feita por instrumento público.

    Alternativa II (ERRADA)Artigo 4o, II com redação de 2015 retira a necessidade de comprovação do “discernimento reduzido” previsto na redação anterior.

    Alternativa III (ERRADA): Artigo 3o, III, do CC REVOGADO em 2015:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    Alternativa IV (CORRETA): Artigo 1.561 do CC: "Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1 Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão."

    Artigo 1.563: A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por

    terceiros de boa fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    NOTA1: Entretanto, ainda que os atos nulos em geral não produzam efeitos, no casamento putativo, que é contraído na ignorância de um ou de ambos os consortes quanto à existência de impedimentos, produz efeitos de um casamento válido para o consorte de boa-fé, apesar de ser anulável ou mesmo nulo.

    NOTA2: Casamento Putativo: (...) "o casamento putativo é aquele realizado na completa ignorância de um ou ambos os cônjuges sobre determinado fato ou circunstância que, por determinação legal, ou por tornar insuportável a vida em comum, o torne nulo ou anulável.Casamento putativo é aquele em que os cônjuges acreditam, julgam, pensam estar casados legalmente, mas, na realidade não estão. Há neste casamento um vício que o tornará anulável ou nulo. A palavra Putativo deriva do latim putare (imaginar, crer), isso significa que o casamento foi realizado na ignorância de circunstâncias, que se conhecidas, por um ou ambos os cônjuges, não os levariam ao matrimônio. Neste tipo de casamento só a aparência é real, pois na verdade é nulo.." (...) http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5


ID
756952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmações e assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.
    A fundação só pode ser criada por instrumento público ou testamento.
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    b)
    Correta.
    A teoria maior foi adotada pelo Código Civil e a teoria menor pelo CDC.
    Para a teoria maior é necessário comprovar a fraude e do abuso por parte dos sócios, constituindo requisitos para que o juiz possa ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. Enquanto que para a teoria menor, o simples prejuízo do credor é motivo suficiente para a desconsideração. Assim, não é  preciso se preocupar em verificar se houve ou não utilização fraudulenta do princípio da autonomia patrimonial, nem se houve ou não abuso da personalidade.

    C) Errada. 
    A finalidade da fundação é taxativa (
    religiosa, moral, cultural ou de assistência).
    Art. 62. 
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    d) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é fundada no risco administrativo. Ou seja, a responsabilidade é objetiva (só precisa provar o dano e o nexo causal), exonerando o Estado da obrigação de indenizar quando houver as excludentes.
  • Segue julgado acerca da jurisprudência do STJ sobre teoria menor e teoria maior:

    Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial.
    Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor.
    Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º.
    - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum.
    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
    Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).
    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
    - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
    - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
    - Recursos especiais não conhecidos.
    (REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230)
     

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 62 do Código Civil: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Letra B –
    CORRETAEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE EXECUÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER - SUPRESSAO DE INSTÂNCIA - SÚMULA 283/STJ - REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇAO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - APLICAÇAO DA SÚMULA N. 7/STJ – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇAO DA TEORIA MENOR - PRECEDENTE - RECURSO IMPROVIDO (AgRg no Ag 1342443-PR).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 62, parágrafo único do Código Civil: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
     
    Letra D –
    INCORRETAA Constituição Federal de 1988 disciplinou a extensão da responsabilidade civil do Estado, no seu parágrafo 6° do artigo 37: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
    A primeira conclusão que pode ser extraída do texto constitucional em exame é a adoção expressa da teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade do Estado, ao condicionar a responsabilidade objetiva ao dano decorrente da sua atividade administrativa. Ao determinar que o Estado só responde pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, evidenciou a necessária relação de causa e efeito entre a atividade pública e o dano, ou seja, a teoria do risco administrativo, para os que adotam as distinções da teoria do risco.
    Daí que o Estado não responderá pelos danos causados a outrem pelos
    seus servidores quando não estiverem no exercício de sua função ou agindo em razão dela. Não responderá, também, quando o dano decorrer de fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou força maior e fato de terceiro, quando tais causas excluírem o nexo de causalidade entre o dano e a atividade pública.
  • Lembrando que a TEORIA DO RISCO INTEGRAL mencionada na alternativa "d" somente é aplicável aos casos de responsabilidade por DANOS NUCLEARES. 

  • O art. 62 do CC - trata das fundações -  mudou, porém não afetou o erro da letra C. Segue abaixo o art. 62:

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:   (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • CC, art. 62: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e

    IX – atividades religiosas.


ID
756955
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Analise as seguintes afirmações.

I. O menor com quinze anos de idade, que agindo de má-fé declarou-se maior, não poderá pleitear anulação do negócio jurídico.

II. Declarada a nulidade do negócio jurídico celebrado com incapaz, este não será obrigado a devolver os valores que havia recebido, salvo se a outra parte demonstrar que tal quantia reverteu em favor do incapaz.

III. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para se pleitear a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.

IV. A impossibilidade inicial relativa do objeto não invalida o negócio jurídico.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:


    I - INCORRETA - Art. 180 do CC: "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior".

    II - CORRETA - Art. 181 do CC: "Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga".

    III - INCORRETA - Art. 179 do CC: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato".

    IV - CORRETA - Art. 106 do CC: "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado".
  • O item III está incorreto. O prazo é de dois anos e não de quatro anos. É o que dispõe o artigo 179 do CC.
  • Alguém pode explicar porque o Ítem I está como INCORRETO?
  • Com relação ao quesito número I, gostaria de saber se o raciocínio é este:

    Sendo o menor absolutamente incapaz, PODE sim, pleitear a ação de anulação do negócio jurídico?
    Se ele fosse relativamente incapaz, ele não poderia pleitear a anulação do negócio jurídico?
    Obrigada.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 180: O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
    Artigo 3o: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos.
    Ou seja, os atos praticados por absolutamente incapaz são nulos. Já os praticados por relativamente incapaz, são anuláveis.
    Na hipótese de maiores de dezesseis anos o negócio é válido, visto que o menor no momento da aquisição do imóvel mentiu em relação à sua idade. Portanto, como afirma o artigo 180, não poderá, após isso, se eximir dessa obrigação, alegando ser menor de idade.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 181: Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
     
    Item III –
    FALSAArtigo 179: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 106: A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Acho que o erro do item I está em afirmar que o menor com 15 anos não pode pleitear anulação do NJ.

    Entendo que no caso em tela ele não pode pleitear anulação alegando ser absolutamente incapaz, mas pode, por exemplo, pleitear anulação do NJ em razão de um defeito do NJ (Ex: lesão)

    Quando o examinador coloca na questão que o menor declara-se maior, automaticamente, deduzimos que o referido menor estaria pleiteando anulação em razão da sua idade, mas a questão não fala a razão de o menor estar pleiteando anular o NJ.

     

    Na minha opinião trata-se de uma pegadinha filha da P%$#@!


    Bons estudos!

  • Item I


    Conforme o art.166 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico praticado por absolutamente incapaz.
  • TÁ TUDO NO CC/02

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico SE FOR RELATIVA, OU SE CESSAR ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO A QUE ELE ESTIVER SUBORDINADO.

    [...]

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS ANOS a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 180. O menor, ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação ANULADA, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE INCAPAZ;


    [OU SEJA, PELO ART. 180 O MENOR DE 15 ANOS PODE INVOCAR A MENORIDADE PARA SE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO, PORQUE O NEG. JUR. É NULO (ART. 166), E NÃO ANULÁVEL. POR CONTA DISSO NÃO SE APLICA AO CASO A REGRA DO ART. 181 DO CC02.] 

  • a letra "A" não deveria dizer que a IV está correta?


ID
756958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O curador de um absolutamente incapaz, interditado em razão de enfermidade mental, celebrou contrato de locação no qual figurou simultaneamente como locatário e representante legal do locador.


Sobre essa afirmação, assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Resposta C.

    Conforme o teor do artigo 117, caput, do CC:

    "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo."
  • Vale aproveitar a oportunidade pra diferenciar do 119 CC:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    Neste caso o representando celebra com outra pessoa, sem que esta seja uma interposta pessoa (alguém que figura para disfarçar - "laranja")


ID
756961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta.

I. Não anula o negócio jurídico a coação praticada por terceiro da qual o beneficiário do contrato não tinha conhecimento.

II. Na fraude pauliana decorrente de ato de liberalidade, é irrelevante a boa-fé do beneficiário da doação.

III. A lesão, no Código Civil, não exige o dolo de aproveitamento.

IV. A ameça de mal dirigido a pessoa não pertencente à família do contratante pode caracterizar coação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa III - correta

          Enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão.  
  •  GABARITO: D

    I - CERTA. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    II - CERTA

    III - CERTA. Enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão. 

    IV - CERTA. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

  • GABARITO CORRETO C.
  • Gabarito (C)
    I. Não anula o negócio jurídico a coação praticada por terceiro da qual o beneficiário do contrato não tinha conhecimento. 

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
    Coação exercida por terceiro: A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, causando sua anulabilidade, se dela teve ou devesse ter conhecimento o contratante que dela se aproveitar.
    II. Na fraude pauliana decorrente de ato de liberalidade, é irrelevante a boa-fé do beneficiário da doação.
    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
    Ação pauliana contra terceiro adquirente de má-fé: O terceiro será aquele que veio a adquirir o bem daquele que o obteve diretamente do alienante insolvente, ou melhor, é o segundo adquirente ou subadquirente. que, estando de má-fé, deverá ser acionado e restituir o bem.
    III. A lesão, no Código Civil, não exige o dolo de aproveitamento. 
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    Lesão: E um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo. ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da pane que se aproveitou.
    IV. A ameça de mal dirigido a pessoa não pertencente à família do contratante pode caracterizar coação.
    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
    Fonte: Novo Código Civil Comentado (Maria Helena Diniz, Ed. 16ª, 2012).

  • Eu acho que o item IV está certo. pois depende de análise do juiz!
  •  O dolo de aproveitamento é uma das diferenças entre lesão e estado de perigo, exigindo-se o dolo  apenas neste.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte,(dolo de aproveitamento) assume obrigação excessivamente onerosa.
  • "A ação anulatória do negócio celebrado em fraude contra os credores é chamada de “pauliana” (em atenção ao pretor Paulo, que a introduziu no direito romano) ou revocatória.
     
            O atual Código Civil manteve o sistema do anterior, segundo o qual a fraude contra credores acarreta a anulabilidade do negócio jurídico.
     
            Não adotou, assim, a tese de que se trataria de ineficácia relativa, defendida por grande parte da doutrina, segundo a qual, demonstrada a fraude ao credor, a sentença não anulará a alienação, mas simplesmente, como nos casos de fraude a execução, declarará a ineficácia do ato fraudatório perante o credor, permanecendo o negócio válido entre os contratantes, o devedor alienante e o terceiro adquirente.
     
               A fraude contra credores, que vicia o’ negócio’ de simples anulabilidade é atacável por ação pauliana ou revocatória, movida pelos credores quirografários (sem garantia). que já o eram ao tem­po da prática desse ato fraudulento que se pretende invalidar.
     
               A ação pauliana funda-se no direito que assiste aos credores de revogarem ou anularem os atos praticados por seu devedor em prejuízo de seu crédito.
     
               Para a propositura da ação pauliana é indispensável que se verifique o ânimo de fraude ou dolo, tendente a furtar-se o devedor do pagamento da dívida.
     
               Tais atos fraudulentos se exteriorizam pela alheação* ou oneração dos bens do devedor, visivelmente prejudiciais aos interesses do credor, desde que o desfalque patrimonial venha a alterar profundamente a condição de solvabilidade do devedor em relação ao credor.
    (ato pelo qual se transfere ou aliena coisa de que se tem a propriedade)"
  • Enquanto o dolo manifesta-se pelo ardil, a coação traduz uma violência psicológica, uma ameaça:

    a) Coação Física (Vis Absoluta): NJ inexistente.

    Gera a inexistência do NJ, porque não há vontade na celebração. Ex.: cidadão forte segura a vítima e apõe sua impressão digital em um contrato.

    b) Coação Moral (Vis Compulsiva): NJ inválido.

    Coação moral (Vis compulsiva) traduz violência psicológica; a vontade existe, mas é embaralhada.

  • Não entendi o item II. Diz que não importa que o terceiro tenha boa fé, mas o art. 161 exige má fé.

    Creio que para a ação pauliana necessita má fé do terceiro.

    Mas para fraude praticada pelo insolvente é irrelevante a má fé do terceiro.

    Se puderem ajudar...

  • I. Não anula o negócio jurídico a coação praticada por terceiro da qual o beneficiário do contrato não tinha conhecimento.

    Art. 54, CC/2002. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    II. Na fraude pauliana decorrente de ato de liberalidade, é irrelevante a boa-fé do beneficiário da doação.

    Em relação à fraude contra credores, prevista no art. 158 do CC:

    Se a disposição dos bens do devedor for onerosa (ex.: compra e venda): necessário conluio fraudulento + evento danoso.

    Se a disposição dos bens do devedor for por ato de liberalidade (ex.: doação): basta o evento danoso, por isso é irrelevante a boa-fé. Presume-se que houve a fraude contra credores.

    III. A lesão, no Código Civil, não exige o dolo de aproveitamento.

    Art. 157, CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Pelo dispositivo, percebe-se que, ao contrário do estado de perigo, a lesão não exige o dolo de aproveitamento, ou seja, não exige que a outra parte saiba da condição de necessidade ou inexperiência.

    Assim, a lesão exige o elemento objetivo (onerosidade excessiva presente no momento da contratação) + o elemento subjetivo (decorre da premente necessidade ou inexperiência).

    IV. A ameça de mal dirigido a pessoa não pertencente à família do contratante pode caracterizar coação.

    Art. 151, CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    GABARITO: C

  • III. A lesão, no Código Civil, não exige o dolo de aproveitamento. 

    III - CERTA. Enunciado CFJ 150. Vejamos: "Art. 157: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento". Assim, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão. 


ID
756964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

habilitação de casamento será feita perante o Oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público, conforme a regra prevista no artigo 1.526 do Código Civil. A autoridade que detém a atribuição para dirimir questionamentos do Oficial, ou decidir impugnação do Ministério Público, segundo orientação traçada no âmbito do Estado de São Paulo, é o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.133, de 2009) 
    Parágrafo único.  Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz
  • É impressão minha ou o comentário acima não explica nada?

    A resposta não teria de ter por base uma regulamentação específica do Estado de São Paulo?

    Quem souber, colabore...

    Abs
  • Caros,
    Esta questão é respondida conforme parecer do MP/SP: ATO NORMATIVO n. 680/2011-PGJ/CGMP/CPJ, de 07 de fevereiro de 2011. 
    Logo, trata-se de peculiaridade do Estado de Sao Paulo.
    quem quiser conferir site: http://biblioteca.mp.sp.gov.br/PHL_IMG/Atos/680.pdf
     
  • Conforme as Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo (Tomo II - Extrajudicial):

    SEÇÃO VI 

    DO CASAMENTO 

    Subseção I 

    Da Habilitação para o Casamento 

    53. As questões relativas à habilitação para o casamento devem ser resolvidas pelo 

    Juiz Corregedor Permanente. 


  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAL DE RO

     

    Subseção II - Da Habilitação para o Casamento


    Art. 635. As questões relativas à habilitação para o casamento devem ser resolvidas pelo Juiz Corregedor Permanente.


    § 1º O procedimento administrativo da habilitação para o casamento será feito pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, com a audiência do ministério público, ressalvada dispensa pelo próprio Órgão.


    § 2º O oficial de registro civil das pessoas naturais presidirá o feito e apreciará os requerimentos das partes e do ministério público.


    § 3º Na hipótese de impugnação do próprio oficial, do ministério público ou de terceiro, os autos serão submetidos ao Juiz Corregedor Permanente.

  • NAO CAI NO CONCURSO DE ESCREVENTE TJSP

  • Achei que era o juiz de paz kkkkk


ID
756967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta a respeito do casamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    É a única alternativa que não está correta.
    De acordo com o artigo 1.517 do atual Código, o homem e a mulher com 16 (dezesseis) anos podem se casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Esta, por sua vez, é adquirida aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (artigo 5º).Efetivamente, os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são considerados relativamente incapazes (artigo 4º, inciso I). Portanto, podem contrair matrimônio, desde que a autorização de ambos os pais ou representantes legais. A contrario sensu, a partir dos 18 (dezoito) anos, ou seja, quando se atinge a maioridade civil, não se verifica mais a exigência de autorização.

    Não se exige a cumulação de autorização dos pais e do juiz. Todavia, a denegação do consentimento daqueles, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz (art. 1.519 do CC).
  • a - Art. 1.523. Não devem casar:  Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    c - 
    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
    d - Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz

  • Alternativa Incorreta B - No capítulo II - Da capacidade para o casamento, art. 1517 " O homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil ". Ou seja, a questão traz a incidência de autorização judicial, o que conforme disposição legal não é necessário.
     

  • B - incorreta . Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

     

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • ATENÇÃO!! Tendo em vista a alteração do art. 1518 CC por força da lei 13.146/2015, a alternativa D também estaria errada, já que não cabe mais a revogação por curador. 

  • § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.           (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • a) As causas suspensivas do casamento podem ser relevadas judicialmente, provando inexistência de prejuízo. 

    Art. 1.523, parágrafo único.


    b) O casamento do relativamente incapaz depende da anuência de ambos os pais e de autorização judicial.

    Art. 1.517, parágrafo único e art. 1.631 - autorização judicial só em caso de divergência dos pais.


    c) O companheiro viúvo não pode se casar com a filha de sua companheira, pois o parentesco por afinidade também se estabelece na união estável. 

    Art. 1.595, § 2º


    d) Os pais, tutores e curadores podem, até o momento da celebração do casamento, revogar a autorização concedida ao incapaz para se casar.

    Somente pais e tutores, conforme art. 1.518


    Em 2018 as letras b) e d) estão incorretas

  •    ATUALMENTE

    Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização

     

    ANTES 

    Os pais, tutores e curadores podem, até o momento da celebração do casamento, revogar a autorização concedida ao incapaz para se casar.


ID
756970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições apresentadas e assinale a alternativa correta.

I. No regime de separação absoluta, o marido pode alienar ou gravar imóveis sem autorização da cônjuge.

II. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge pode alienar imóvel adquirido antes do casamento independentemente da autorização do outro.

III. No regime de comunhão parcial, o cônjuge depende da autorização do outro para prestar aval, ressalvada a possibilidade de obter suprimento judicial.

IV. No regime de comunhão parcial, é nula a venda de imóvel adquirido onerosamente no curso do matrimônio sem anuência do cônjuge.

