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ID
756943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a reabilitação das penas disciplinares impostas aos notários e registradores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Vide  "IV – Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais do Estado de São Paulo" (Provimento Nº 5/96), item 12.

  • CGJ TOMO II, CAP. XXI

     

    38. A reabilitação alcançará as penas disciplinares de repreensão, multa e suspensão, assegurando-se ao punido o sigilo dos registros sobre o procedimento ultimado e a condenação.

    38.1. A reabilitação não atingirá os efeitos da condenação.
    38.2. O sigilo decorrente da reabilitação não se estende às requisições judiciais e às certidões expedidas para fins de concurso público.


    39. São requisitos da concessão da reabilitação:
    a) O decurso do prazo de dois anos do cumprimento da pena;
    b) A prova da inexistência de qualquer sindicância ou processo administrativo em andamento ou de punições posteriores;
    c) A demonstração de que não mais subsistem os motivos determinantes da reprimenda aplicada.
    39.1. Em relação aos prepostos, somente será concedida reabilitação se a pena disciplinar houver sido cumprida antes do dia 20 de novembro de 1992.


    40. A reabilitação será requerida pelo interessado diretamente ao órgão administrativo perante o qual foi imposta a pena disciplinar em grau originário (Corregedorias Permanentes ou Corregedoria Geral da Justiça).


    41. A reabilitação perderá sua eficácia se o reabilitado sofrer nova condenação.