SóProvas


ID
756883
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento da dívida. Em caso de devedor residente em local certo e determinado, mas em Comarca diversa daquela do Tabelionato de Protesto, em função do local de pagamento, a intimação se faz

Alternativas
Comentários


  • Alternativa C - CORRETA

    Lei 9.492
    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização
    incerta  ou  ignorada,  for  residente  ou  domiciliada  fora  da  competência  territorial  do  Tabelionato,  ou,  ainda,  ninguém  se
    dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
  • Felipe, mas o caput da questão diz que o devedor era residente em local certo e determinado.

  • O enunciado disse certo e determinado já para induzir o candidato à remessa por correio com a AR, mas o artigo 15 traz uma excepcionalidade para a condição de residência ou domicílio em outra comarca.

    Lei 9492/97:

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for 

    - desconhecida, 

    - sua localização incerta ou ignorada, 

    - for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, (Mesmo que tenha endereço certo, o que permitiria enviar por correio com AR.)

    - ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

  • LEI nº  9492/97

     

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

     

    § 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto   e    publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.

     

    § 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

  • A tirada do protesto é de três dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento da dívida. Em caso de devedor residente em local certo e determinado, mas em Comarca diversa daquela do Tabelionato de Protesto, em função do local de pagamento, a intimação se faz 
     

     a) por meio de delegação ao Tabelião do local onde residente o devedor para que promova a intimação. 

     b) pelo correio, com aviso de recebimento.

     c) por edital afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local, onde houver jornal de circulação diária. Correta. Art. 15, Lei 9.492/97.

     d) apenas pelo Tabelionato onde residente o devedor, devolvendo àquele do local do pagamento o título correspondente para que seja reapresentado a outro Tabelião. 

  • ATENÇÃO está Questão desatualizada.

    Embora previsão expressa na lei de protestos, a prova é para ingresso nos cartórios de São Paulo, cujo Código de Normas Extrajudicial do TJSP é a base utilizada para a confecção das questões.

    Nesse sentido, o provimento CGJ nº 25/2016 alterou a redação do art. 45 dispondo que: 45 A intimação ao devedor ou ao sacado será expedida pelo Tabelião para o endereço inicialmente fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, mesmo se localizado em Comarca diversa da circunscrição territorial do tabelionato, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega naquele endereço ou, à vista do previsto no item 52 deste Capítulo, no que for encontrado. 54. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, ou quando, na forma do item 45, for tentada a intimação no seu endereço

    Dessa forma, a presente questão se encontra ‘desatualizada’ em razão do provimento número 25/2016 da CGJ do TJSP.