Alternativas
Comentários
  • "I. No regime de separação absoluta, o marido pode alienar ou gravar imóveis sem autorização da cônjuge". (Correta)
       Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;


    "II. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge pode alienar imóvel adquirido antes do casamento independentemente da autorização do outro". (Errada). Conforme dispositivo citado acima, a alienação de imóveis sem autorização do cônjuge só é permitida no regime da separação absoluta. Nota importante: para parcela majoritária da doutrina, só há separação absoluta no regime de separação convencional, uma vez que, no regime de separação legal, haverá comunicação dos bens havidos pelo esforço comum. Entendimento de Flávio Tartuce, Maria Berenice Dias, Nelson Nery Jr., Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, dentre outros.

    "III. No regime de comunhão parcial, o cônjuge depende da autorização do outro para prestar aval, ressalvada a possibilidade de obter suprimento judicial." (Correta). Item faz referência ao inciso III do art. 1.647, que exige autorização do cônjuge, à semelhança do que ocorre com a alienação de imóveis. Anote-se que também há polêmica no que diz respeito ao aval, pois há parcela da doutrina que entende que a falta de autorização do cônjuge acarretaria apenas a ineficácia do aval em relação a ele, e, não, a anulabilidade. Nesse sentido, o enunciado 114 do CJF. 

    "IV. No regime de comunhão parcial, é nula a venda de imóvel adquirido onerosamente no curso do matrimônio sem anuência do cônjuge. " (Errada). De acordo com o art. 1.649, a falta de autorização do cônjuge, não suprida pelo juiz, torna anulável o negócio jurídico, podendo o outro cônjuge pleitear a anulação até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Todos os dispositivos citados são do Código Civil, obviamente.
  • Pegadinha! Não é muito legal isso! Mas...
  • Diferentemente dos colegas, entendo que o item II está correto, conforme explico.


    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Nesse sentido coleciono a seguinte jurisprudência:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO APELO REJEITADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AOS LITISCONSORTES. APROVEITAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELOS LITISCONSORTES (ART. 509, CPC). DUPLA ALIENAÇÃO DE MESMA PARTE DO IMÓVEL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA. ANULAÇÃO DA SEGUNDA ALIENAÇÃO NA PARTE CONFLITANTE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL (ART. 1.659, I, CC/02). DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

    1.Preliminar de deserção do apelo rejeitada. Litisconsortes beneficiados pela justiça gratuita. Aproveitamento do recurso interposto pelos litisconsortes. Art. 509, CPC.

    2.Mesma área do terreno alienada duas vezes. Violação dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança. Anulação da segunda alienação na parte conflitante.

    3.Regime de comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido antes da celebração do casamento não integra o patrimônio comum do casal. Desnecessidade de outorga uxória na alienação realizada posteriormente.

    4.Apelo improvido. Decisão unânime.



    Logo, se o imóvel é anterior ao casamento ele não entra na comunhão, assim, como constitui bem particular do conjuge, ele poderá livremente alienálo.

  • Caro Artur


    A venda, no caso do item II, esbarra na vedação do artigo 1.647, inciso I, do CC, que diz:

    "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis."

    Portanto, particulares ou não, a venda não poderia ser feita sem a outorga uxória.

  • O colega Artur tem razão.


    O item II está correto. Diz o enunciado:


    II. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge pode alienar imóvel adquirido antes do casamento independentemente da autorização do outro.


    O art. 1.647 que dispõe:


    Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:


    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.


    Aplica-se aos bens que compõem a meação do casal. E quais bens compõem a meação na comunhão parcial?


    O objeto de comunhão são apenas os bens adquiridos no curso do casamento por onerosidade ou eventualidade, conforme o disposto no art. 1.658, do CC:


    art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.


    É quanto a estes bens (imóveis) que se dirige a vedação do art. 1.647, I, do CC


    Mas o enunciado da questão não trata destes bens, e sim de imóvel adquirido antes do casamento.


    Este bem não integra a comunhão, segundo determina o art. 1.659, do CC:


    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:


    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;


    Portanto, o imóvel adquirido antes do casamento de que trata o enunciado III da questão é bem que o cônjuge já possuía ao casar. É, portanto, bem particular que não se comunica, pertencendo exclusivamente ao cônjuge que o adquiriu.


    Se este imóvel fica excluído da comunhão, em decorrência da preservação patrimonial do cônjuge anterior ao casamento, poderá ser por ele alienado independentemente da autorização do outro.


    Entender o contrário significaria promover o enriquecimento ilícito do outro cônjuge, já que, pelo regime da comunhão parcial só devem ser partilhados os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso ou por fato eventual (art.  1.660, I, II).


    Bom frisar que, há situações em que o bem pode ter sido adquirido por financiamento, em que parte do bem foi pago com valor exclusivo do cônjuge antes do casamento, e outra parte do financiamento pago no curso do casamento. Neste caso, o valor do financiamento pago na constância do casamento será objeto de comunhão.


  • Colegas Artur e Yellbin, gostei do debate e fui pesquisar mais a respeito. 


    Dispõe o art 1.647 do CC que:

    Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.


    Observe que o artigo não restringe quais bens imóveis seriam. Se não restringe, não nos é dado fazê-lo. Portanto, considera-se imóveis em geral, independentemente se adquiridos antes ou depois do casamento. 


    Realmente, a polêmica gira em torno da necessidade da outorga conjugal para a venda de um bem imóvel anterior (bem particular) por um dos cônjuges na comunhão parcial. Pesquisei e achei o entendimento do Flávio Tartuce, que apresenta um enunciado para embasar, vejamos:


    "A correta interpretação é que a outorga em casos tais é necessária, prevalecendo a regra do art. 1.647, I, do CC, sob pena de anulação do ato. Com tal dedução jurídica, o Enunciado 340 CJF/STJ: No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis. (observe que assim como no artigo, o enunciado também não diferencia quais imóveis, portanto, não nos é dado interpretar restritivamente. Ou seja, não se pode alienar ou gravar sem o suprimento NENHUM BEM IMÓVEL, independentemente de ser sido adquirido antes ou depois.)


    Inclusive, o artigo 1647, de acordo com o jurista, prevalece sobre o art. 1665 que dispõe que pode ser convencionado no pacto antenupcial forma diversa de administração dos bens.


    Ou seja, no regime de separação parcial, na alienação de BEM IMÓVEL, adquirido antes ou depois, precisa de suprimento do cônjuge.


    Conclui o autor que a norma tem o fito de proteger eventuais benfeitorias introduzidas nos bens particulares, que de acordo com o art. 1660CC são comunicáveis. Concluo assim que o item II está errado. 


    FONTE: Flávio Tartuce, Manual de direito civil. Ed. Método, 2014, p 1188. 


  • Interpretação sistemática foi morta pela doutrina e substituída pelo formalismo positivista exagerado, conforme explicado pelos colegas abaixo. Infelizmente a doutrina e a jurisprudência aceitam a literalidade do 1647/cc em detrimento da harmonia do sistema jurídico. A banca aceitou a interpretação que deveria ser a adotada, porém confunde o candidato numa prova objetiva. Essa questão se encaixaria melhor numa subjetiva.

    No frigir dos ovos a questão foi mal formulada não por estar errada, mas por adotar interpretação distinta daquela equivocada que o "mainstream" adota.

  • Sobre o art. 1647, I, do Código Civil, que dispõe que "nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis":

    Tem-se que a vênia conjugal é necessária mesmo para alienar/gravar bens que não integram a meação. Isto porque mesmo quando o bem não integra a meação, os frutos advindos dele integram, de modo que os frutos de bens particulares são comuns. Por isso, prevalece a necessidade de vênia conjugal mesmo em caso de bens particulares.

  • GAB "C"


ID
756973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre adoção, conforme disciplina da Lei n.º 8.069/90, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
            § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
            § 2o  É vedada a adoção por procuração.
  • Alternativa A (correta). Art. 42, § 6º, do ECA: "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença".

    Alternativa B (correta). Art. 39, § 1º, do ECA: "A adção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei".

    Alternatica C (correta). Art. 42, § 3º, do ECA: "O adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando".

    Alternativa D (incorreta). Art. 39, § 2º do ECA: "É vedada a adoção por procuração".
  • Sobre a diferença de idade REsp 1448969

  • Não existe ADOÇÃO por procuração. Adoção é ato personalissímo.

  • O STJ já relativizou a irrevogabilidade.

     

    No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1ºdo Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.

    Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico.

    Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).


ID
756976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) CERTO. Art. 1.791, CC. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
    b) CERTO. Art. 1.794, CC. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
    c) CERTO. Art. 1.793, CC, § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
    d) ERRADO. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
     
  • Só para acresentar, sobre a letra B: Ressalte-se que realmente há o citado direito de preferência, mas somente para cessões onerosas, nas cessões gratuítas que também podem acontecer este não é necessário. 
  • Questão recorrente em concurso público.
    Art 1793, CC - o direito a sucessão aberta será objeto de cessão por ESCRITURA PÚBLICA, isso porque, equipara-se a bem imóvel de acordo com o art. 80, II , CC. 

  • E no caso de cessão com valor inferior a 30 salários mínimos? haveria necessidade de escritura pública?

  • O herdeiro não pode ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. CORRETA _______________________PORÉM SÓ SE FOR CESSÃO ONEROSA!__________________________________________________Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. ________________(quase marquei está como errada.)

ID
756979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Consoante dispõe o art. 1750 do Código Civil: "Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz". Assim, a regra é que os imóveis cujos proprietários sejam  menores sob tutela são inalienáveis, podendo, no entanto, ser vendidos quando, a critério do juiz e a pedido do tutor, haja manifesta vantagem.
  • GABARITO A

    Artigos muito cobrados em provas:

    L10406

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

    Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.


    Bons estudos


ID
756982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta está inserida na alternativa "b". De acordo com o art. 1502 do Código Civil: "As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha". Assim, as hipotecas sobre as estradas de ferro, por serem direitos reais de garantia sobre bens imóveis, serão registradas na Serventia de Registro de Imóveis competente, qual seja, a que corresponde à estação inicial da respectiva linha.
  • O que aparente ser o inicio poder ser o fim, a meu ver não tem como saber se o início é o fim ou vice-versa, trata-se de uma via de mão dupla.

    Fazer o que, letra do código né!
  • ATENÇÃO! ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!! QUESTÃO, A MEU VER, DESATUALIZADA!

     

    O artigo 171 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) previa o seguinte:

     

    Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados no cartório correspondente à estação inicial da respectiva linha.

     

    Todavia, a recente Lei 13.465/17, de 11 de julho de 2017, alterou o dispositivo, que passou a prever:

     

    Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.

    Parágrafo único.  A requerimento do interessado, o oficial do cartório do registro de imóveis da circunscrição a que se refere o caput deste artigo abrirá a matrícula da área correspondente, com base em planta, memorial descritivo e certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, podendo a apuração do remanescente ocorrer em momento posterior.

     

    Nas palavras do professor Flávio Tartuce, esta alteração legislativa pulverizou "o registro das linhas férreas para cada uma das serventias de registros de imóveis sobre o trecho do tapete de trilhos inserido na sua circunscrição territorial". (https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/478658357/novidades-da-lei-n-13465-2017-o-condominio-de-lotes-o-condominio-urbano-simples-e-o-loteamento-de-acesso-controlado)

     

    Embora a referida Lei 13.465/17 não tenha promovido alteração expressa no artigo 1502 do Código Civil, é certo que aquela é lei específica e posterior e, portanto, entendo que deve prevalecer o disposto na atual redação do artigo 171 da Lei 6.015/73, em detrimento do artigo 1502 do Código Civil.

     

     


ID
756985
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao usufruto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - O CC não admite usufruto sucessivo (também chamado de usufruto de 2º grau). O motivo é que no usufruto o exercício do direito é sempre simultâneo. Admitindo-se isso, estaria se permitindo um fideicomisso inter vivos, algo que é proibido pelo CC/02 (fideicomisso é a substituição do beneficiário de uma gratuidade, seja doação ou seja herança).
    - O usufruto é intuitu personae. Em sendo intuitu personae, o usufruto é inalienável.
  • CC/02  Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  • Gabarito: A
    Jesus abençoe!
  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     lindo.

  • A questão trata do direito real de usufruto.

    O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância.

    Sobre o assunto, o art. 1.393 é categórico: "não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso".

    Portanto, fica claro que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".


ID
756988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcus Aurelius recebeu de Augustus um imóvel em doação, com condição resolutiva. Posteriormente, Marcus Aurelius vendeu o imóvel a Tito, sendo ambos os negócios levados a registro na matrícula do imóvel. Algum tempo depois, houve implemento da condição resolutiva. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC/02 Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
  • A QUESTAO ESTA CLASSIFICA ERRADA GALERA DO QC TEM PARTE DO CAPITULO IV "DA DOAÇAO" ;

    CONDIÇAO RESOLUTIVA; E AQUELA CONDIÇAO QUE DESEJA QUE CERTO CONTRATO SEJA EXTINTO,LOGO QUE SE VERIFICAR UM DETERMINADO FATO;
  • Como foi citado pelo colega o artigo 128 deixa claro que nos negócios de trato continuado, o advento de condição resolutiva não atinge os efeitos pretéritos, algo não previsto no revogado código.

    A Doutrina diz que:

    • Implemento de condição resolutiva: Se uma condição resolutiva for aposta em um ato negocia], enquanto ela não se der; vigorará o negócio jurídico, mas, ocorrida a condição, operar-se-á a extinção do direito a que ela se opõe. Mas, se tal negócio for de execução continuada, a efetivação da condição, exceto se houver disposição em contrário, não atingirá os atos já praticados, desde que conformes com a natureza da condição pendente e aos ditames da boa-fé . Acatado está princípio da irretroatividade da condição resolutiva.

    Alternativa letra D.




  • Da retrovenda.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

  • A questão versa sobre propriedade resolúvel, e a disciplina para se resolvê-la consta do art. 1359 do CC:


    CAPÍTULO VIII
    Da Propriedade Resolúvel


    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.


    Bons estudos a todos!!!


ID
756991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Podem ser revogadas por ingratidão as doações

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos o que dispõe o Código Civil a respeito do assunto:


    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.


    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
    I - as doações puramente remuneratórias;
    II - as oneradas com encargo já cumprido;
    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    IV - as feitas para determinado casamento.


    Necessário fazer um adendo em relação às doações feitas em contemplação de merecimento do donatário, pois estas, apesar de não expressamente indicadas como não revogáveis por ingratidão, equivalem às doações puramente remuneratórias, incindindo na vedação do art. 564 do Código Civil.

  • A revogação ocorre na hipótese de ingratidão do donatário, constituindo faculdade que o doador poderá exercer na forma dos arts. 557 a 564 do CC, sendo considerada nula qualquer estipulação pela qual o doador previamente renuncie à possibilidade de revogação nos casos de ingratidão do donatário. A revogação deve respeitar os direitos de terceiros e pode decorrer também da inexecução de encargos (art. 555 do CC).
  • Embora a "d" não me pareça errada, pois as contemplativas seriam revogáveis nas mesmas 4 hipóteses das puras:

    as modalidades de doação, que não admitem revogação por ingratidão: as puramente remuneratórias, as oneradas com encargo já cumprido, as que se fizerem sem cumprimento de obrigação natural e as feitas para determinado casamento (art. 564);  (Silvio Venosa)

    O problema é que como a "b" está expressa no Código (e esta "d" não está), a "b" fica "mais correta" do que a "d" ....

  • SMJ, a questão deveria ter sido anulada por ter duas respostas corretas. A letra "b" (como já indicado pelos colegas) e a letra "d", conforme detalhado abaixo:

    De acordo com o art. 540, as doações feitas em contemplação do merecimento do donatário não perdem o caráter de liberalidade. Desta forma, não se confundem com as doações feitas em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa (art. 546). Nesta hipótese a doação não poderá ser revogada (considerando que o casamento foi efetivamente realizado, pois, se não realizado, a doação ficará sem efeito), conforme art. 564, IV. Já naquela hipótese, por configurar liberalidade, caso o donatário incorra nos atos previstos nos arts. 557 e 558, é plenamente possível a revogação da doação.

  • GABARITO: LETRA B

    É a hipótese do inciso II do artigo 557 do CC.


ID
756994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O representante convencional recebeu procuração com poderes ilimitados para alienar imóvel do representado. Porém, ao contratar com terceiro, contrariou instruções verbais do mandante quanto ao preço mínimo de venda do bem. Nesse caso, pode-se afirmar que o negócio é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil
    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
       § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. (ou seja, nesses casos as disposições verbais não têm efeito)

       § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • Acredito que a justificativa seja diversa, pois as instruções verbais têm validade e obrigam o mandatário a indenizar o mandante se agir de modo diverso, mas não prejudicam a validade do negócio.


    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
  • Artigo 119 do CC:

    É ANULÁVEL O NÉGOCIO CONCLUÍDO PELO REPRESENTANTE EM CONFLITO DE INTERESSE COM O REPRESENTADO, SE TAL FATO ERA OU DEVIA SER DO CONHECIMENTO DE QUEM COM AQUELE TRATOU.

    No caso mostrado pela questão, não importa se a representação é convencional ou legal, pois o prejudicado foi o representado e não o terceiro que adquiriu o bem. Desta forma, o négocio juridíco será válido, pois não há menção de má fé, por parte do terceiro.
    Entendi a questão dessa forma, se eu estiver errada, por favor me corrijão.






  • Pessoal a questão fala do representante CONVENCIONAL. 

    Cuidadooo!!! Pois existe o representante CONVENCIONAL  e o LEGAL. Vejam o que diz esse artigo do CC:

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Então, o negócio continuará válido.



  • Gabarito: C
    Jesus abençoe!
  • A questão diz que na procuração foram conferidos poderes ILIMITADOS para alienar imóvel. Entendo que as instruções verbais do mandante quanto ao preço não poderiam ser opostas ao adquirente de boa-fé, daí o negócio ser válido.

  • cc/02

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • O NEGÓCIO SERIA ANULÁVEL SE O CONFLITO DE INTERESSES ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADO FOSSE DO CONHECIMENTO DA OUTRA PARTE, ISSO NO PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS, A CONTAR DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO (ART. 119 CC), COMO NÃO É O CASO, NEGÓCIO VÁLIDO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    As instruções verbais feitas pelo representado ao representante convencional são válidas, não havendo nenhuma causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, sendo esse, válido e eficaz.

    Porém, como o representante contrariou as instruções do mandante, sem exceder os limites do mandato, uma vez que tinha procuração com poderes ilimitados, o mandante ficará obrigado para com quem o procurador contratou, ou seja, o contrato feito produz efeitos, mesmo divergente das instruções dadas pelo mandante.

