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ID
75763
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Cargos em Comissão, na Organização Judiciária do Estado do Piauí:

I. Em regra, pelo menos 25% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos do Poder Judiciário.

II. Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão de seus gabinetes.

III. Os cargos de provimento em comissão de Secretário serão ocupados privativamente por portador de nível de escolaridade de ensino médio completo, devendo o seu substituto legal ou eventual possuir igual formação.

IV. Do valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, 10% corresponde ao vencimento e 90% à representação.

De acordo com a Lei Complementar nº 115/2008, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 115/2008

    Art. 47º Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão de seus gabinetes.

    Art. 49º Do valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, 10% (dez por cento) corresponde ao vencimento e 90% (noventa por cento), à representação.



  • - Pelo menos 30% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos do Poder Judiciário.

    - Os cargos de provimento em comissão de Secretário serão ocupados privativamente por portador de curso superior, devendo o seu substituto legal ou eventual possuir igual formação.


  • I. Em regra, pelo menos 25% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos do Poder Judiciário.

    Art. 46º Ressalvados os cargos em comissão de Secretários, Subsecretários e de Assessoramento imediato e direto do Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, Desembargadores e Juízes, pelo menos 30 (trinta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos do Poder Judiciário.


    II. Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão de seus gabinetes.

    Art. 47º Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão de seus gabinetes.


    III. Os cargos de provimento em comissão de Secretário serão ocupados privativamente por portador de nível de escolaridade de ensino médio completo, devendo o seu substituto legal ou eventual possuir igual formação.

    Art. 48º Os cargos de provimento em comissão de Secretário serão ocupados privativamente por portador de curso superior, devendo o seu substituto legal ou eventual possuir igual formação.


    IV. Do valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, 10% corresponde ao vencimento e 90% à representação. 

    Art. 49º Do valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, 10% (dez por cento) corresponde ao vencimento e 90% (noventa por cento), à representação.


    Letra D