-
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
-
A letra "a" está errada em virtude do que prescreve o artigo 32 do CDC:
Art. 32.Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Já a letra "c" vai de encontro artigo 34 do CDC. LetraLe
Art. 34.O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Quanto a letra "d", a resposta se encontra no artigo 39, inciso I do CDC que a doutrina denomina de venda casada.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
QuantokkkkkQuantoqqq
A
-
A justificativa do erro da letra "a" está no parágrafo único do art.32:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
-
Resposta B:
CDC Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
-
ORÇAMENT-10 – (orçado)10 (dez) dias
Art. 40 (...) § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
-
Gostaria de fazer um comentário sobre a alternadiva D:
Vejamos:
D) é vedado ao fornecedor de produtos e serviços condicionar o fornecimento, mesmo com justa causa, a limites quantitativos.
Onde está o erro?
O art. 39, I do CDC, diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Ou seja, se houver justa causa, não é vedado, não é proibido o fornecedor condicionar o fornecimento a limites quantitativos.
É o exemplo do que ocorreu recentemente no Brasil, quando a greve nacional dos caminhoneiros ocasionou a paralisação do fornecimento de combustível aos postos de várias cidades, e por esse motivo (justa causa) alguns proprietários de postos, decidiram vender uma quantidade limitada de combustível por automóvel, afim de atender o maior número possivel de pessoas, até o restabelecimento normal do fornecimento de combustível.