    No entanto, o mandante terá contra o procurador (representante convencional) ação de perdas e danos em razão da inobservância das instruções.


    A) anulável. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Não há que se falar em anulação do negócio jurídico se o representante agiu apenas contrariando as instruções dadas pelo mandante e não em conflito de interesses.

    Incorreta letra “A".


    B) nulo. 

    Não presentes nenhuma das causas de nulidade do negócio jurídico.

    (art. 166 do Código Civil)

    Incorreta letra “B".


    C) válido.

    Presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico, ele é válido. Conforme artigo 104 do Código Civil.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) ineficaz perante o mandante. 

    É eficaz perante o mandante ainda que o mandatário tenha contrariado as instruções do mandante, pois não excedeu os limites do mandato, que continha poderes ilimitados.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.
  • Negócio Jurídico válido por ter atendido a todos os requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita e não defesa em lei).

    Cabe, pois, ao mandante, tão-somente ação em face do mandatário para reaver a diferença entre o valor pretendido e aquele que foi pago.

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • GABARITO "C"

     

    ... complementando:



    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • É válido, mas o mandante terá contra o procurador (representante convencional) ação de perdas e danos em razão da inobservância das instruções.


ID
756997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

César doou um imóvel a Brutus. Logo depois, o donatário vendeu o imóvel a Lívio. Anos mais tarde, Brutus atentou contra a vida de César e a doação foi revogada por ingratidão. Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No tocante aos direitos adquiridos por terceiros, estes não são prejudicados pela revogação por ingratidão, da mesma forma que não obriga a restituição dos frutos percebidos pelo donatário, antes de ter sido citado para apresentar resposta ao autor da ação de revogação (art. 563); mas terá de pagar os frutos posteriores à sua citação; também estará obrigado a restituir em espécie as coisas que foram objeto da doação, ou a indenizar o doador pelo meio termo de seu valor, caso não tenha meios de restituí-las.
  • Art. 563.cc A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
  • O fundamento desta resposta está no art. 563 do CC.

  • GABARITO: LETRA C

    A revogação no caso em tela será resolvida por ingratidão, conforme as hipóteses do artigo 557 do Código Civil. Ocorre que,o donatário vendeu o bem imóvel a terceiro que, terá a sua aquisição assegurada, conforme artigo 563 do CC. Assim, Lívio não será prejudicado e Brutus deverá restituir, usualmente, mediante quantia em dinheiro, um valor equiparado ao do bem imóvel (casa).

  • Da propriedade resolúvel: Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.


ID
757000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC/02 Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  • GABARITO D. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  • "Segundo José Fernando Simão, que resume a opinião de diversos autores, o Código Civil de 2002, exigiu apenas a cognoscibilidade e não a escusabilidade como requisito do erro, já que, tendo adotado a teoria da confiança, calcada na boa-fé objetiva e na eticidade, o negócio deve ser mantido, se gerou justa expectativa no declaratório, sendo que tal expectativa merece proteção jurídica A adoção da cognoscibilidade como requisito se comprova pela dicção dos arts 148 e 155, que, ao tratarem do dolo e da coação provinda de terceiros, seguem a mesma principiologia: o negócio só é anulável se o vício era conhecido ou poderia ser conhecido pelo contratante beneficiado"

    (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, 2011, pág 310)
  • Resposta letra D.

    A justificativa é que é NULO  o negócio se o destinatário da declaração, dotado da diligência normal, não tinha condições de perceber a existência do erro substancial no qual incidiu o declarante..
  • Concordo com o colega que disse que não há resposta.

    d) Não é anulável o negócio se o destinatário da declaração, dotado da diligência normal, não tinha condições de perceber a existência do erro substancial no qual incidiu o declarante.
    A alternativa exige que, para ser anulado o negócio jurídico por erro, haja conhecimento da outra parte. Como bem explica o professor Pablo Stolzer, não faz sentido essa exigência, uma vez que se, a outra parte percebe que o declarante age com erro e se cala, estamos diante de dolo.

    Abraços!
  • Alternativa A (incorreta). Art. 110 do CC: "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Alternativa B (incorreta). Art. 146 do CC: "O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".

    Alternativa C (incorreta). Art. 139, inciso III, do CC: "O erro é substancial quando: III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico".

    Alternativa D (correta). Art. 138 do CC: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". A assertiva apresenta uma interpretação "a contrario sensu" do dispositivo em questão. Ou seja, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que possa ser percebido por pessoa de diligência normal (declaratário), os negócios jurídicos daí provenientes são anuláveis. Ao contrário, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que NÃO possa ser percebido por pessoa de diligência normal, os negócios jurídicos daí provenientes NÃO são anuláveis.
  • Parabéns Roberta, perfeita interpretação do art. 138. Realmente o dispositivo sugere dois caminhos ao destinatário que tenha diligência normal:
    a) Agiu com diligência normal e PERCEBEU o erro substancial: o negócio SERÁ ANULADO.
    b) Agiu com diligência norma e NÃO PERCEBEU (a contrario sensu ao artigo): o negócio NÃO SERÁ ANULADO.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
     
  • Entendo que não há resposta correta nesta questão. Se o destinatário da declaração tinha condições de perceber o erro, adentra-se na seara do dolo, e não mais do erro, conforme ensina a doutrina majoritária, motivo pelo qual não se deve exigir o conhecimento por parte do destinatário da declaração acerca do erro na manifestação de vontade do declarante.

  • finalmente, entendiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

    Roberta, mirmã, te devo essaa! 

  • Quando à alternativa correta (letra D), temos duas correntes aqui:

    Para Tartuce e Simão, o erro que pode anular o negócio jurídico não precisa ser escusável, bastando a cognoscibilidade, o conhecimento (potencial ou efetivo) do vício por aquele a quem se fez a declaração, o que aproxima o erro do dolo.

    Já para outra parcela significativa da doutrina (Maria Helena Diniz, Paulo Lobo, Francisco Amaral etc.), o erro que torna o negócio jurídico anulável deve ser escusável ou justificável. Veja o que diz Paulo Lobo: "O direito brasileiro não exige como requisito que o erro seja cognoscível pela outra parte; quando o CC alude ao erro que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, essa pessoa é a que erra, e não a outra parte"

    A partir do exposto, fica fácil responder a questão. Se a parte a quem se dirigiu a declaração de vontade NÃO SABIA OU NÃO PODERIA SABER do erro, o negócio em questão não é anulável, tendo em vista o princípio da boa-fé.

    Bons estudos.

  • Analisando a questão e os comentários... acredito que tem se feito uma incorreta interpretação literal da assertiva D (o que eu mesmo fiz rs).

    Vou tentar ajudar na compreensão!

    A questão aborda sobre o defeito do N.J., sob uma perspectiva da boa-fé objetiva. Onde o negócio deve subsistir, se o erro não era cognoscível pelo beneficiário da declaração.

    Alternativa D - Não é anulável o negócio se o destinatário da declaração (o sujeito que está vendendo um objeto, por exemplo), dotado da diligência normal, não tinha condições de perceber a existência do erro substancial no qual incidiu o declarante (a incidência no erro, não fui buscada pelo destinatário, que mesmo dotado de diligência normal, não tinha condições de perceber o erro na declaração de vontade do outro). Ou seja, como o erro, apesar de substancial, não permitiu que o destinatário da declaração, mesmo dotado de diligência normal, percebesse que o declarante estava incidindo no referido erro (sobre o objeto do negócio), não será o negócio passível de anulação. A minha dúvida é se o negócio subsiste ou se é nulo.

    O art. 138 do CC apenas se refere aos casos em que será anulável, pelo declarante, o negócio jurídico, quando a incidência no erro teve contribuição negativa (baseada na má-fé) do destinatário da declaração, por exemplo, a parte achando que estava comprando um anel de ouro, manifesta-se nesse sentido e paga o preço como se de ouro fosse e o destinatário SABENDO se tratar de bijuteria, nada manifesta. Percebe-se que o destinatário nada fez para a parte manifestar uma vontade viciada, o que caracterizaria o dolo, mas poderia, se valendo das diligências normais, vendo que a parte estava incidindo em erro quanto a qualidade do objeto (erro substancial) impedir essa manifestação de vontade, e em não agindo desse modo, torna-se o negócio jurídico anulável, mas se, por acaso, ele não pudesse perceber que a parte estava manifestando uma vontade (no exemplo do anel, imaginamos que ele também comprou achando que era de ouro e vendeu crendo nessa mesma qualidade e que saber se um anel é de ouro ou não, não seja algo exigível do homem médio, não houve atuação do mesmo na existência do erro, não sendo ANULÁVEL portanto).


ID
757003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 97 do CC: "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

    b) INCORRETA - Art. 96 do CC: "As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore".

    c) INCORRETA - Art. 1222 do CC: "O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual".

    d) INCORRETA - Art. 1220 do CC: "Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".
  • Sobre o direito das coisas no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) A assertiva está correta, em consonância com o art.97:

    "Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

    B) O art. 96 conceitua os tipos de benfeitorias, a saber:

    "Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore"
    .

    Assim, a afirmativa está incorreta, pois confundiu os conceitos de benfeitorias úteis e necessárias.

    C) Conforme art. 1.222:

    "Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual"

    Logo, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    D) A afirmativa está incorreta, na medida em que descreve os direitos do possuidor de BOA-FÉ:

    "Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    Na verdade, o possuidor de má-fé:

    "Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
757006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa correta

A respeito da prescrição,

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 202, caput, do CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: ....III - por protesto cambial".

    b) INCORRETA - Art. 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".

    c) INCORRETA - Art. 219, § 5o, do CPC: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".

    d) CORRETA - Art. 204, § 1o, do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".
  • O comentário do colega acima foi bem elucidativo. Apenas para complementar é necessário observar que a CC/02 estabelece a regra de que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes. Assim, só haverá extensão dos efeitos da prescrição nos casos em que houver solidariedade decorrente de preceito legal ou o contrato estabelecer esta relação.
  • Esta súmula está superada pelo 202, III, CC.
     

  • Alternativa A - INCORRETA

    art. 202, CC - A interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    II - por PROTESTO,   nas condições do inciso antecedente  ; (isto é, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", conforme o inciso I do artigo em tela.)

    III - por PROTESTO CAMBIAL;


    Alternativa B - INCORRETA

    art. 190, CC - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.


    Alternativa C - INCORRETA    

    De acordo com dicas que consta no livro REVISAÇO Analista e Técnico do TRT, editora JusPODIVM, página 846:

    "A Lei  nº 11.280/06 alterou o arti 219, § 5º do CPC (que passou a ter a seguinte redação: " o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição") e revogou o art. 194 do CC.    
    Com isso, pode
    a prescrição ser reconhecida pelo juiz por provocação da parte interessada e do Ministério Público, bem como de ofício."


    Alternativa D - CORRETA

    Art. 204, § 1º - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.



  • os colegas estao certissimos, a sumula 153 do STF foi superada. cuidado com a pegadinha

  • A alternativa C ("a prescrição não pode ser reconhecida de ofício") está errada também de acordo com o Novo Código de Processo Civil:

     

    Art. 332 [...]

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
757009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra C - STJ.


    Art. 105, inciso I, alínea i.

    (Antes essa competência era do STF).
  • CORRETA A LETRA C - Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    ...
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Necessário cuidado porque antes da EC 45/2004 esta competência era do STF, inclusive é o que está disposto no Decreto 4652/42, a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, hoje chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em seu art. 15.
    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).
    Bons estudos!
  • O STJ homologa e o Juiz Federal executa.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.


ID
757012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A representação processual em juízo, ativa e passivamente, é atribuída da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CPC: Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

  • a) errado. art. 12. III do cpc. a massa falida pelo síndico.
    b) errado. art. 12, II do coc. o município por seu prefeito ou procurador.
    c) errado. art. 12 IV do cpc. a herança jacente ou vacante por seu curador.
    d) correto. art. 12, V do cpc. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:  v- o espólio pelo inventariante.
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;


  • Novo CPC:

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.


ID
757015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados, quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 670. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

    I - sujeitos a deterioração ou depreciação;

    II - houver manifesta vantagem.

    Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.

  • Novo CPC

     

    Art. 852.  O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

    I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

    II - houver manifesta vantagem.


ID
757018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de números 49 e 50, leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá!

    A primeira alternativa (alternativa a) está de acordo com o disposto na terceira parte do artigo 898 da parte do Código de Processo Civil que trata dos procedimentos especiais, vejamos:

    Art. 898.  Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.  OK, alternativa verdadeira!

    A segunda alternativa (b) se coaduna com os dispostivos dos artigos 921 e 922 do CPC:

     
     Art. 921.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

            I - condenação em perdas e danos;

            Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

            III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

            Art. 922.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Portanto, igualmente verdadeira!


    A terceira alternativa (c), onde a banca tentou ser capiciosa, houve a inversão das ações descritas no texto legal do artigo 947 do CPC:


    Art. 947.  É lícita a cumulação destas ações; caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e condôminos.

    Logo, deve-se processar primeiramente a demarcação e não a divisão, como afirmado na alternativa incorreta!

    Já, sobre os embargos de terceiro, a lei dispõe que:


     Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

  • CAPÍTULO IV

    DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 569. Cabe:

    I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

    II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.

     Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

     Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

     Art. 572. Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.

    § 1º No caso do caput , serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.

    § 2º Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.

     Art. 573. Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis, pode o juiz dispensar a realização de prova pericial.

  •  Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.


ID
757021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de números 49 e 50, leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Bora dissecar!

    a) A conciliação é possível nas ações que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Correta! O próprio texto do artigo 2º da lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenfa Pública, enumera a conciliação como atividade precípoa, vejamos:

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    b) É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Alternativa que exige o conhecimento da Súmula 640 do STF que, em seu inteiro teor, foi transcrito para a questão:

    Súmula 640 STF = 
    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    c) Liminares concedidas em mandados de segurança poderão ser suspensas em uma única decisão do Tribunal ao qual estiver vinculado o órgão prolator da decisão impugnada. A suspensão poderá, inclusive, atingir liminares supervenientes, bastando o aditamento do pedido de suspensão da segurança.

    Certa! A alternativa trancrita foi retirada do §5º do artigo 15 da Lei 12.016/2009, que tem a seguinte redação:

    Art. 15: [...]

    § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

    d) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, será cabível o mandado de segurança coletivo, sendo vedado o manejo do mandado de segurança individual.

    Incorreta! A justificativa, para tanto, está no § 1º do artigo 22 da Lei 12.016/2009, que aduz o que segue:

    Art. 22: [...]


    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Logo, o texto da questão afirma, incorretamente, a impossibilidade de manejo de mandado de segurança individual!
  • Ia marcar a alternativa C, mas li a D e era óbvia a resposta.

    No entanto, quando li a C, achei que estivesse incorreta, pois afirma "decisão do Tribunal", o que leva a pensar em Pleno. Como a decisão de suspensão de liminar é dado pelo Presidente do Tribunal, achei que o erro estivesse aí. 

    Se essa assertiva estivesse em V ou F, vocês marcariam o que?

ID
757024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia o que segue e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

            a) nas ações de estado;

            b) quando for ré pessoa incapaz;

            c) quando for ré pessoa de direito público;

            d) nos processos de execução;

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma.

  • Questão muito mal redigida.

    A redação da alternativa B dá a entender que somente aquelas situações ali mencionados excepcionam a regra da citação postal.
  • a) A interrupção da prescrição se dará a partir da citação, quando ela ocorrer após 90 dias do ajuizamento da ação por problemas de eficiência do Poder Judiciário - ERRADA
    Há dois problemas na alternativa, primeiro, feita a citação a "interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação" e não a data da da citação; segundo, não sendo promovida em 90 dias a citação não ocorrerá a interrupção da prescrição e o juiz a pronunciará de ofício (art. 219, §§ 1º, 3º, 4º e 5º);
    c) A citação por edital prefere à citação por mandado - ERRADA
    Em regra, a ordem de preferência de citação é: CORREIO > OFICIAL DE JUSTIÇA (ou MANDADO) >  EDITAL
    d) 
    A prescrição será interrompida de maneira retroativa à data de propositura da ação, independentemente do atraso na citação ERRADA
    Se o atraso na citação exceder a 90 dias, não haverá interrupção da prescrição e o juiz poderá pronuncia-lá de ofício.
  • Atenção pessoal!!

    A alternativa "d" está incorreta conforme o §4º do artigo 119 do CPC:

    § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
    § 2o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. 
    § 3o   Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.

     § 4o  Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por NÃO interrompida a prescrição.

  • Só acho que faltou a banca especificar se o atraso na alternativa D se originou da parte, ou do aparelho judiciário, pois se da parte, pode-se falar em NÃO interrupção do prescrição, já se o atraso advir do aparelho judiciário, não poderemos falar em NÃO interrupção da prescrição, devendo o prazo prescricional ser interrompido a contar da data da propositura da ação.

  • NOVO CPC

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    Art. 695.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 3o A citação será feita na pessoa do réu.

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

  • ART. 247.  A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO PARA QUALQUER COMARCA DO PAÍS, EXCETOI - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito públicoIV - quando o citando residir em local NÃO atendido pela entrega domiciliar de correspondênciaV - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    GABARITO -> [B]


ID
757027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta
    Esta previsto no CP no título dos crimes contra a família:
    Registro de nascimento inexistente
    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:
    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.


    Letra B: errada. O crime de "Sonegação de estado de filiação" consiste em:
    Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
    Pena - reclusão, de um a 5 anos, e multa. 

    Letra C: errada. Os crimes de "Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido", caracterizam-se como:
    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
    Pena - detenção, de um a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
  • REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE
    Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente;
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
    O BEM JURÍDICO TUTELADO é o Estado de Filiação e, num segundo prisma, a fé pública dos documentos.É crime comum, podendo qualquer pessoa figurar como SUJEITO  PASSIVO. Já o SUJEITO ATIVO é o Estado, num primeiro prisma, e, secundariamente,  qualquer pessoa que vier a ser enganada em razão do falso registro.
    O ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL é o PROMOVER, no sentido  de dar causa, originar, requerer, provocar. A conduta deve ser apresentada perante o  Registro Civil ou, perante terceiros que tenham por incumbência conduzi-la até o Registro  Civil. Por fim, a ação do agente deve ter por objetivo promover a inscrição no Registro  Civil de nascimento inexistente. Nestes termos, tanto pode se referir a criança que jamais  foi concebida ou aquela que, ainda que concebida, tenha nascido sem vida. Caso a  criança tenha nascido e morrido logo depois, o Registro Civil deve ser efetuado, para  fins legais e de sucessão. 
    O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL é o DOLO, consistente na  vontade livre e consciente do agente em promover, perante o Registro Civil, inscrição de  nascimento de pessoa a quem sabe inexistente. Inexiste modalidade CULPOSA. O crime estará CONSUMADO no momento em que é efetivada a inscrição  do nascimento inexistente, junto ao cartório de Registro Civil. A TENTATIVA é  plenamente possível, bastando que o agente inicie o ato de inscrição, mas esta não se  concretize por razões estranhas a sua vontade.
    Há um conflito aparente de normas, entre o tipo penal do art. 241 do CP  e o do art. 299 do CP (Falsidade Ideológica). Neste caso, cumpridas as elementares do  tipo penal, prevalecerá o crime do art. 241 do CP, aplicando-se o Princípio da  Especialidade.
    O crime é de ação penal pública incondicionada, sendo a Justiça Estadual  Comum, em regra, competente para processá-lo e julgá-lo. Se o documento for utilizado  com fins de obter permanência no País, a competência será da Justiça Federal.
    Bons Estudos
  • Excelente comentário do colega acima. Mas cuidado, houve inversão na explicação dos sujeito ativo e passivo.
  • GABARITO - LETRA A

     

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

     

    Registro de nascimento inexistente

    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Registro de nascimento inexistente

            Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

  • Não confundir, são tipos diferentes, uma coisa é registrar inexistente (art241) outra coisa é registra outro como se seu fosse, só cabe quando existente (art242)

  • GABARITO: (A).

    REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE

    Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente;

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    O BEM JURÍDICO TUTELADO é o Estado de Filiação e, num segundo prisma, a fé pública dos documentos.É crime comum, podendo qualquer pessoa figurar como SUJEITO PASSIVO. Já o SUJEITO ATIVO é o Estado, num primeiro prisma, e, secundariamente, qualquer pessoa que vier a ser enganada em razão do falso registro.

    O ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO PENAL é o PROMOVER, no sentido de dar causa, originar, requerer, provocar. A conduta deve ser apresentada perante o Registro Civil ou, perante terceiros que tenham por incumbência conduzi-la até o Registro Civil. Por fim, a ação do agente deve ter por objetivo promover a inscrição no Registro Civil de nascimento inexistente. Nestes termos, tanto pode se referir a criança que jamais foi concebida ou aquela que, ainda que concebida, tenha nascido sem vida. Caso a criança tenha nascido e morrido logo depois, o Registro Civil deve ser efetuado, para fins legais e de sucessão. 

    O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL é o DOLO, consistente na vontade livre e consciente do agente em promover, perante o Registro Civil, inscrição de nascimento de pessoa a quem sabe inexistente. Inexiste modalidade CULPOSA. O crime estará CONSUMADO no momento em que é efetivada a inscrição do nascimento inexistente, junto ao cartório de Registro Civil. A TENTATIVA é plenamente possível, bastando que o agente inicie o ato de inscrição, mas esta não se concretize por razões estranhas a sua vontade.

    Há um conflito aparente de normas, entre o tipo penal do art. 241 do CP e o do art. 299 do CP (Falsidade Ideológica). Neste caso, cumpridas as elementares do tipo penal, prevalecerá o crime do art. 241 do CP, aplicando-se o Princípio da Especialidade.

    O crime é de ação penal pública incondicionada, sendo a Justiça Estadual Comum, em regra, competente para processá-lo e julgá-lo. Se o documento for utilizado com fins de obter permanência no País, a competência será da Justiça Federal.


ID
757030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indica hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    a) Errado.  Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


    b) Errado. art. 5o, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    c) Certo.

    d) Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
  • a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro. CORRETO: segundo o artigo 5º, §§ 1º e 2º do CP, para efeitos penais consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, e as de propriedade privada que esteja estejam sobre o mar-territorial, em voo no espaço aéreo ou em pouso ou porto brasileiro.

    b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano. CORRETO: aplicação do art. 5º, § 1º do CP.

    c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio. ERRADO: não há territorialidade brasileira.

    d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China. CERTO: ficam sujeitos a lei brasileira – ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro – os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé publica da união, estados, municípios, DF, territórios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações públicas.  

  • Complementando, o Mar territorial corresponde as 12 milhas marítimas, contadas a partir da linha de baixa-mar do mar continental e insular brasileiro, art. 1º da Lei 8.617/93.

    Zona Contígua das 12 as 24 milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;

    Zona de exploração econômica exclusiva das 12 as 200 milhas milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;

    Plataforma continental- é o prolongamento natural do território terrestre, leito ou subsolo, até o bordo exterior da margem continental, ou até 200 milhas marítimas da linha base (mar territorial).

    Abraço, fiquem com DEUS.
  • Gabarito: C

    a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro.
    A lei brasileira é aplicável, pois o navio estrangeiro está navegando sobre território brasileiro, nos termos do artigo 5º do CP.

     

    b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano.
    A lei brasileira é aplicável, pois o navio de guerra brasileiro, ou seja, navio militar próprio da administração pública se estende a território brasileiro, mesmo que em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.

     

    c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio.
    A lei brasileira não é aplicável, pois o navio é particular e está em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.

     

    d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China.
    A lei brasileira é aplicável, pois se trata de crime contra a ordem econômica (patrimônio) da administração direta ou indireta, nos termos do artigo 7º inciso I alínea “b”.

  • Achei a questão mal formulada.

    Por eliminação marcaria a alternativa "C", mas ela não é hipótese de não aplicação da lei penal brasileira. 

    O art. 7, II, C, do CP diz que a lei penal aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Este é o princípio da representação (do pavilhão, da bandeira ou da substituição).
    Desta forma, concluo que aplica-se a lei penal brasileira a 
    Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio, desde que não haja julgamento no Uruguai, e presentes os requisitos do § 2º do mesmo artigo.  A extraterritorialidade, neste caso, será condicionada.

    A única explicação é não considerar "lancha" uma embarcação.


  • Sinto discordar do seu comentário Michele.
    Em nenhum momento a questão está dizendo que o crime não foi julgado no estrangeiro. Nós temos que nos ater aos exatos limites do enunciado e não ficar imaginando hipóteses que excepcionam a regra.
    Dessa forma, como já explicado nos comentários anteriores, aplica-se a regra de que em crime praticado em embarcação privada em mar territorial estrangeiro, não se aplica a lei brasileira
  • Principio da Passagem Inocente


    Vele ressaltar que  relativamente a embarcação privada estrangeira em que tenha ocorrido um crime, e que esteja apenas em passagem pelo mar territorial brasileiro, mesmo que a competência seja da Justiça brasileira, existem entendimentos em conformidade com o Código de Bustamante e a Convenção de Montego Bay de que o Poder Judiciário brasileiro só intervirá quando o crime tiver consequências no território brasileiro, prevalecendo o direito de passagem inocente, decorrente do princípio da liberdade da navegação

  • Falsificação de Reais??? O.o Isso é preguiça da banca!
  • o que significa recreio brasileiro?

  • Flavio Amaral, o enunciado quis dizer que a lancha era de passeio, ou seja de propriedade privada.

  • flavio , na escola .. hora do recreio .. significa fazer uma lanchão comunitario do brasi todo

  • No caso em tela, apenas a hipótese de alternativa C não representa uma situação de aplicação da lei penal brasileira.

    Isto porque a lancha particular de bandeira brasileira NÃO é extensão do território nacional quando em mar territorial de outro país.

    Contudo, até seria possível a aplicação da lei brasileira a este crime, desde que o crime não fosse julgado no país de origem, mas esta informação não consta no item, de forma que não devemos presumi−la.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Essa lancha é uma embarcação privada, ai já da pra marcar a questão.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • COMENTÁRIOS: A questão pede uma hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.

    De fato, no caso de crime praticado em lancha de recreio no território uruguaio, a lei brasileira não é aplicável, pois trata-se de embarcação privada em território uruguaio.

    É só pensar no contrário. Se fosse uma lancha privada uruguaia no Brasil, a lei uruguaia não seria aplicada.

    LETRA A: Trata-se de um crime praticado em embarcação privada, no Brasil. Portanto, aplica-se a lei nacional.

    Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

    LETRA B: Trata-se de crime praticado em navio de guerra do Brasil. Embarcações públicas são consideradas território nacional. Portanto, aplica-se a lei nacional.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    LETRA D: A lei penal brasileira será aplicada, pois trata-se de hipótese de crime contra a fé pública e, portanto, de extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

  • Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio.


ID
757033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, pode ser imputado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O particular que ajuda funcionário público a subtrair bem público também responde por peculato. Entretanto, é necessário que exista concurso de pessoas, ou seja, o particular precisa saber da condição de funcionário público para que haja liame subjetivo.

    Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    A condição de funcionário público é elementar do crime. Por ser elementar, o art. 30 do CP fala que se comunica ao particular, se houver consciência.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    O particular tem que ter consciência da condição pessoal de funcionário público do seu concorrente. Sem essa consciência, o vínculo subjetivo será parcial. Se o particular não sabe da condição, responderá pelo crime normal. No crime culposo, somente funcionário público poderia concorrer. Se não tiver consciência, aplica-se o art. 29, § 2º, CP. Se quis concorrer para o crime menos grave, responde pelo crime menos grave.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O Peculato ela pode ser aplicado em funcionário publico,em razão do cargo,e em PARTICULAR quando ele praticar o crime junto com o funcionário publico .

  • Elementar subjetiva = comunicação com o coautor (art. 29, CP). O que não se comunicam são circunstâncias subjetivas (ex.: reincidência, ter 20 anos etc).

  • É bom salientar que o particular tem que saber que a outra pessoa é funcionário público.

  • Comentário da Tassia Silva Incrível!!!

  • OBS: NO CRIME DE INFANTICÍDIO A DOUTRINA ESMAGADORA RECONHECE QUE MESMO QUE O COAUTOR OU PARTÍCIPE NÃO SAIBA DA CONDIÇÃO DA PARTURIENTE RESPONDE PELO CRIME.

     

  • Teste antigo que caiu muito semelhante:

    VUNESP. 2019. Tício, funcionário público, convida Mévio, que trabalha em empresa privada, para ajudá-lo a subtrair um computador, pertencente à repartição, que se encontra na sala de trabalho de Tício, para seu uso diário, e que se acha sob sua guarda. Ciente da condição de funcionário público de Tício, Mévio ajuda-o a transportar esse bem até sua casa. Nessa situação hipotética, é correto afirmar-se que

    A) Tício e Mévio respondem por peculato. CORRETO.

    Complemento a resposta do colega acima, vale ressaltar que ambos só respondem por peculato porque a condição de funcionário público de Tício é circunstância de caráter pessoal e elementar do tipo penal e por isso se comunica a Mévio, o qual apesar de não ser funcionário público, sabe da condição de funcionário de Tício. Portanto, sempre que um particular comete um crime junto com um funcionário público, devemos saber 1º se a condição de funcionário público é elementar do tipo, como ocorre no caso do peculato. Depois, devemos atentar se o particular sabia da condição de funcionário público do seu comparsa. Se ele sabia responde pelo mesmo delito que responderá o funcionário público. Se ele não sabia responderá por outro crime.  

  • Alguns outros testes que caíram:

    CESPE. 2020. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada. X e Y deveriam responder pelo crime de peculato, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. CORRETO. É claro que X e Y devem responder pelo crime de peculato. Agiram em conjunto, e a qualidade de funcionário público é elementar do crime, que se comunica ao particular (desde que este saiba da condição de seu comparsa). X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.

    crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.(CERTO)

     

    CESPE. 2000. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada.

    Para a configuração do peculato, é irrelevante ser particular o dinheiro apropriado, bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo. Com certeza, independentemente do bem ser particular ou público, o que importa é a condição do agente público e a utilização dessa condição para se apropriar do bem em questão. 

  • Alguns outros testes que caíram:

    CESPE. 2020. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada. X e Y deveriam responder pelo crime de peculato, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. CORRETO. É claro que X e Y devem responder pelo crime de peculato. Agiram em conjunto, e a qualidade de funcionário público é elementar do crime, que se comunica ao particular (desde que este saiba da condição de seu comparsa). X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal.

    crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.

    (CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.(CERTO)

     

    CESPE. 2000. X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado competente. Julgue o item a seguir, relativo à situação hipotética apresentada.

    Para a configuração do peculato, é irrelevante ser particular o dinheiro apropriado, bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo. Com certeza, independentemente do bem ser particular ou público, o que importa é a condição do agente público e a utilização dessa condição para se apropriar do bem em questão. 


ID
757036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O uso de documento falso, artigo 304 do Código Penal, é absorvido pelo estelionato quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Está consolidado na jurisprudência o entendimento no sentido de que o falso que se esgota no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por ele absorvido. Essa absorção só será possível quando o documento falso não puder ser utilizado novamente para o cometimento de crimes (súmula 17, STJ). STJ, Súmula nº 17. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Tendo em consideração que o sistema penal não pode estimular o cometimento de delitos, não é cabível a absorção de um crime mais grave por outro menos grave.

    Todavia, se o falso tiver potencialidade lesiva, ou seja, possa ser utilizado novamente, é cabível que o agente responda em concurso material, como ocorre quando o sujeito falsifica documentos públicos. Isto porque, a potencialidade lesiva autônoma mencionada na súmula nº 17, STJ, se caracteriza pela mera possibilidade em abstrato de nova utilização do documento. Isso ocorre em documentos como identidade, carteira de habilitação, entre outros.
  • Segundo o entendimento do STJ o crime de estelionato absorve o crime de falsificação de documento público. Tal posicionamento está estampado na súmula 17 do STJ que dispõe:
      "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
    Ocorre, entretanto, que diferentemente do entendimento supraapresentado, o STF se posiciona no sentido de que há concurso formal entre o estelionato e a falsificação de documento público. Segundo a Suprema Corte há unidade de ação, de desígnio e pluralidade de bens jurídicos violados.
    PEDRO IVO (Ponto dos Concursos)
  • Súmula 17 STJ

     

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

    Gabarito: B

  • A questão fala de "uso" de documento falso, e não do falso em si. Não era pra ser a alternativa A, uma vez que o crime de estelionato somente absorve o crime de falso (Sum. 17 STJ)?
    Alguém pode comentar (de maneira objetiva)?

  • Gabarito B

  • Principio da consunção: o crime mais grave absorve o menos grave.

  • Letra b.

    b) Certo. A Súmula n. 17 do STJ. O delito de uso de documento falso é absorvido pelo delito de estelionato, quando na execução deste último, se exaure o documento falso, sem mais potencialidade lesiva.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CORRETA: LETRA B

    Súmula 17 - STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    O uso do mesmo documento falso em oportunidades diversas e com diferentes fins impede a aplicação do Princípio da Consunção do crime de uso de documento falso pelo de estelionato, tendo em vista que a potencialidade lesiva do documento apresentado não se exauriu.

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • GAB. B)

    se exaure sem mais potencialidade lesiva.

  • A falsificação de cheque para pratica de estelionato fica por este absorvido, de acordo com a sumula 17 do STJ, contudo, tal absorção não se dá no caso de CARTÃO falsificado.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: O CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE!


ID
757039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público ofendido no exercício de sua função

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Em regra os crimes contra a honra são de ação privada. No caso do art. 145, p. único, CP, a ação é pública condicionada à representação.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.


    A súmula 714 do STF diz que é concorrente a legitimidade do funcionário público mediante queixa e do Ministério Público mediante a representação se o crime é contra a honra do funcionário relacionada a função.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Entendi como crime de desacato, que é de ação pública incondicionada, portanto, marquei a letra B.
  • Da mesma forma que o colega Alan, achei que fosse cirme de descato.

    Então alguém poderia esclarecer a diferença entre desacato e a ofensa contra funcionário público no exercício de sua função?

    Bons estudos!!!!!
  • Desacato

    Art. 331 -Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    O funcionário público é ofendido em razão de suas funções.
    A ofensa é cometida na presença do funcionário público.
    EX.: réu, na audiência, xinga o juiz.
     
    Injúria

    Art. 140 -Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Art. 141 -As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    O funcionário público é ofendido em razão de suas funções.
    É cometido na ausência do funcionário público.
    Ex.: por e-mail ou por terceira pessoa.

    fonte: LFG

  • Isso é uma brincadeira.....
  • STJ-395-DESCATO. SUJEITO ATIVO. FUNCIONÁRIO PUBLICO.
    "...a sexta turma denegou, por maioria, a ordem entendendo que o crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário publico, seja ele superior hierárquico ou inferior hirárquico à vitima. O bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e secundariamente o funcionario ofendido."
  • Alguém pode me explicar por que crime contra a honra de agente público no exercício da sua função (pública) não é de ação penal pública incondicionada?

    Pergunto isso porque o agente público é um mero representante do Estado e, portanto, quando ele é ofendido no exercício da sua função, o interesse público que é lesionado. Assim, nada mais natural - para mim - que a ação penal pública fosse incondicionada.

  • Não entendi porque essa questão considera o crime de peculato como crime de ação penal privada!

  • E quando o funcionario é ofendido em serviço configura desacato...

  • Segundo Rogério Sanches, o crime é de ação penal pública incondicionada. Eu acho q a queixa-crime só é permitida quando da inércia do órgão ministerial, pois o funcionário público é ofendido secundariamente.

  • Pelo enunciado não dá para saber se é Desacato ou Injúria, pois o que distingue esses dois crimes é a ofensa ser realizada na presença ou não do funcionário público. Ou estou errado? 

  • Mesmo que fosse crime de desacato, o inquérito não é obrigatório, ele poderiam e ao órgão do ministério público, por meio de representação, desde que tivesse provas suficientes para propositura da ação penal cabível.

  • É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Gabarito: D
     

    d) poderá promover a ação, ou por meio de queixa-crime ou por meio de representação, ao órgão ministerial. 

    A súmula 714 do STF diz que é concorrente a legitimidade do funcionário público mediante queixa e do Ministério Público mediante a representação se o crime é contra a honra do funcionário relacionada a função.

  • Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    GB/ D

    PMGO

  • Letra D.

    Súmula 714 do STF.


ID
757042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A sentença que concede perdão judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Conforme o Código Penal:

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência
  • Segundo Bittencourt, perdão judicial é o instituto através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas. Na exposição de motivos da reforma (n. 98), o perdão judicial foi incluído entre as causas extintivas da punibilidade, sendo que a sentença que o concede não produz efeitos de sentença condenatória. A referida sentença é simplesmente extintiva da punibilidade, sem qualquer efeito penal, principal ou secundário.
  • Natureza Jurídica da Sentença do Perdão judicial:

    STF --- Condenatória

    STJ---- Declaratória (súmula 18 - não subsistindo qualquer efeito da condenação)


    CUIDADO: No concurso para Delegado de Goiás 2013, a banca entendeu ser a sentença de natureza DECLARATÓRIA, ou seja, filiou-se ao entendimento do STJ. Segundo Capez, esse entendimento tende a ser passífico, visto que não se trata de matéria de ordem Constitucional.

