SóProvas


ID
757306
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO: . Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

    B) CORRETO: Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício...

    C). CORRETO: Art. 144. O escrivão e o oficila de justiça são civilmente responsáveis: 
    I - quando , sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhe impõe a lei, ou os que o juiz, q que estão subordinados, lhes comete.

    D) ERRADO: Art. 148. a guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
  • GABARITO- D

    Art. 148.a guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.


  • ATENÇÃO!!!

    NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18.

    DESTA FORMA, TEMOS QUE:


    ALTERNATIVA A: CORRETA

    ART, 152, § 2°. No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato. 


    ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: 

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.


    ALTERNATIVA C: DESATUALIZADA

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: 

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


    ALTERNATIVA D: ERRADA

    Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. 



  • NOVO CPC 2015

    Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:

    A No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

    ART, 152, § 2°. No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

    B Incumbe ao ofcial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: 

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

    C O escrivão e o ofcial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-Ihes.

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: 

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    D A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confadas ao escrivão ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. ERRADO

    Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.