Analisando as alternativas:
A) o prazo decadencial não se suspende, impede ou
interrompe;
Código Civil:
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Salvo disposição legal em contrário, o prazo decadencial não
se suspende, impede ou interrompe.
Incorreta letra “A".
B) deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência legal
e convencional;
Código Civil:
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando
estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte
a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não
pode suprir a alegação.
Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência
legal. Mas
não a convencional (o juiz não pode suprir a alegação de decadência
convencional).
Incorreta letra “B".
C) o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico é decadencial;
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de
decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
O prazo para pleitear a anulação do
negócio jurídico é decadência.
Correta letra “C".
Gabarito da questão.
D) é válida a renúncia à decadência fixada em lei;
Código Civil:
Art. 209. É
nula a renúncia à decadência fixada em lei.
É
nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Incorreta letra “D".
E) a instauração de inquérito civil pode ensejar a contagem em dobro de prazo
decadencial.
Código Civil:
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à
decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos
arts. 195 e
198, inciso I.
Art. 195. Os relativamente incapazes e
as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes
legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Art. 198. Também não corre a
prescrição:
I -
contra os incapazes de que trata o
art. 3o;
Art. 3
o São absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de
2015) (Vigência)
Incorreta letra “E".
Gabarito: Alternativa C