NOVO CPC 2015
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:
A) São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o ofcial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de ou tros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
B) Em cada juízo, haverá um ou mais ofciais de justiça, cujas atribuições são determinadas pela Corregedoria de justiça.
Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
C) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I – redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II – efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas
normas de organização judiciária;
III – comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2o No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
D) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto na lei.
Art. 152
O escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o
depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador
judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias, são
considerados:
a) partes do procedimento
b) partes no processo
c) auxiliares dajustiça
d) todas as alternativas estão corretas
LETRA C
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam
determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de
secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o
intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o
distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
BIZU Agora, de acordo com o novo NCPC, o macete é PEIDOAM
Perito
Escrivão
Intérprete
Depositário
Oficial de justiça
Administrador
Mediadores (e conciliadores)