ID 757252 Banca FUMARC Órgão TJ-MG Ano 2012 Provas FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Assistente Técnico de Controle Financeiro FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Assistente Técnico De Sistemas FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário - Desenhista Projetista Disciplina Direito Administrativo Assuntos Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades Licitações e Lei 8.666 de 1993. Para os fns da Lei 8.666/1993, é INCORRETO o seguinte conceito: Alternativas Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração. Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração sob contrato com terceiros sob o regime de empreitada integral, por preço global. Responder Comentários O conceito de execução direta está incorreto:Execução direta a lei 8666 simplesmente afirma que é aquela feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.A execução indireta é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos regimes, de acordo com as circunstâncias: tarefa, empreitada por preço global, por preço unitário e empreitada integral. I- Obra- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.II - Serviço- toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens,publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.III - Compra- toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.IV - Alienação- toda transferência de domínio de bens a terceiros.VII - Execução direta- a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;VIII - Execução indireta- a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a)empreitada por preço global- quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;b)empreitada por preço unitário- quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c)Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)d) tarefa- quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo,com ou sem fornecimento de materiais;e) empreitada integral- quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; Lembrando apenas que todas estas definições são encontradas no ART. 6º da LEI Nº 8.666/ 93.Bons estudos a todos! A letra D está errada por se tratar de uma execução indireta. Falou em regime de empreitada ou terceiros, a execução será indireta! Trata-se de questão que apresenta máxima objetividade, de modo que sua resolução exige, tão somente, a confrontação de cada alternativa com os conceitos propostos no texto legal. A Lei 8.666/93 estabelece suas definições em seu art. 6º, incisos I ao XX, sendo que, no tocante aos institutos cobrados na presente questão, são relevantes as seguintes disposições: "Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (...) VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;" Basta comparar, portanto, as definições legais com aquelas lançadas em cada alternativa da questão para se constatar que a única que diverge é a referente a "execução direta", na medida em que, na verdade, pressupõe que os órgãos e entidades da Administração ajam por seus próprios meios, e não através de contratos com terceiros. Logo, a única opção incorreta encontra-se na letra "d". Gabarito do professor: D