SóProvas


ID
757303
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO- Art. 139.  São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
    B) ERRADO-  Art. 140.  Em cada juízo haverá um ou mais oficios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
    C) CERTO- Art. 141.  Incumbe ao escrivão: I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
    D) CERTO- Art. 141.  Incumbe ao escrivão:    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.
  • Macetinho para decorar os auxiliares do juízo, é engraçado mas funciona rsrs:

    Perito
    Escrivão
    Intérprete
    Depositário
    Administrador
    Oficial de Justiça

    Sucesso a todos!

  • Letra E - Certo
    Art 141 - Incumbe ao escrivão:
    V - darr, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no Art. 155.
  • Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

    E não  pela Corregedoria de justiça.

    Sucesso!!

  • não li a palavra incorreta


  • ATENÇÃO!!!

    NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18.

    DESTA FORMA, TEMOS QUE:

    ALTERNATIVA A: DESATUALIZADA:

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária: 

    Øo escrivão, 

    Øo chefe de secretaria, 

    Øo oficial de justiça, 

    Øo perito, 

    Øo depositário, 

    Øo administrador, 

    Øo intérprete, 

    Øo tradutor, 

    Øo mediador, 

    Øo conciliador judicial, 

    Øo partidor, 

    Øo distribuidor, 

    Øo contabilista e 

    Øo regulador de avarias.


    ALTERNATIVA B: ERRADA.

    Art. 150.  Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária. 


    ALTERNATIVAS C E D: CORRETAS:


    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: 


    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;


    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;


    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;


    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao MP ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;


    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; ALTERNATIVA D - CORRETA.


    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.


    § 1o  O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2o No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.



  • Art. 140, CPC/73.  Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

     

    Art. 150, CPC/15.  Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

  • NOVO CPC.

    Art. 150.  Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

    Art. 151.  Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

  • NOVO CPC 2015

    Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:

    A) São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o ofcial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de ou tros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    B) Em cada juízo, haverá um ou mais ofciais de justiça, cujas atribuições são determinadas pela Corregedoria de justiça.

    Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

    C) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I – redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II – efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas

    normas de organização judiciária;

    III – comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2o No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

    D) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto na lei.

    Art. 152

  •  

    O escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o

    depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador

    judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias, são

    considerados:

     

    a) partes do procedimento

    b) partes no processo

    c) auxiliares dajustiça

    d) todas as alternativas estão corretas

     

    LETRA C

     

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam

    determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de

    secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o

    intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o

    distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

     

    BIZU  Agora, de acordo com o novo NCPC, o macete é PEIDOAM

     

    Perito

     

    Escrivão

     

    Intérprete

     

    Depositário

     

    Oficial de justiça

     

    Administrador

     

    Mediadores (e conciliadores)

  • B) Em cada juízo, haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pela Corregedoria de Justiça .

     

    Alternativa errada (gabarito).

     

    As atribuições dos oficiais de justiça são determinadas por normas de organização judiciária, e não pela Corregedoria de Justiça: