Analisando as alternativas:
A)
a pretensão e a exceção prescrevem no mesmo prazo;
Código Civil:
Art. 190. A exceção prescreve no
mesmo prazo em que a pretensão.
A pretensão e a exceção prescrevem no mesmo prazo.
Correta letra “A".
B) ao contrário da decadência, os prazos da prescrição podem ser alterados por
acordo das partes;
Código Civil:
Art. 192. Os prazos de prescrição
não podem ser alterados por acordo das partes.
Os prazos da prescrição
não podem ser alterados por acordo das
partes.
Incorreta letra “B". Gabarito da questão.
C) a prescrição iniciada contra uma pessoa prossegue contra seu sucessor;
Código Civil:
Art. 196. A prescrição iniciada
contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
A prescrição iniciada contra uma pessoa
continua a correr contra o seu sucessor.
Correta letra “C".
D) ação de evicção pendente impede ou suspende a prescrição;
Código Civil:
Art. 199. Não corre igualmente a
prescrição:
III - pendendo ação de evicção.
A ação de evicção pendente impede ou
suspende a prescrição.
Correta letra “D".
E) a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Código Civil:
Art. 203. A prescrição pode ser
interrompida por qualquer interessado.
A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Correta letra “E".
Gabarito: Alternativa B