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ID
756886
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O Livro Protocolo é de suma importância para o Tabelionato de Protesto e deve ser escriturado com rigoroso registro dos títulos e documentos de dívida apresentados. Exige-se, ainda,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492


    Art. 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    Parágrafo único. A escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.

  • O Livro Protocolo é de suma importância para o Tabelionato de Protesto e deve ser escriturado com rigoroso registro dos títulos e documentos de dívida apresentados. Exige-se, ainda, 


     a) escrituração diária, especificando apenas o dia do lançamento, sem necessidade de qualquer termo de encerramento. 

     

     b) escrituração diária, consignando, ao final do dia, termo de encerramento com número de títulos apresentados. CORRETA! 87.1. A escrituração deste livro deve ser diária, lavrando-se no final de cada expediente o termo de encerramento, que indicará o número de títulos e outros documentos de dívida apresentados no dia, cumprindo que a data da protocolização coincida com a do termo de encerramento. + Art. 32, Lei 9.492/97.

     

     c) escrituração semanal, especificando em cada período o número de títulos apresentados em cada dia, fazendo indicação, no termo de encerramento, do total daquela semana. 

     

     d) escrituração mensal, indicando o total dos títulos apresentados naquele período. 

     

  • PROVIMENTO Nº 58/89

    Livo de Protestos

    87. O Livro Protocolo pode ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações:
    a) número de ordem;
    b) natureza do título ou documento de dívida;
    c) valor;
    d) nome do apresentante;
    e) nome dos devedores, salvo nas hipóteses dos itens 37 e 41 deste Capítulo, quando esta deverá ser inutilizada;
    f) espécie de protesto;
    g) ocorrências.
    87.1. A escrituração do livro PROTOCOLO deve ser DIÁRIA, lavrando-se no final de cada expediente o TERMO DE ENCERRAMENTO, que indicará o número de títulos e outros documentos de dívida apresentados no dia, cumprindo que a data da protocolização coincida com a do termo de encerramento
     

  • nao cabe analogia in malam partem***