SóProvas


ID
757321
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:


Alternativas
Comentários
  • Meu Deus, suponho que essa questão esteja errada!


    A alternativa incorreta é a letra C, pois está claro no Art.178 do Código de Processo Civil:

     - Art.178. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    É bem provável que seja um erro de gabarito causado pelo site QC, pois é inadmissível a banca errar um resultado como esse.

    Enfim, eu errei a questão de acordo com o site, mas estou convicto que acertei e creio que todos assim como eu acertaram também!       LETRA C!
  • Tenho a mesma opinião! A letra c esta errada!!!!
  • Q243919 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.

    Assinale a alternativa incorreta:
     

     

    • a) Constituem fundamento para que duas ou mais pessoas possam litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, dentre outros fundamentos a afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito e quando houver entre as causas conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
    • b) Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    • c) No que tange aos prazos processuais, é correto afirmar que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que sobejar recomeçará a ocorrer do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
    • d) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir; dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre-que há identidade quanto às partes e ao pedido, mas o objeto de uma, por ser amplo, abrange o das outras.
    • e) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

      Nesta questão, que pede para ser assinalda a alternativa com a afirmação incorreta, a alternativa que deveria ser assinalada é a "d", a incorreta. Portanto, a alternativa "c" desta questão é uma afirmativa correta e é idêntica a alternativa "d" desta questão da FUMARC controvertida. Assim o gabarito só pode estar errado.
  • Caro amigo Wagner, nunca confunda FÉRIAS com FERIADOS, pois a questão 'C' da prova que você nos mostrou neste comentário diz respeito às férias e está corretíssimo mediante visualização do Art.179 do CPC.


    Art. 179: "A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias."

    Tome muito cuidado com isso, pois férias não é a mesma coisa que feriados.

    Feriados -> São os dias determinados por lei por algum motivo simbólico ou civil, e tambem são os domingos.
    Férias -> É chamado tambem como recesso.

    Como, já disse no comentário acima, esta questão sobre a qual estamos discutimos está errada, pois NÃO HÁ interrupção do curso do prazo nos FERIADOS.
    Com relação às férias existe a paralização, sim.
  • GABARITO C. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
  • Apropriado o nome dessa banca... FUMARc  ... fumarc uns beck violentos... pq só pode ser isso.... 
  • Pessoal, o gabarito desta questão foi retificado. A correta é a letra C.

    Abraços a todos...
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Pessoal a questão ERRADA E LETRA C
  • Questão bem tranquila, pois os itens são letras da Lei:

    a) 
    Art. 176.  Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (correto)

    b) 
    Art. 177.  Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa. (correto)

    c) 
    Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. (incorreta, pois o item diz que pode ser interrompidos)

    d) 
     Art. 179.  A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. (correta)
  • ATENÇÃO!!!

    NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18.

    DESTA FORMA, TEMOS QUE:


    ALTERNATIVA A: [CORRETA] DESATUALIZADA

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.


    ALTERNATIVA B: [CORRETA] DESATUALIZADA

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. 

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


    ALTERNATIVA C: DESATUALIZADA

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.


    ALTERNATIVA D: DESATUALIZADA

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20/12 e 20/01, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.