    OBS: Eu errei a questão, exatamente por conhecer o entendimento do STF, por sorte a prova foi desconsiderada.
    Fica a Dica :D 
  • Eu entendo (seguindo o entendimento do professor Rogério Sanches e do STF) que ela é condenatória, afinal se não o fosse, não sera necessário essa súmula do STJ. Fica mais ou menos assim o entendimento do professor: a sentença que concede perdão judicial, embora condenatória, não será considerada para efeito de reincidência! Bem mais lógico. 
    Mas vamos ficar ligado no que disse o colega em cima, vamos seguir o entendimento do STJ ( de que é declaratória)!
    Bons Estudos
  • passífico é difícil de se tornar pacífico!!!

  • Pessoal, alguém pode me dar um exemplo de um caso em que o perdão judicial não foi considerado para efeitos de reincidência ? me confundi um pouco na interpretação deste artigo. Agradeço a quem puder ajudar!

  • O perdão judicial é um instituto do direito penal, segundo o qual mesmo constatando que o fato praticado é típico, antijurídico e culpável, o juiz, com base em hipóteses previstas na lei, deixa de punir o agente por entender que, naquele caso concreto, a punição seria desnecessária ou ilegítima.

    O perdão judicial consiste em uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX, do CP).

    A sentença que concede o perdão judicial não é considerada condenatória nem absolutória, mas sim declaratória da extinção da punibilidade. Nesse sentido:

    Súmula 18-STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    Ressalte-se que, reconhecido o perdão judicial, não subsiste nenhum efeito negativo para o réu. Nesse sentido, veja o que diz o art. 120 do CP:

     

    Art. 120. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    Fonte: DoD


ID
757045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual o recurso cabível da decisão, despacho ou sentença que concluir pela incompetência do juízo?

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Consoante dispõe o art. 581 do Código de Processo Penal: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ....II - que concluir pela incompetência do juízo".
  • Da decisão que concluir pela incompetência do juízo caberá o Recurso em Sentido Estrito. É o caso do reconhecimento ex officio da incompetência pelo próprio juiz, que determina a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 109 do CPP. Se o juiz se dá por incompetente, acolhendo exceção, aplica-se o inciso subsequente. Para parte da doutrina, da sentença que desclassifica o crime de competência do Júri, para crime não doloso contra a vida, cabe recurso em sentido estrito com base nesse fundamento, pois o juiz está, na verdade, concluindo pela incompetência do Júri.
    Só a título de complemento:
    Da decisão do juiz dando-se por competente não cabe qualquer recurso, podendo a parte prejudicada intentar apenas habeas corpus.
  • GABARITO: D

     

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
                 II - que concluir pela incompetência do juízo;

     

  • QUANDO TIVER EXCEÇÃO MEU FILHO, RESE

  • Boa, Thiago Luiz!

  • Thiago, só cuidado que a exceção de suspeição não é atacada por RESE.

  • Quando houver exceção, é RESE. Veja que tem o OU. OU seja, ou um ou outro.

     

  • Pessoal, com os devidos cuidados. Mas é isso memsmo. Na dúvida, isto é, ou 1 ou outro, pode optar pelo o RESE que você acertará. Já fiz 7 questões obedecendo este critério e todas consegui exito. 

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       


ID
757048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pode-se afirmar que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no artigo 322 do CPP, onde:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder  fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo Único: Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     



  • Questão desatualizada!
    Conforme dito pelo colega acima, dispõe o CPP que o delegado só pode conceder a fiança quando a pena máxima "não seja superior a 4 anos".
  • O colega acima está correto. Antes da inovação se observava o cirtério QUALITATIVO (casos de detenção o uprisão simples), agora o que vale é o critério QUANTITATIVO (pena máxima não superior a 04 anos). De fato a questão encontra-se desatualizada.
  • Concordo plenamento com o nobre colega...
  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.           


ID
757051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que contém o significado e o ente encarregado da arrecadação do ITCMD, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o caput do art. 155 da Constituição Federal: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos". Assim, o ITCMD é o imposto relativo à transmissão de bens ou direitos por disposição de última vontade ou doação, de competência dos Estados e do Distrito Federal, que também o arrecadam. Vale dizer, ainda, que o ITBI, imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso entre vivos, compete aos municípios (art. 156, caput, II, da CF).
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  

    § 1º O imposto previsto no inciso I:         

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


ID
757054
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmação correta quanto às limitações do poder de tributário.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Consoante dispõe o art. 151 da Constituição Federal: "É vedado à União: ....III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". O artigo em questão trata da vedação à instituição da isenção heterônoma, que se dá quando um ente federado institui norma exonerativa de tributo que compete a um outro ente. Assim, somente o ente federado que detém competência para instituir determinado tributo pode estabelecer isenção acerca do mesmo, mas nunca invadir a competência de outro ente, salvo disposição expressa instituída pelo Poder Constituinte Originário.
  • a) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 
    CORRETA, conforme art. 151, III/CF88, explicitado no comentário do colega acima ("151. É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.")

    b) É permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    ERRADA, de acordo com o mesmo art. 151, III/CF88 já citado.


    c) É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
    ERRADA também. Conforme art.152/ CF88: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

    d) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais e o papel destinado a sua impressão, cuja atribuição é reservada exclusivamente à União.
    ERRADA mais uma vez, companheiro. Art. 150/CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) 
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
    É vedado também à União e não há nenhuma reserva exclusiva da União, pois isso se trata de Imunidade, concedida pela CF.
    Bons estudos!!
  • PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À ISENÇÃO HETERÔNOMA OU HETEROTÓPICA:
    ART 151 È vedado à União.....
    III- instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios.

    Isso porque o Poder de Isentar  decorre do Poder de Tributar.

    MAS ATENÇÃO
    Há 2 exceções a essa  regra prevista na CF 88: A união pode isentar, por lei complementar,   o ICMS  e o ISS na exportação de bens e serviços para o exterior, con forme os seguintes dispositivos:
    Art 155, Paragrafo 2º  referente ao ICMS
    Art 156 Paragrafo 3º referente ao ISS.

    Feito
  • Complementando o comentário do nobre colega outra exceção seria a possibilidade de a União através de tratados internacionais conceder insençoes de impostos estaduais e municipais.

  • GALERA,

    DE ACORDO COM O PROF. RICARDO ALEXANDRE, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "B".

    SEGUE ABAIXO TRECHO DE SEU LIVRO...

    "SEGUNDO O ART. 156, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CF/88, CABE À LEI COMPLEMENTAR EXCLUIR DA INCIDÊNCIA DO ISS EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR.

    CONFORME SE ANALISOU DO ITEM 2.10.3 DO CAPÍTULO 2, A AUTORIZAÇÃO ORA ANALISADA É EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO QUE IMPEDE A UNIÃO FEDERAL DE CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTO QUE NÃO SEJA DE SUA COMPETÊNCIA (ISENÇÃO HETERÔNOMA).

    A COMPETÊNCIA FOI EXERCIDA PELA UNIÃO POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003, QUE, EM SEU ART. 2, I, AFIRMA QUE O ISS NÃO INCIDE SOBRE AS EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR DO PAÍS".

    ALEXANDRE, Ricardo. DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO. 7. ed. Método: São Paulo, 2013. p. 634.


  • Antônio Freire , o comentário do Ricardo Alexandre traz uma exceção, e não a regra. Então o gabarito continua correto.

  • Alguém pode me responder o pq é vedado aos Estados, Municípios e Distrito Federal estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços, sendo que o valor do IPTU pode ser diferente dependendo do destino?

  • É por conta do  princípio da não-diferenciação tributária para evitar a guerra fiscal entre os Estados, Municípios e o DF. IPTU não tem destino e sim a localidade, são coisas diferentes, sendo a base de cálculo o valor venal do imóvel, considerando o valor do terreno mais o valor da construção e o fato gerador é a propriedade de imóvel construído ou não, situado em zona urbana (art. 32, ctn)

  • Quando se concede isenção por meio de tratados internacionais, não se trata de ato da União, mas da República Federativa do Brasil, que é representada pela União.

  • A ) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 151. CF . É vedado à União

            III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    D) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais e o papel destinado a sua impressão, cuja atribuição é reservada exclusivamente à União.

    Erro é, não é exclusividade apenas da União.

    Art. 150, CF, Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    d. livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Gabarito: A

    Estou participando das Olimpíadas do QC, quem puder curtir esse comentário, ficarei feliz e grato.

    Princípio da vedação da isenção heterônoma!

    Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência. Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar.

    Cuidado com possíveis exceções que recentemente foram cobradas em provas:

    Primeiramente, o art. 156, § 3°, inciso II, CRFB/88, determinou que a União, mediante Lei Complementar, afastasse a incidência do ISS sobre as exportações de serviços para o exterior, o que foi concretizado posteriormente com a edição da LC nº 116/2003.

    O texto original do art. 155, § 2°, inciso XII, alínea “e”, da CRFB/88, também previu a possibilidade de a União, por meio de Lei Complementar, excluir da incidência do ICMS as exportações de serviços e de outros produtos para o exterior, além dos já mencionados na própria Constituição. Tal previsão, no entanto, perdeu sentido com edição da EC n° 33/2001, que excluiu da incidência do ICMS todas as exportações de mercadorias e serviços (art. 156, inciso X, alínea “a”, CF).

    É de se ressaltar, no entanto, que muito embora tais situações sejam estudadas por boa parte da doutrina como exceções à regra da vedação de isenção heterônoma, por rigor técnico há de se perceber que as hipóteses mencionadas não são propriamente exceções, já que não são “isenções”, mas sim imunidades, uma vez que estão previstas na própria Constituição Federal.

    Por fim, boa parte da doutrina também aponta as isenções concedidas por meio de tratados internacionais como exceções à regra da vedação de isenção heterônoma. Contudo, percebe-se o equívoco técnico dessa situação, uma vez que, ainda que a isenção prevista no tratado se refira a tributo de competência estadual ou municipal, não se trata de isenção imposta pela União, mas sim pela República Federativa do Brasil, ente soberano com poder para firmar tratados internacionais.

    A União, nesses casos, apenas representa o próprio Estado Brasileiro, que é quem de fato atua na órbita internacional (STF RE 229096).

    No Direito Internacional, apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os estados-membros ou os municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inciso III, da Constituição (RE 229096, MIN. CÁRMEN LÚCIA).

    RESUMINDO: analisar o que a questão está pedindo, mas sempre lembrar que existem essas duas situações que podem ou não considerarem como exceções ao princípio.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2958956/o-que-se-entende-por-principio-da-vedacao-da-isencao-heteronoma-patricia-donati-de-almeida

    http://tributarior2.com.br/isencao-heteronoma-a-uniao-pode-isentar-tributos-estaduais-ou-municipios/


ID
757057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Sistema Tributário Nacional, de acordo com o texto constitucional, a estipulação de normas gerais em matéria de legislação tributária cabe à

Alternativas
Comentários
  • Exige-se LC para as situações trazidas pelo art. 146 da CF, cabendo a ela algumas
    atribuições, dentre as quais pode-se destacar: dirimir conflitos de competência entre os entes
    federativos, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive o FAto
    gerador, BAse de cálculo e COntribuintes (FABACO) dos impostos e Obrigação,
    LAnçamento, CRÉdito tributário, DEcadência e PREscrição (O LACRE da DEPRE) dos
    tributos. Portanto, o estabelecimento de normas gerais de direito tributário deverá ser previsto
    por lei complementar.

    Por fim, ressalte-se que o CTN, apesar de ter sido criado como lei ordinária, foi
    recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar naquilo que não lhe foi
    materialmente contra. Desse modo, seus dispositivos só podem ser modificados por outra lei
    complementar. 
    Por fim, cumpre ressaltar que o CTN, apesar de ter sido criado como lei ordinária, foi
    recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar naquilo que não lhe foi
    materialmente contra. Desse modo, seus dispositivos só podem ser modificados por outra lei
    complementar.  

  • De acordo com o texto constitucional:

    Art.146.Cabe à lei complementar:

    lll-estabelecer normas gerais em matérias de legislação tributária.

    letra: b.








     

  • Teoria da recepção: normas materialmente compatíveis com com a nova Constituição são recepcionadas passando a ter o mesmo status da espécie legislativa exigida pela nova Carta para disciplinar determinada matéria, ex. lei ordinária não deixa de ser lei ordinária, mas apenas passa a ter status de lei complementar.

    A Lei 5.172, de 25 de outubro de 1946 (CTN) foi publicada na vigência da Constituição de 1946, a qual não previa a figura da lei complementar, tinha portanto status de lei ordinária.

    Em 1967 passou a vigorar nova Constituição que previa o instituto da lei complementar : Art.19, §1º: Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,e regulará as limitações constitucionais do poder tributário.

    Portanto, a afirmação de que o CTN passou a ter status de lei complementar com o advento da CF/1988 é incorreta, pois antes mesmo desta Carta houve a recepção pela CF/67, quando, de fato, passou a ter status de LC.

    Ricardo Alexandre. Direito Tributário. 2018. Pág. 253/254.

  • GABARITO: B

    CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.


ID
757060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a jurisprudência iterativa do STF e com os princípios gerais de direito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente cabe salientar que os emolumentos extrajudiciais são considerados taxas remuneratórias de serviços públicos, tributos que devem respeitar todos os princípios constitucionais tributários. A) Nova tabela de emolumentos pode ser aplicada retroativamente a atos já praticados, mas para os quais ainda não ocorreu pagamento. ERRADA, pois como o ato notarial/registral já foi praticado, houve a ocorrência do FG, e assim, a nova tabela só irá alnaçar FG´s ocorridos posteriormente a sua publicação . - Princípio da Irretroatividade. B) Nova tabela, com majoração de emolumentos extrajudiciais, tem aplicação imediata a partir de sua publicação. ERRADA, pois deverão ser respeitados os Princípios da Anterioridade e da Noventena. C) A atualização do valor monetário da tabela de emolumentos não exige lei em sentido estrito. CORRETO, pois se entende que a atualização do valor monetário da respectiva BC não constitui majoração de tributo. D) A definição do fato gerador dos emolumentos extrajudiciais pode ser feita por meio de Decreto do Poder Executivo Estadual. ERRADA, pois segundo o art. 97 do CTN, a definição dos FG´s é reservada à lei em sentido amplo/material, salvo os FG´s dos impostos, cuja reserva legal se dá em LCF. 

     

  • Correto: C
    CTN, art 97, §2º : "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo".
    Portanto, tal ato não exige lei.
  • o ERRO da alternativa A -

    Artigo 37, da Lei Paulista n.º 11.331/2002: Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas, estas não se aplicarão aos atos notariais e de registro já solicitados, quando tenha havido ou não depósito total ou parcial dos emolumentos previstos, salvo nas hipóteses previstas nas respectivas notas explicativas das tabelas.

  • engraçado essa pergunta... poque quando sai uma tabela nova imediatamente após a publicação eu cobro os valores atualizados. essa é a regra. aí tem uma exceção que é quando o ato já se iniciou na vigência da tabela antiga.... claro que o ato iniciado sob a tabela antiga, esta deverá permanecer. o que ratifica a tese de que os atos praticads na vigência de lei em vigor devem a ela se submeter. eu errei essa questão por ter sido mal formulada. a CGJ SP iria ficar de cabelos em pé ao saber que  o item B está errado. ridículo. questão nula.

     

     

ID
757063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da progressividade nas alíquotas dos tributos que incidem sobre imóveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um Princípio (da progressividade) que consagra o aumento da carga tributária pela majoração da alíquota aplicável, na medida em que há o aumento da base de cálculo.
    No Direito Tributário brasileiro vigente, esse princípio aplica-se ao Imposto de Renda (IR), ao Imposto Territorial Rural (ITR), ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas.
    Assim, o valor do tributo aumenta em proporção superior ao incremento da riqueza. Dessa forma, os que têm capacidade contributiva maior, por tal princípio, contribuem em proporção superior.

    Vamos à questão:

    a) Não se aplica ao ITBI, portanto alternativa errada.

    b) Antes, é interessante definir a diferença entre impostos reais e pessoais. Os "reais" são aqueles cujo aspecto material da hipótese de incidência limita-se a descrever um fato, ou estado de fato, independentemente do aspecto pessoal, ou seja, indiferente ao eventual sujeito passivo e suas qualidades. A hipótese de incidência é um fato objetivamente considerado, com abstração feita das condições jurídicas do eventual sujeito passivo. Ex.: IPI, ICMS, IPTU, ITR. Já os "pessoais"  são aqueles cujas hipóteses de incidência levam em conta características pessoais do contribuinte, como por exemplo o IR. O erro da alternativa está em dizer que a progressividade é para todos os impostos reais, pois, como descrevi, há impostos reais sobre os quais não recai progressividade, tal como o IPI. Outro erro é dizer que a finalidade é estritamente arrecadatória. O IPTU, por exemplo, quanto à progressividade, objetiva assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana
    c) CORRETO
    d) A progressividade é possível, sim, para o ITR, conforme art. 153 da CF: "será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas "  " .
  • Súmula 668 do STF:

    É inconstitucional a Lei Municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 

  • IR, IPTU e ITR são os únicos impostos que tem função progressiva constitucional.

  • Além dos tributos mencionados pelos colegas, o STF, em 06/02/2013, no julgamento do RE 562045/RS, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser CONSTITUCIONAL a progressividade no ITCMD:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

  • Súmula 656 do STF:

    "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."


ID
757066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as hipóteses de exclusão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Parágrafo único do artigo 175 do CTN:  "exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente". FALSO

    b) CF, art. 150, § 6.º: "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Acrescentando: Anistia é o perdão legal de infrações, tendo como conseqüência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades, ou seja, a anistia alcança tão somente as multas, portanto o sujeito passivo anistiado continua obrigado a arcar com o valor principal do crédito exigido. Se o lançamento da multa da infração tributária já tiver ocorrido, o instituto eficaz para seu perdão passará a ser o da remissão. CORRETO

     
  • CONTINUAÇÃO:

    c) CTN:
    Art. 181. A anistia pode ser concedida:
              I - em caráter geral;
     
             II - limitadamente:
            a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
            b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
            c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
            d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
            Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
            Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
    FALSO

    d) CTN:
                                    
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
    FALSO
     

  • De acordo com o art. 150, § 6º da CF, a letra B, dada como resposta, a rigor, também está errada, porque a anistia tem que ser concedida por lei específica (ok!) que regule o próprio tributo (todos os seus aspectos e também eventual anistia em relação a ele) ou só a anistia isoladamente (uma lei específica só sobre a anistia que é concedida).

     

     CF, art. 150, § 6.º: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas OU o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • a) a exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal do crédito excluído. 

     

    Nope. A exclusão não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Isto está expressamente previsto no art. 175, parágrafo único do CTN. A mesma é a lógica para imunidades e isenções. Assertiva errada. 

     

    b) a outorga de anistia somente poderá ser concedida por meio de lei específica que regule exclusivamente o correspondente tributo. 

     

    É o que determina o art. 150 §6º da CF:

     

    "§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.". 

     

    Assertiva correta. 

     

    c) a anistia não pode ser concedida em caráter geral.

     

    A anistia pode ser concedida em caráter geral sim. É o que permite o art. 181, I do CTN. Assertiva errada. 

     

    d) a lei concessiva de anistia pode abranger infrações que venham a ser cometidas posteriormente, desde que relacionadas ao mesmo tributo. 

     

    Nope. A lei apenas abrangerá infrações cometidas anteriormente à sua vigência. Afinal, se a lei pudesse anistiar infrações a "serem" cometidas o que barraria a ânsia do contribuinte de infrigir a lei? Nada, nem mágica! Então não teria lógica anistiar o que ainda não foi descumprido. Assertiva errada. 

     

    Lumus!

  • Importante lembrar que:

    Anistia (exclusão de infrações): apenas fatos anteriores

    Isenção (exclusão de tributos): pode se aplicar a fatos posteriores, se assim disposto na lei que a concede

  • CTN:

        Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

           Art. 181. A anistia pode ser concedida:

           I - em caráter geral;

           II - limitadamente:

           a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

           b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

           c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

           d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

           Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

           Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • É importante lembrarmos da distinção:

    Anistia: hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário + abrange infrações cometidas ANTES da vigência da lei que concede (art. 180/CTN).

    Mas, você pode ser perguntar: se a infração for cometida após a vigência da lei seria caso de anistia?

    Não, nesta hipótese seria REMISSÃO, sendo esta hipótese de EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


ID
757069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil de 2002:
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
  • Sobre o empresário casado temos dois aspectos:
     
    (1)
    Art. 979.
    Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
     
    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Só posso opor o divórcio se levar à Junta Comercial. Logo, se credor pede penhora do imóvel e na partilha o imóvel está com a esposa, isso não vale se não estiver averbado na junta comercial.

    (2) 
    O outro aspecto diz respeito à possibilidade de o empresário casado alienar imóvel sem autorização do cônjuge. Primeiramente, pensa-se na regra de direito civil. Vide art. 1.647, CC:
     
    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
     
    Saliente-se que essa regra é para a vida civil, para a vida empresarial, na qual se exige mais celeridade, seriedade e dinamismo, aplica-se a regra do art. 978, CC:
     
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
     
    Faz referência ao imóvel que integra o patrimônio da empresa, ou melhor, ao imóvel destinado para a atividade da empresa.

    *Se for o imóvel que se usa para morar e para exercer atividade empresarial? Se der para desmembrar o imóvel, assim será feito. Se não, deve-se analisar em nome de quem está registrado. Se for no nome do empresário individual será um tratamento, se for no nome da sociedade, outro. 
  • Complementando o comentário do colega...

    Letra b: art. 967, CC.

    Letra C: ARt. 968, § 3o, CC.

    Letra D: § único, do art. 966, CC.
  • O nível de português dessa banca é horrível, como já notei em outras questões e outros comentários dos colegas.

    Conquanto significa "ainda que, apesar de, se bem que", e não "desde que", como usado na alínea "d". Pelo sentido correto da  palavra, essa opção também estaria incorreta.

    Quem sabe português se atrapalha!

  • Alternativa A: errada. Art. 978 do CC;

    Alternativa B: correta. Art. 967, CC;

    Alternativa C: correta. Art. 968, §3º, CC;

    Alternativa D: correta. Art. 966, PU, CC.

  • A letra D também está errada.

    Pode ser considerado empresário aquele que exerce profissão artística, conquanto o exercício da profissão constitua elemento de empresa.

    Conquanto é uma conjunção de valor concessivo. Equivale a "embora". Normalmente, quer-se introduzir algo que foge à regra. Ex.: foi ao jogo, conquanto estivesse muito doente. Na frase da questão, a segunda oração é condição para a primeira. Portanto, o correto seria usar um conectivo condicional:

    Pode ser considerado empresário aquele que exerce profissão artística, desde que o exercício da profissão constitua elemento de empresa.

  • A)    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

    B)   Art. 967.  É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    C)   Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    § 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

    § 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

    § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. 

    § 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2º da mesma Lei. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 5o Para fins do disposto no § 4o, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM. 

     

    D)   Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     


ID
757072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A consequência da interdição do empresário é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil de 2002:
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
  • GABARITO: D

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

  • GABARITO - D

    Se o empresário se tornar INCAPAZ, a lei permitirá a o exercício da empresa pelo incapaz, desde que constantes alguns requisitos do art. 974 do CC:

    1) CONTINUAÇÃO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (exercida por seus pais OU autor da herança OU exercida por ele mesmo enquanto era CAPAZ)

    2) AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (O juiz ao conceder a autorização fará constar no alvará a informação de que não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela)

    3) ASSISTÊNCIA (para incapacidade RELATIVA) ou REPRESENTAÇÃO (incapacidade absoluta). Se o assistente ou representante do incapaz for pessoa legalmente impedida de ser empresário, NOMEARÁ, COM A APROVAÇÃO DO JUIZ, UM OU MAIS GERENTES

    Fonte: Kultivi

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
757075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as práticas comerciais disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
  • A letra "a" está errada em virtude do que prescreve o artigo 32 do CDC:

    Art. 32.Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.


    Já  a letra "c" vai de encontro artigo 34 do CDC. LetraLe 

    Art. 34.O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Quanto a letra "d", a resposta se encontra no artigo 39, inciso I do CDC que a doutrina denomina de venda casada.

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

    QuantokkkkkQuantoqqq
    A
     

  • A justificativa do erro da letra "a" está no parágrafo único do art.32:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

            Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

  • Resposta B:

    CDC  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

  • ORÇAMENT-10 – (orçado)10 (dez) dias

      Art. 40 (...)   § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. 

  • Gostaria de fazer um comentário sobre a alternadiva D:

    Vejamos:

    D) é vedado ao fornecedor de produtos e serviços condicionar o fornecimento, mesmo com justa causa, a limites quantitativos.

    Onde está o erro?

    O art. 39, I do CDC, diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Ou seja, se houver justa causa, não é vedado, não é proibido o fornecedor condicionar o fornecimento a limites quantitativos.

    É o exemplo do que ocorreu recentemente no Brasil, quando a greve nacional dos caminhoneiros ocasionou a paralisação do fornecimento de combustível aos postos de várias cidades, e por esse motivo (justa causa) alguns proprietários de postos, decidiram vender uma quantidade limitada de combustível por automóvel, afim de atender o maior número possivel de pessoas, até o restabelecimento normal do fornecimento de combustível.


ID
757078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sustação de protesto por ordem judicial, é correto afirmar que os títulos

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Consoante dispõe o art. 17, caput, da Lei n. 9492/97: "Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado".
  • gabarito: assertiva "C"

     

     

    NSCGJSP, Cap. XV, item 58: O título ou documento de dívida cujo protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelionato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

  • Normas Extrajudiciais de São Paulo - Cap. XV

    item 18 - o protesto também não será tirado: c) no caso de ordem judicial.

    item 57 - O título ou documento de dívida cujo o protesto for sustado judicialmente permanecerá no Tabelinoato à disposição do respectivo Juízo e só poderá ser pago, protestado ou retirado com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Normas Goiás - art. 275: O título ou documento de dívida cujo o protesto houver sido sustado judicialmente, ou no caso de decisão judicial suspendendo os efeitos do protesto, permanecerá àa disposição do respectivo juízo e somente poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    Normas Santa Catarina - art 885, paragrafo único: o protesto não será lavrado na hipótese de desistência e sustação.


ID
757081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades em nome coletivo disciplinadas no Código Civil, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. (ALTERNATIVAS B e C = INCORRETAS)
    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. (ALTERNATIVA D = CORRETA)
    Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. (ALTERNATIVA A = INCORRETA)

  • Letra A.  Errada. O credor particular do sócio não pode, antes de dissolver a sociedade , pretender a liquidação da quota do devedor (Artigo 1.043).

    Letra B. Errada. A responsabilidade do sócio é solidária e ilimitada ( Artigo 1.039).

    Letra c. Errada. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo( art. 1039).

    Letra d. Correta. Artigo 1.039.parágrafo único.

  • Assertiva "A" - O legislador brasileiro adora criar exceções à regra. A tal ponto que, muitas vezes, a exceção vira a regra. Mas, ao menos na Vunesp e FCC, nunca vi a Banca reconhecer os casos ressalvados em parágrafos. É só o que figura no caput. Por isso - e apenas por isso - essa assertiva está errada. Não é Direito gente, é só Quiz Jurídico.

  • Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.


ID
757084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o administrador judicial disciplinado na Lei n.º 11.101/2005, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.



    b)Art 22.     § 3o Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.



    c - Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

              II – na recuperação judicial:

            b) requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;


    d - Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

            Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

  •   Letra d - art. 22, III, n

     Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

     III – na falência:

     n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;
  • b

    na falência, o administrador judicial poderá transigir sobre o recebimento de créditos da falida, inclusive concedendo abatimentos, desde que sejam créditos de difícil recuperação, dispensando-se, nesta hipótese, a necessidade de autorização judicial ou concordância dos credores. 

  • Na alternativa C a questão coloca o Ministério Público como tendo iniciativa para requerer a falência. No entanto, o MP não está no rol dos legitimados para tanto, nos termos do art. 97 da Lei

    Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

    I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

    II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

    III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

    IV – qualquer credor.

    Desse modo, entendo que a alternativa C também está incorreta.


ID
757087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as operações disciplinadas na Lei n.º 9.514/97 (regulamenta o Sistema Financeiro Imobiliário), é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b - INCORRETA, conforme Lei 9.514/97, art. 17:

    Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

      I - hipoteca;

      II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

      III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

      IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.


    Assertiva a - CORRETA, conforme art. 22, §1º, III:

    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

      III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;


    Assertiva c - CORRETA, conforme art. 6º:

           Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.


    Assertiva d - CORRETA, conforme art. 24:

     Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

      I - o valor do principal da dívida;

      II - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;

      III - a taxa de juros e os encargos incidentes;

     IV - a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;


ID
757090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do protesto de duplicatas, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra na Lei 5.474/68
     Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.  ( Alternativa C)

    § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. 

    § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.( Alternativa D)

    § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. ( Alternativa B)

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. (Alternativa A)

  • Letra a tb está incorreta por não estar completa. Falta o termo em forma regular...


    Aos estudos e fiquem cim Deus!

  • Alternativa A: correta. Disposição literal do art. 13, §4º, Lei 5.474;

    Alternativa B: correta. O art. 13, §3º da lei 5.474 diz ser o "lugar do pagamento". Se não tiver indicação do lugar do pagamento, o art. 25 da lei 5.474 remete à legislação aplicável à letra de câmbio (Lei Uniforme de Genebra - LUG). A LUG diz no art. 2º que o lugar para pagamento é o domicílio do sacado.

    Sacado aqui na letra de câmbio é o devedor, mesma posição ostentada pelo comprador na duplicata.

    Alternativa C: correta. O art. 13, caput, lei 5.474 não menciona a "recusa", mas apenas a "falta de aceite, de devolução ou de pagamento". Mas aí aplicando novamente o art. 25 da lei 5.474, a LUG diz no art. 44, caput, que a recusa de aceite deve ser comprovada por um ato formal de protesto.

    Alternativa D: errada. Art. 13, §2º, lei 5.474.

    ____________________

    Resumindo: em que pese as alternativas B e C serem mais complicadinhas, o exercício pede para apontar a alternativa errada e a alternativa D, sem sombra de dúvidas, está contra a lei.


  • DICAS PARA SOLUÇÃO DE QUESTÕES:

     

    1. QUESTÃO INCOMPLETA - SEM PERDA DE COMPREENSÃO -  É MENOS ERRADA DO QUE A QUESTÃO QUE CONTRARIA O ORDENAMENTO / JURISPRUDÊNCIA / DOUTRINA. 

     

    2. QUESTÃO INCOMPLETA SERA CONSIDERADA INCORRETA, SE SOMENTE SE, NÃO HOUVER OUTRA QUESTÃO MAIS ERRADA DO QUE ELA.

     

    DEVIDO A 1 E 2, CONCLUÍMOS QUE A MESMA BANCA PODE CONSIDERAR UMA QUESTÃO INCOMPLETA, PARA PROVAS DISTINTAS, TANTO INCORRETA COMO CORRETA. 

     

    O RACICIONIO ACIMA APLICA-SE A QUESTÃO PARA MARCAR 1 QUESTÃO INCORRETA.


ID
757093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 São modalidades de licitação:
    I — concorrência;
    II — tomada de preços;
    III — convite;
    IV — concurso;
    V — leilão.

    § 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo e 3 (três), pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    *§ 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Só por curiosidade, hastas é a venda a quem fizer a melhor oferta ou der o maior lance.
  • Tem uma formula bem bacana de memorizar a resposta da questão,  modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/93:

    COLETO COCO

    Concorrencia 
    Leilão
    Tomada de preço
    Concurso
    Convite

    Bons estudos
  • Só para acrescentar, devemos lembrar que o PREGÃO também é considerado como uma modalidade de licitação.

    Além disso, devemos observar que modalidade é diferente de tipos de licitação. As modalidades são as enumeradas na questão, enquanto que os tipos de licitação são: a) menor preço; b) melhor técnica; c) melhor preço e técnica; d) maior lance ou oferta.
  • Lembrando que Pregão realmente é uma forma de licitação, mas não faz parte da lei 8666!
    Como a pergunta é apenas sobre a lei 8666 responder Pregão estaria errado.
  • Gabarito: D


ID
757096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre consórcios públicos, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

      Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

            § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Letra B

    a) os consórcios públicos serão realizados mediante constituição de autarquia, sendo vedada a instituição por pessoa jurídica de direito privado.(ERRADO)
    Art. 1º Lei 11107/05

     § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.(CERTA)
    Art. 1º
     § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    c) o consórcio público será celebrado mediante contrato de rateio, sendo vedada outra espécie de contratação.(ERRADO)
    O contrato de rateio na verdade serve para a distribuição de recursos ao consórcio público e não para celebrá-lo.

     Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
     Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    d) o consórcio público não poderá exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos.(ERRADO)
    art. 2º
    § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

  • Essa questão é muuuito cara da Vunesp


ID
757099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Correta

    Lei 12.016/09, Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se. tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado

    b)
    cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Errada
    Lei 12.016/09, Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    c) em hipótese alguma é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico. Errada
    Lei 12.016/09, Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

    d)
    pessoa jurídica não pode impetrar mandado de segurança. Errada
    Lei 12.016/09, Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Gabarito: A

  • Nobre Luana, assim não sobra nada pra comentar, a não ser a injustiça de você não ter recebido, pelo menos, média quatro estrelas.
    Parabéns!
  • essa questao nao seria de direito constitucional?
  • Srs.,

    Já que falaram que não há mais nada a completar vou dar o meu pitaco: é importante destacar que a possibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo já era prevista na antiga LMS, que já era flexibilizada à luz da Constituição da República, uma vez que o art. 5º, XXXV veda à Lei a restrição ao acesso ao Poder Judiciário. Diante disto, esta vedação apenas incide na hipótese de o impetrante efetivamente manejar o competente recurso administrativo e o mesmo for dotado de efeito suspensivo. No entanto, ainda é importante notar que esta vedação acerca da propositura do MS quando o agente tenha interposto recurso administrativo é afastada quando houver uma omissão da autoridade pública, uma vez que não existe qualquer efeito jurídico a ser suspenso quando a conduta for omissiva - Súmula 429, STF - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Fonte: aula 21, Direitos Constitucionais em Espécie - Ações Constitucionais, Prof. Bernardo Fernandes, Praetorium BH/2010.

     Tenham todos ótimos etudos!!
  • Só lembrando que é cabível o MS quando houver omissão por parte da autoridade, ainda que haja recurso administrativo com efeito suspensivo. Nesses termos, segue a Súmula 429 do Supremo:

    STF Súmula nº 429 - 

      A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.


  • 01

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009.

    Trata-se de uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia fundamental, entre outro atinentes ao Estado Democrático de Direito.

    O MS serve para proteger direito líquido e certo, ou seja, comprova-se por meio de documentos (esse documento, por vezes pode ser o texto da Constituição). Direito líquido e certo = fundado em fatos comprovados de pleno.

    O mandado de segurança visa a proteção de direito líquido e certo (há prova documental pré constituída) não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (Art. 5, LXIX, CF).

    Não pode pedir prova testemunhal ou elaboração de laudo pericial. (não existe produção de prova ou rol de testemunha na peça do MS!)

    Serve para tutela de liberdades individuais (junto do Habeas data e do Habeas Corpus)

    Não é caso de HC e nem de HD.

    Existe uma ilegalidade OU abuso de uma autoridade ou agente de pessoa jurídica.

    Quem cometeu uma ilegalidade foi uma autoridade pública (ou seja, alguém investido de poder).

    Cabe MS contra universidade privada, pois explora ensino superior com autorização do MEC.

    Muito comum na prática, Mandado de Segurança contra universidades privadas (exemplo: reitor não quer fornecer o diploma para aluno que está devendo). Portanto, é possível impetrar um MS contra uma entidade privada, mas essa entidade precisa exercer funções de uma entidade pública (Exemplo: é possível impetrar MS contra uma universidade privada, pois ela explora ensino superior com autorização do MEC).

  • 02

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009.

    De acordo com a Súmula 625 do STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do MS.

                   Lembrando que a prova pré-constituída deve ser em relação ao fato. De outro modo, não há que se discutir a existência o ato coator, ou existiu ou não. Não pode haver controvérsia de fato, mas pode ser direito.

    SObre matéria de direito, não impede.

    Matéria de fato impede.

                   No MS, o fato narrado tem que ser incontroverso, ou seja, comprovado apenas por meio e prova pré-constituída, por meio de documentos. O direito líquido e certo é justamente o fato incontroverso. Na realidade, NÃO é o direito que é líquido e certo, mas o FATO. O direito pode ser controvertido. Nessa linha, a Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.        

    As controvérsias sobre matéria de fato impedem a concessão de MS, pois o direito protegido no MS deve ser comprovado de plano, não se comporta dilação probatória.

    No MS é garantida a tutela jurisdicional a direito líquido e certo, entendido este como aquele que, mesmo para o seu reconhecimento, exija deslinde de tese jurídica complexa e controvertida.

