A) A promoção por merecimento ocorre mediante avaliação de desempenho do servidor, feita por comissão composta majoritariamente por servidores efetivos, DELA NÃO PODENDO PARTICIPAR SERVIDORES: I- Em estágio probatório; II - Cumprindo pena de suspensão ou qualquer modo afastado do efetivo exercício. (Art 19)
B)
O desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira se processa por progressão funcional ou por promoção, condicionada à existência de vagas, obedecidos, ALTERNADAMENTE, os critérios de antiguidade e merecimento. (Art 18)
C) A PROGRESSÃO funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte dentro do mesmo nível, de acordo com o resultado de avaliação de desempenho. (Art 18)
D) A PROMOÇÃO é elevação do servidor da última referência de um nível para a primeira referência do nível seguinte, observado o interstício mínimo de um ano em relação à promoção funcional imediatamente anterior.(Art 18)
E) Nas carreiras em que for exigida escolaridade de nível superior, a promoção para o último nível da carreira fica ainda condicionada à conclusão de pós- graduação lato sensu na respectiva área fim. (CORRETA) (Art 18)
Lei 115/2008
Art. 18 O desenvolvimento dos servidores efetivos na carreira se processa por progressão funcional ou por promoção, condicionada à existência de vagas, obedecidos, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.
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§ 3º Nas carreiras em que for exigida escolaridade de nível superior, a promoção para o último nível da carreira fica ainda condicionada a conclusão de pós-graduação lato sensu na respectiva área fim.