    O que deve ser demonstrado é a comprovação de direito líquido e certo, ou seja, deve ter prova documental pré-constituída, demonstrando a liquidez e a certeza do direito.

    A ausência de decisão administrativa em prazo razoável enseja MS. Dever de decidir dos administradores públicos.

    Súmula 266 STF – Não cabe MS contra lei em tese. Porém, é admitido que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos.

    Súmula 266 STF – Não cabe MS contra lei em tese. Não usar MS se for caso de ADIN/ADECON/ADPF (ação de controle de constitucionalidade). Não cabe MS contra lei em tese. Se for lei em tese (sem caso) usar ação de controle de constitucionalidade.

    Cabe ao STJ processar o mandado de segurança e os HD contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (Art. 105, I, “b”, CF).

    Tratando-se de caso de urgência, é permitido impetrar MS por telegrama ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que observado os requisitos legais (Art. 4 da Lei 12.016/2009).

    O MS não pode ser impetrado para a defesa de interesses não caracterizáveis como direito subjetivo.

                   O MS pode ser impetrado por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, em defesa de direitos individuais. Recusa-se a possibilidade de impetração para defesa de interesses outros não caracterizáveis como direito subjetivo[2].

  • 03

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009.

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (Art. 1º, §2º da Lei do MS).

    O mandado de segurança será denegado nos casos de extinção do processo que atualmente estão no art. 485, CPC (Art. 6º, §5º da Lei de MS).

    Pegadinha:

    Ao despachar a inicial, o juiz determinará a notificação da autoridade coatora, para que no prazo de 10 dias, preste informações (Art. 7, I, da Lei do MS). 

    Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que dê ciência do representante judicial da pessoa jurídica interessada (Art. 7, II, da Lei do MS).

                   Tanto a notificação da autoridade coatora para prestar informações NÃO SUPRE a necessidade de dar ciência ao órgão representante da pessoa jurídica interessada (tanto a notificação da autoridade e a ciência da pessoa jurídica são necessárias).

    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 1.015, I, CPC (Art. 7, §1º, da Lei do MS).

    Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza (Art. 7, §2º da Lei do MS).

    Se for interposto agravo de instrumento contra liminar concedida, poderá a parte se valer do pedido de suspensão de segurança (Art. 15, §2º, da Lei do MS).

    A interposição de agravo de instrumento em face da decisão que concede liminar não prejudica a formulação de pedido para a suspensão do respectivo cumprimento, dirigida ao presidente do tribunal ao qual caiba conhecer do recurso (Art. 15, §3º, da Lei do MS).

    Quando a suspensão da segurança à As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original (Art. 15, §5º, da Lei do MS). 

  • 04

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009.

    Indeferida a petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá Apelação; sendo a competência originária dos tribunais, do ato do relator que indefere a inicial caberá Agravo (Art. 10, §1º da Lei 12.016/2009).

    Ao despachar a inicial, não é cabível o ingresso de qualquer litisconsorte (Art. 10, §2º da Lei). Exceção: Se a hipótese for de litisconsórcio necessário, deve ser admitido após o despacho da inicial, sob pena de extinção do processo.

    Pegadinha: Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, poderá haverá litisconsórcio entre os vários titulares, mas ainda assim o mandado de segurança será individual, porque os direitos tutelados terão natureza individual, e não coletiva.

    A lei exige apenas a intimação do MP, sendo dispensável que o parquet se manifeste no feito, com efetivo pronunciamento (Art. 12, § único, da Lei do MS).

    Da sentença que concede ou denega o mandado de segurança caberá Apelação (Art. 14 da Lei).

    A apelação interposta contra a sentença que denega a ordem e revoga a liminar é processada no efeito devolutivo e excepcionalmente no suspensivo também.

    As sentenças que concedem mandado de segurança se submetem ao reexame necessário (Art. 14, §1º da Lei). Porém, os acórdãos concessivos de segurança em processo de competência originária do Tribunal não estão sujeitos ao reexame ex officio por Tribunal Superior.

    No caso de um MS ter sido impetrado originariamente no tribunal de justiça, se o relator indeferir de plano a petição inicial, caberá Recurso Ordinário Constitucional (ROC) – Art. 1.027, II, “a”, CPC[3] + Art. 105, II, “a”, CF.

    FIM.

    Tem mais coisas sobre MS no meu caderno. Se alguém sentir interesse, me mandar mensagem que eu envio junto com o e-mail.


ID
757102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prevista em lei é

Alternativas
Comentários
  • A VUNESP, quanto à CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ao que parece, adota a TEORIA MONISTA que afirma que qualquer defeito em qualquer elemento de um ato administrativo classifica-se como vício insanável, resultanto, invarialvemente, em um ato ilegítimo e nulo.
    Já a TEORIA DUALISTA, corrente hoje amplamente majoritária, admite, ao lado dos atos administrativos nulos, eivados de vícios insanáveis, a existência dos atos administrativos anuláveis, portadores de vícios sanáveis.
    Há razoável consenso na doutrina quanto aos vícios de legalidade do ato administrativo que podem se enquadrados como defeitos sanáveis. São eles:
    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.
    Por exemplo, se o Superintendente da Receita Federal do Brasil é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui essa competência, pratica esse ato, o Superintendente pode convalidá-lo, contanto que o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, e desde que o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidar o ato, em vez de anulá-lo. Diversamente, se o Ministro da Saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a matéria que não seja de competência do Ministério da Saúde, mas sim do Ministério da Fazenda, o ato é nulo (vício de competência quanto à matéria), vale dizer, não admite convalidação.
    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato: No caso do vício de forma, como se vê, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato. Por exemplo, em qualquer ato de aplicação de sanção disciplinar a um servidor público, a motivação é obrigatória. Assim, um ato de aplicação de suspensão disciplinar a um servidor, em que não tenha sido escrita expressamente a motivação (descrição da infração praticada, enquadramento legal, fatores que determinaram a formação do juizo de valor da autoridade que decidiu pela aplicação daquela sanção, por aquele número de dias etc.), será um ato nulo, não passível de convalidação.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 482/483.  
  • Realmente a banca ignorou a possibilidade de convalidação de atos administrativos. Questão passível de anulação.
  • eu marquei anulavel justamente pela possibilidade de convalidaçao, se  naum marcaria ilegitimo e nulo,  acho q cabe anulaçao.
  • Fui nomeado três vezes em concursos administrados pela Vunesp e já dá para a conhecer um pouco. Eu acertei esta questão justamente porque ela quis dizer isto:

    O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou O realizado por forma diversa da prevista em lei é:

    A primeira parte é ato 
    ilegítimo, mas sanável; a segunda, ato nulo.

    Vejam que ela não disse isto, sem a vírgula:

    O ato discricionário praticado por autoridade incompetente ou realizado por forma diversa da prevista em lei é...

    Raciocínio lógico ou Direito Administrativo?
    Não sei, mas não se deve lutar contra a Banca.
  • Aproveitando o comentário de um colega Pithecus Sapiens:
     

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato: No caso do vício de forma, como se vê, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato.

    Portanto a lei determinava uma forma e o ato foi praticado de forma diversa ao que estava previsto. Assim sem dúvidas, ato nulo, pois como convalidar o que foi contrário a lei, sendo que a legalidade é a base fundamental do Direito Administrativo.
  •  Q274379

    Sobre a convalidação dos atos administrativos eivados de vícios, é correto afirmar que

  •  Se o ato administrativo foi praticado por autoridade incompetente significa dizer que o ato foi praticado por um agente publico ou autoridade administrativa que não detinha tal atribuição para praticá-lo.
      Ora, dizer que um agente ou autoridade administrativa praticou um ato que não estava entre as suas atribuições, significa dizer que ele (agente ou autoridade administrativa) ultrapassou, exorbitou, extrapolou os limites de sua competência. O ato, portanto, padece de vicio de competência, que poderá ser sanado, corrigido, desde que não se trate de competência exclusiva ou de competência em relação a matéria e que não cause prejuízo a terceiros e nem lesão ao interesse publico e ainda, contanto que haja interesse da administração em convalidá-lo, pois a convalidação é um ato discricionário. Até aqui, embasados nas afirmações supracitadas marcaríamos a alternativa “D”, pois o ato em questão goza de nulidade relativa, já que ele pode ou não ser anulado, isto é, ele é anulável.
      Entretanto, a segunda parte da questão nos entrega o gabarito, pois qualquer ato que tenha sido realizado de forma diversa daquela prevista em lei é nulo, ilegal, ilegitimo, por haver se desviado da finalidade prevista na lei e por ofensa ao princípio da legalidade daí, a alternativa a ser marcada é a letra "C".

    QUEM ACREDITA EM SI E CRÊ EM DEUS TUDO PODE.
  • Gabarito ''C''  (Simples assim)
  • A competência e a forma são sempre convalidadas. Que banca é essa VUNESP? Questão anuladíssima. 


  • Assim não dá pra responder questões sobre competência e legitimidade. A VUNESP, em questões de concursos diferentes, ora considera que é anulável, ora considera que é nulo.No meu material aqui (Di Pietro) o que consta é que o ato pode ser convalidado pela autoridade competente se a vontade dela for a mesma que a da incompetente que praticou o ato discricionário.

  • (XXXVIII – Concurso Promotor de Justiça – MPE/SC/2013) Julgue o item a seguir:

    O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado de forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário e ilegal

    Não sei quem que copiou quem, mas que desse jeito fica complicado em!!

  • VUNEEEESP, tem até um bizu quanto aos elementos que são convalidáveis: o FOCO (FORMA/COMPETÊNCIA ) é convalidável! Questão lixosa!
  • GABARITO : LETRA C

    Competência exclusiva + Forma essencial = NÃO Poderão Ser Convalidados.

    Se foi editado de forma diversa da prevista em lei, o ato é nulo, pois a finalidade é um elemento do ato vinculado e não pode ser convalidado.

     

  • Pra entender a altermativa C, temos que dividir o enunciado em 2 partes:

     

    1) "O ato discricionário praticado por autoridade incompetente" é ilegítimo. Verdadeiro ou falso?

    RESPOSTA: Verdadeiro! Embora a competência possa eventualmente ser convalidada (quando se trate de competência não exclusiva), mesmo nestes casos o ato a princípio é ilegítimo, enquanto a dita convalidação não ocorrer!

     

    2) "O ato discricionário praticado por forma diversa da prevista em lei" é nulo. Verdadeiro ou falso?

    RESPOSTA: Verdadeiro! Se a lei exige forma determinada é porque o legislador a considerou essencial à validade do ato (para garantir a seriedade deste), de modo, portanto, que o desrespeito à forma expressamente mencionada em lei gera a nulidade do ato!

     

    OBS: Apenas se admite a convalidação do ato quanto à forma, quando a lei não menciona nada sobre ela (é o que diz o art. 22 da Lei 9.784/99), caso em que ela não é essencial ao ato.

     

    Lei 9.784/99 - Art. 22. "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".


     

  • Gabarito:C

    Para entender a questão vejam o comentário de Piraneto Luiz. Nem percam tempo com os outros.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Ato ilegítimo

    É o praticado por autoridade incompetente, ou ao qual falte formalidade ou requisito essenciais. 

    Ato ilegal:

    Contrário a legalidade.


ID
757105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmações e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • autotutela administrativa

    STF Súmula nº 473

    - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • "A prerrogativa, que possui a administração, de controlar e fiscalizar a execução do contrato administrativo é um dos poderes a ela inerentes e, por isso, a  doutrina assevera estar esse poder implícito em toda contratação pública (LETRA A CORRETA), dispensando cláusula expressa." (LETRA B ERRADA) Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p.505, 2010.
  • Não imaginei que fosse a letra A pelo contratos privados em que a Adm Pública consta como locatária... No entanto, ao pesquisar, percebi que nestes, também, há a superioridade jurídica da adm pública. Vejamos:
    Art. 62 § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
  • Pessoal, alguém pode me indicar algum livro de D.Administrativo bem simples e didático.
    Eu ia comprar o novo do Fabrício Bonzan.Alguém já leu?
    Se alguém souber de algum bem prático, obrigado pela orientação.
  • Colega, indico o livro de Direito Administrativo de Leandro Bortoledo. Muito fácil compreensão e com esquemas, vale a pena invertir.
  • Gabarito: A.

    Lei 8.666/93.

    Seção IV
    Da Execução dos Contratos

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
  • Contratos Administrativos: Regidos pelo Regime Jurídico de Direito Púb caracterizado pela existência de prerrogativas/cláusulas exorbitantes (presentes mesmo que ñ explicitadas no instrumento do contrato, podem ser explícitas/implícitas):

    *Adm. Púb = Posição de Supremacia = Qualidade de Poder Púb = Verticalidade c/ particular: apenas necessário p/ atender o interesse púb.

    Enumerdas no Art. 58; Art. 78, XV; Art. 56; Art. 3º, paragrafo 11.

    Gente, Cuidado! Contrato Administrativo ñ tem nada haver c/ atos Administrativos, cuidado p/ ñ confundir.


ID
757108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus –, usualmente invocada nos ajustes de Direito Privado, aplica-se em contratos administrativos. No que se refere a essa afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C  
    A exceptio non adimplenti contractus, ou exceção de contrato não cumprido, tem guarida no artigo 78, XV da Lei nº.8.666/93.
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    Assim, trata-se de uma das causas que pode dar ensejo à rescisão do contrato administrativo por iniciativa do particular.
    Ocorre quando a Administração atrasa os pagamentos devidos ao contratado durante mais de 90 dias, em decorrência de obras, serviços ou fornecimento. A conduta permite que o particular opte por suspender o cumprimento de suas obrigações até que o pagamento seja normalizado, ou mesmo pela rescisão contratual.
    Finalmente, vale dar relevo às ocasiões que excetuam a incidência da exceção de contrato não cumprido, as quais gravitam em torno de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
      

    FONTE: http://www.lfg.com.br/artigo/20080826140637699_direito-administrativo_que-se-entende-por-quotexceptio-non-adimplenti-contractusquot.html
  • Apenas complementando o que já foi dito:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV (Culpa da Adm. Pública): - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    Abraço e bons estudos!
  • Ao que me parece, a questão não tem alternativa correta, pois, como é sabido, é perfeitamente possível o particular invocar a "exceção do contrato não cumprido" em se favor, nos casos em que há falta por parte da ADM (como nos casos em que não há pagamento do serviço prestado), desde que respeitados o prazo de 90 dias.

    Logo, diferente do que diz a primeira parte da altarnativa "C" ' Em princípio, SE APLICA aos contratos adminstrativos, quando a falta é da Administração.



  • Para complementar os estudos ( Pequeno resumo) conforme Professor Almir Morgado do  Canal dos Concursos:

    CONTRATOS PÚBLICOS ( Art. 54, lei 8666)

    1) Normas e Princípios PUBLICISTAS, atuando supletivamente o direito privado ( se houver ausência de norma publicista )
    2) Regido sob a égide do Direito Administrativo;
    3) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO;
    4) CLÁUSULAS EXORBITANTES ( Não existem nos contratos comuns) 


    EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS
    ( "Exceção do contrato não cumprido".)

    (Significa dizer que SE UMA PARTE NÃO CUMPRE A OBRIGAÇÃO QUE ASSUMIU , ENTÃO NÃO PODE EXIGIR QUE A OUTRA PARTE CUMPRA A DELA, aplica-se nos nos contratos sobre a égide do Direito Privado)

    1) O EXCEPTIO NOM ADIMPLETI CONTRACTUS NÃO  é cabível nos CONTRATOS PÚBLICOS, relativamente ao CONTRATADO;
    2) Trata-se de uma CLÁUSULA EXORBITANTE do DIREITO PUBLICISTA;
    3) Significa que se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA parar de pagar o contratado, o mesmo tem que cumprir a obrigação por 90 dias ( art 78, XV);
    4) CLÁUSULA IMPLÍCITA  ( TÁCITA )NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;
    5) Trata-se do SUPERIORIDADE JURÍDICA da  Administração Pública frente ao particular;

    Continuem firmes. a dificuldade é para todos...

  • Concordo plenamente com o Fabrisio Luis Radaelli. Em que pese a ótima explicação do Pithecus, a alternativa C traz o inverso da regra da exceptio non adimpleti contractus, pois quem pode aplicá-la é o contratado em face da administração, e não o contrário.
    Eis a explicação do prof. Alexandre Mazza, retirada do Manual de  direito administrativo, ed. 2012, pág. 418:

    "Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
    Nos contratos privados comutativos, aplica-se a chamada exceção do contrato não cumprido, que autoriza uma das partes a interromper a execução do contrato se a outra parte não cumprir o que lhe cabe.
    Nos contratos administrativos, ao contrário, a exceptio non adimpleti contractus somente pode ser invocada pelo contratado, com o fim de suspender a execução contratual, após 90 dias de inadimplemento por parte da Administração, e desde que ausente justa causa.
    É o que se depreende da leitura do art. 78, XV, da Lei n. 8.666/93: “Constituem motivo para rescisão do contrato: XV – o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação”.
    Portanto, a exceptio não é aplicável integralmente nos contratos administrativos, mas somente após 90 dias do inadimplemento."

    Sendo assim, na minha humilde opinião, não há alternativa correta.  
  • quando a questão diz "em princípio", quer dizer que não se aplica imediatamente aos contratos administrativos como ocorre com o direito privado, mas apesar disso a adm publica pode invocá-la contra o particular.

    questão mal redigida!
  • Na verdade, à primeira vista, o enunciado parece estar errado. Porém, refletindo com atenção, percebe-se que está correto. Senão, vejamos: 
    Em princípio, não se aplica aos contratos administrativos, quando a falta é da Administração.
    Com relação a esta primeira parte do enunciado, é verdade que o particular não pode, com base na exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus - extinguir o contrato. Esta é a regra. O enunciado destaca esta regra com a ressalva "em princípio", já que cabe a exceção prevista, conforme comentário que postei acima, no art. 90 da Lei 8.666/90. 
    Esta, porém, pode arguir a exceção em seu favor, em face da inadimplência do particular contratado.
    Com relação a esta segunda parte, também correta, cabe, de fato, à administração pública, com base na
    exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus -, extinguir o contrato com o particular.  
  •  Pithecus Sapiens Seu comentários sempre excelentes! Parabéns!
  • Com a intenção de tornar mais preciso o excelente comentário anterior de Pitecus:

    O artigo é o 78, XV da lei 8666/93- atraso superior a 90 dias .
    Espero ter contribuído.

  • Alternativa C, de Certo.


    Vejamos o outro lado da moeda numa questão do CESPE.


    Q17783_Direito Administrativo /Contratos administrativos_Ano: 2009_Banca: CESPE_Órgão: TCU

    Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas


    Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.

    Aplica-se aos contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela administração pública.

    CERTO

    =======================
    Outra da própria banca:

    Q516218_

    Direito Administrativo_Disciplina_Assunto_Contratos administrativos

    Ano: 2014_

    Banca: VUNESP_

    Órgão: Câmara Municipal de Sertãozinho - SP_

    Prova: Procurador Jurídico


    No tocante à cláusula contratual denominada exceptio non adimpleti contractus, é correto afirmar que:


    b) pode ser utilizada pelo particular que contratou com o poder público, em algumas situações, para pedir judicialmente a rescisão contratual.



  • C

     

    REsp 879046 / DF
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0109019-2

    Relator(a)

    Ministra DENISE ARRUDA (1126)

    Órgão Julgador

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    19/05/2009

     

    O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus,em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV).

  • Questão DESATUALIZADA.

    O entendimento atual é de que se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional.


ID
757111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre desapropriação, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) todos os bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos podem ser desapropriados. Correta
    Dl. 3.365/41, Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    b) a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade. Correta
    Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino essa é uma classificação doutrinária:
    “A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente."

    c)
    a retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel desapropriado, quando não houver sido dada a ele destinação pública. Correta
    De acordo com Salles (1980, p. 700): [...] ato pelo qual o bem expropriado é reincorporado, mediante devolução da indenização paga na expropriação, ao patrimônio do ex-proprietário, em virtude de não haver sido utilizado na finalidade para a qual fora desapropriado. (http://www.jfrn.gov.br/institucional/biblioteca/doutrina/doutrina238.pdf)

    d) conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (súmula 652), a imissão provisória na posse do imóvel desapropriado depende de prévia citação judicial do réu e depósito do preço.Errada
    Súmula 652:
    Constitucionalidade - Imissão Provisória Mediante Depósito - Citação - Desapropriação por Utilidade Pública

        Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º,do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).


    Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública), art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (...)

    Gabarito: D
           
  • Não concordei com o gabarito. A meu ver, o item "a" também está incorreto.


    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "(...) há bens que não podem ser desapropriados, como a moeda corrente do país (pois ela é o próprio meio em que comumente se paga a indenização pela desapropriação) e os chamados direitos personalíssimos, tais como a honra, a liberdade, a cidadania, etc."
  • Concordo com você, Paulo Segundo. Nem todos os bens podem ser desapropriados. Segundo Alexandre Mazza, não podem ser desapropriados:

    a) dinheiro;

    b) direitos personalíssimos;

    c) pessoas;

    d) órgão humanos;

    e) bens móveis livremente encontrados no mercado (sob pena de violação do dever de licitar).
  • Mas Franco e Paulo, pessoas, órgãos e direitos personalíssimo não se enquadram no conceito de bens.

    Bem é tudo aquilo que pode ser propriedade de alguém, formar seu patrimônio.

  • Ao meu ver a letra C tb está errada

    Pois a RETROCESSÃO surge em duas possibilidades:

     

    1- Quando há desinteresse superveniente do Poder Público pelo bem que desapropriou.

     

    2- quando ocorre a denominada tredestinação ilícita, isto é, quando há desvio de finalidade na destinação do bem expropriado.

  • A alternativa "A" fala que todos os bens podem ser desapropriados. No entanto, bens da União não podem ser desapropriados. É o que diz o art. 2º, § 2º, do Decreto Lei 3365/41. Concordo que pelo caput desse mesmo artigo, a resposta mais fácil seria a alternativa "A". Ainda assim, bens da União são insuscetíveis de desapropriação, ou seja: a "A" também está incorreta.

  • Súmula 652/STF:    Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º,do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

     

    Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941.

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956

  • concurseiros: marca-se a que é letra de lei. apesar de a letra A não estar 100% correta. na dúvida vai na letra da lei.

     

ID
757114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Terras Devolutas, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As terras devolutas constituem bens dominicais.
  • As terras devolutas constituem bens dominicais e, em regra, integram o patrimônio dos estados, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas pela Constituição Federal.
    Primeiramente, faz-se necessário esclarecermos o que são bens dominicais. Bens dominicais, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro cit., p. 431.) "são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar".
    Já por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público.
    A Constituição Federal determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.
    Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.
    Art. 20: São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Fonte:
    http://www.lfg.com.br/artigo/20090129162353594_agu-2006-advogado-da-uniao_a-quem-pertencem-as-terras-devolutas.html

    Gabarito: A

  • Terras devolutas + terrenos de marinha => bens públicos DOMINICAIS/DOMINIAIS..
  • Pessoal, cuidado ao afirmar que todas as terras devolutas constituem bens dominicais pois, como ensina Matheus Carvalho, uma terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente será de uso especial.

  • Gabarito A

     

    Terreno da marinha - bens dominicais

     

    Terras devolutas - bens dominicais

     

    Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios - bens de uso especial

  • Terras Devolutas

    >> bens dominical

     

    >>terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente será de uso especial.

     

    >>espécie do gênero terras públicas.

     

    >> em regra são bens dos Estados

     

    >>São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

     

    >>a ação discriminatória tem como objetivo separar terras públicas das particulares, mediante verificação da legitimidade dos títulos de domínio dos particulares, apurando-se, por exclusão, as terras de domínio público.


ID
757117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A quem compete proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa?

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "B".

    Não cabe nem avaliação dos demais itens, visto que trata-se de competência privativa, prevista no artigo 51, que traz...
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII**.

    **Art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

  • ATENÇÃO: Questão recorrente em concursos, vez que, havendo dispositivos constitucionais parecidos e relacionados ao assunto em tela, o examinador, maliciosamente, busca confundir o candidato:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
  • Letra B - correto.  Apenas um complemento já mencionado pelos colegas acima..

    Trata-se de competência típica da atuação fiscalizadora do legislativo. Saliente-se, todavia, que tal competência não é para julgar as contas do Presidente, mas tão somente para requisitá-las, de ofício, para que o congresso Nacional as julgue.

    Para memorizar:

    Julga: Congresso Nacional.

    Toma: Câmata dos Deputados.

    Aprecia: TCU.



  • Raciocinando Direito 

    Mais um dos temas que vamos recorrer as velhas decorebas... mas vou tentar ajudar com que eu pensei 

    Quando não apresenta para o Congresso Nacional, quem deve proceder a tomada de contas ? 

    A Câmara dos Deputados, que representam o povo

    Agora refletindo: Imagina a situação de demorarem para entregar as contas que são necessárias para avaliar a probidade e a organização financeira, quem vocês imaginam que vai querer tirar satisfação? ( o povo ) ou melhor dizendo, os representantes do povo, que se materializam pela Câmara dos Deputados...

    Pode até ser meio estranho...mas funciona....faça uma reflexão

    Sucesso a todos!!

     

  • Segundo o art. 51, ll, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    O gabarito é a letra B.


ID
757120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito nacional, a matéria constante de Projeto de Lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa?

Alternativas
Comentários
  • Opçõ correta, letra "C".

    É o que estabeece a Constiruição em seu artigo 67, que traz...
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Bons estudos!
  • Pessoal, uma informação importante:


    PROJETO DE LEI pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, ao contrário de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.


     
    PROJETO DE LEI
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     
    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
    Art. 60 (...)
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.



    Portanto, lembrem-se: emenda constitucional não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, nem mesmo com aprovação da maioria absoluta de qualquer Casa do Congresso Nacional.


    Força e fé!
  • Caí feito pato!
    Bem feito por não prestar atenção!

    EC → não pode
    PL → maioria absoluta da Casa, pode!
  • Do mesmo modo que é proibida a reedição na mesma sessão legislativa de EC, também são as Medidas Provisórias.
  • Sendo assim, só pra ficar completo galerinha:

    Reedição de projeto de lei = Pode na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta do CD ou SF
    Emenda a CF = Não pode na mesma sessão legislativa
    Medida provisória = Não pode na mesma sessão legislativa.



ID
757123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência da União para emitir moeda será exercida pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • B

    Artigo 164 da CF- "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central". Grifei.
    OBS. A fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda.
  • Antes da reforma bancária de 1964, o Tesouro nacional era responsável pela emissão de papel moeda. Atualmente essa função é conferida ao Banco Central do Brasil (BCB), quando ordenada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
     

    A partir de 1988, com o reordenamento financeiro, passou a exercer atividades relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal.
     

    O Tesouro Nacional também é responsável por realizar o recolhimento de impostos e contribuições para a Receita Federal do Brasil (RFB), além do recolhimento de quaisquer outros recursos que venham a ingressar na Conta Única do Tesouro Nacional.
     

    É vetado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

     

    Fonte (não segura): http://pt.wikipedia.org/wiki/Tesouro_nacional

  • Me estrepei. 

    A casa da moeda serve pra q? é enfeite??


ID
757126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C de CIDADÃOS

    CF88 - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos!!!
  • Excelente comentário acima. Analisando os itens errados ..

    a) Tem na sua composição um juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

    Art 103- B. VII - um juiz federal , indicado pelo superior tribunal de justiça           

    b) Tem na sua composição dois desembargadores de Tribunal de Justiça, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art 103- B . IV- um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo Supremo tribunal Federal

    d) É composto por 17 membros com mandato de 02 anos, admitida 01 recondução.

    Art 103 - O conselho Nacional de justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

  • RESPOSTA CERTA: C

    A) O JUIZ FEDERAL, ASSIM COMO O DESEMBARGADOR DO TRF, SÃO INDICADOS PELO STJ;

    B) NO CNJ TEM 1 DESEMBARGADOR DO TJ INDICADO PELO STF;

    D) COMPOSTO POR 15 MEMBROS, COM MANDATO DE 2 ANOS, ADMITIDA 1 RECONDUÇÃO
  • Composição do CNJ de modo a facilitar a memorização:

    Presidente do STF = Presidente do CNJ = Joaquim Barbosa

    STF indica:
    - Desembargador do TJ
    -Juiz de direito

    STJ indica:
    -Ministro do STJ
    -Juiz TRF
    -Juiz federal

    TST indica:
    -Ministro do TST
    -Juiz do TRT
    -Juiz do trabalho

    PGR indica:
    -MPU
    -MP estadual

    2 cidadãos, 1 indicado pela CD e outro pelo SN
    2 advogados, indicados pela OAB

  • Gabarito letra c).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    * DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    ** DICA: OS 4 ÚLTIMOS MEMBROS (2 ADVOGADOS + 2 CIDADAÕS) ESTÃO TANTO NO CNJ QUANTO NO CNMP. MEMBROS EM COMUM ENTRE OS DOIS ORGÃOS.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA C!

     

    CNJ

     

    1 STF (PRESIDENTE DO STF)

    1 STJ

    1 TST

    1 TRT

    1 JUIZ DO TRABALHO

    1 DESEMBARGADOR TJ

    1 JUIZ ESTADUAL

    1 TRF

    1 JUIZ FEDERAL

    2 MP

    2 ADV

    2 CIDADÃOS (um pela Câmara dos Deputados e outro, pelo Senado Federal)

     

    O CONSELHO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF E , NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS, PELO VICE-PRESIDENTE DO STF!

     

  • Peloamorrr, como que faz para decorar isso??? :(


ID
757129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;





  • FONTE: http://desvendandoaconstituicao.blogspot.com.br/
  • A) INCORRETA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI- procedimentos em matéria processual.
    B)  INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo
    C) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Bizu: Se falar em ENERGIA lembra logo da UNIÃO, principalmente ENERGIA NUCLEAR!

  • GABARITO - LETRA D

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • ===> COMPETE À UNIÃO LEGISLAR:

     

    - ÁGUA

    - ENERGIA

    - INFORMÁTICA

    - TELECOMUNICAÇÃO

    - RADIODIFUSÃO

     

  •  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


ID
757132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, quanto aos serviços notariais e de registro, não permite que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "A".

    É o estabelecido nas Disposições Constitucionais Gerais (quase no fim da CF), que traz...(grifo meu)
    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
  • rsrrsrs... na prática é outra coisa né?...

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  (Regulamento)

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Inocência da CF!!


ID
757135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso na Constituição Federal, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = a opção "C" é a afirmação incorreta.

    a) o casamento religioso poderá ter efeito civil, nos termos da lei – CORRETO, conforme 226,  § 2º, da Constituição Federal;
    b) entende-se como entidade familiar, também, aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. – CORRETO, de acordo com § 4º do artigo 226 da Constituição Federal;
    c) a Constituição considerou idosa a pessoa com idade superior a 70 anos, para fins de proteção da lei, inclusive a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. INCORRETO. De acordo com o artigo 230, § 2º, da Constituição é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.
     d) a Constituição definiu o princípio da absoluta prioridade em favor da criança e do adolescente, garantindo-se a eles o dever da família, da sociedade e do Estado para assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à cultura e à dignidade. CORRETO. De acordo com o artigo 227 da Constituição, que segue abaixo transcrito:
     
    “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”
  • Complementando o excelente comentário do colega:
    O artigo 230, §2º, da Constituição Federal, garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
    E o Estatuto do idoso , em seu artigo 1º, é que realmente define que a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos  é considerada idosa.

    Artigo 1º do Estatuto do idoso: "É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
  • Acertei a questão pela circunstância da idade disposta, entretanto, observando-se atentamente, a assertativa A também está incorreta, posto que na Constituição da República, no seu artigo 226, §2º, encontra-se que O CASAMENTO RELIGIOSO TERÁ EFEITO CIVIL, nos termos da Lei, enquanto que o enunciado tido como correto diz que O CASAMENTO RELIGIOSO PODERÁ TER EFEITO CIVIL. No meu entendimento (posso muito bem estar completamente errado), o "PODERÁ" também deixou a questão incorreta.




  • INCORRETA. GAB   C

     

    Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

     

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

     

    POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

     

     

    Q371227    Q438425

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

  • Esse "poderá" aí da assertiva "A" a torna incorreta, pois a lei traz que "O casamento religioso tem efeito civil ...". Como a letra "C" traz uma afirmação pior ainda, acabei acertando. Mas seria passível de recurso

  • CF, Art 226, § 7º - O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • CF-88 --> Idoso > 65 anos.

    Bons estudos.


ID
757138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas apresentadas, o cargo privativo de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "D"

    É a importante "listinha", do artigo 12, § 3, (recomendo entender bem ou decorar) que traz...
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Força e coragem!
  • Letra D - correto. Veja o mapa abaixo!






     

  • O pessoal costuma esquecer dos seis cidadãos que integram o Conselho da República, os quais - além de possuírem mais de 35 anos - devem ser brasileiros natos


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Vou responder com exemplos.

    A)  Um exemplo de Desembargador que seja brasileiro naturalizado, Jirair Aram Meguerian - Desembargador Federal Presidente do TRF 1ª região
    http://www.tjms.jus.br/institucional/memorial/historico.php

    B) Por coincidência, o atual Ministro da Fazenda, Guido Mantega, é brasileiro naturalizado. http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_brasileiros_naturalizados

    C)  O STJ tem um ministro que é brasileiro naturalizado, Felix Fisher
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_ministros_do_Superior_Tribunal_de_Justi%C3%A7a
  • MP3 V.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Vice Presidente da República

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas e

    Ministro da Justiça

     

  • Art. 12. São brasileiros:

    [...]

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas;

            VII -  de Ministro de Estado da Defesa.

        

  • § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF; (Inclusive Presidente)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
    *Não tem Ministro do STJ

     


    GABRITO -> [D]

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas;

            VII -  de Ministro de Estado da Defesa.


ID
757141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dos países relacionados, qual faz parte da “Zona Euro”?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


      Estado Data de Adopção População Excepções Alemanha 1 de Janeiro de 1999 82 314 906   Áustria 1 de Janeiro de 1999 8 316 487   Bélgica 1 de Janeiro de 1999 10 666 866   Chipre 1 de Janeiro de 2008 766 400  República Turca de Chipre do Norte[8] Eslováquia 1 de Janeiro de 2009 5 389 180   Eslovénia 1 de Janeiro de 2007 2 013 597   Espanha 1 de Janeiro de 1999 45 116 894   Estónia 1 de Janeiro de 2011 1 342 409   Finlândia 1 de Janeiro de 1999 5 289 128   França 1 de Janeiro de 1999 63 392 140  Nova Caledônia[9]
     Polinésia Francesa[9]
     Wallis e Futuna[9] Grécia 1 de Janeiro de 2001 11 125 179   República da Irlanda 1 de Janeiro de 1999 4 239 848   Itália 1 de Janeiro de 1999 59 131 287  Campione d'Italia Luxemburgo 1 de Janeiro de 1999 476 200   Malta 1 de Janeiro de 2008 404 962   Países Baixos 1 de Janeiro de 1999 16 372 715  Aruba[10]
     Bonaire
     Curação
     Saba
     Santo Eustáquio
     São Martinho Portugal 1 de Janeiro de 1999 10 599 095   Zona Euro 321 485 781  

ID
757144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O poeta Paulo Bonfim, membro da Academia Paulista de Letras, escreveu o livro de poemas Antonio Triste, que foi ilustrado por

Alternativas
Comentários

ID
757147
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em 2010, o Prêmio Nobel da Paz foi concedido ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. O ativista chinês Liu Xiaobo é o vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2010, conforme anunciado em Oslo, na Noruega, nesta sexta-feira (8). Liu, um ex-professor de literatura, é o primeiro cidadão chinês a receber o prêmio. Ele passou os últimos 20 anos entrando e saindo das prisões chinesas por defender reformas democráticas. Liu, de 54 anos, foi detido pela primeira vez após os célebres protestos do movimento estudantil na praça da Paz Celestial, em Pequim, em junho de 1989, violentamente reprimidos pelo governo. Liu foi preso novamente em 2008 por ter sido um dos 10 mil signatários da Carta 08, petição formulada para exigir reformas políticas no regime comunista chinês.

    FONTE - UOL
  • complementando:

    nobel da paz 2014 - 2 países = índia e paquistão
    a MALALA é do PAQUISTÃO
    (cuidado para não cair em pegadinhas que falarão que a Malala é indiana!)
    lista completa: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nobel_da_Paz

    bons estudos!


ID
757150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dentre os países elencados, qual deles é uma monarquia?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Monarquia  é uma forma de governo no qual o seu governante permanece como chefe de Estado de forma vitalícia, continuada, até sua morte ou abdicação. Este governante é conhecido  como monarca. Na era contemporânea , principalmente depois do iluminismo, surgiram monarquias constitucionais, presentes no Reino Unido, Austrália, Suécia, entre outro países.
  • A) Portugal é uma republica democratica parlamentar.

    B) Italia é uma democracia parlamentar.

    C) Marrocos é uma monarquia constitucional.

    D) Cazaquistão é uma república contitucional.

    Fonte: Wikipédia