Analisando as alternativas:
A) a sucessão testamentária abre-se no lugar em que foi
lavrado o testamento, assim como este é o foro competente para as ações em que
o espólio for réu;
Código Civil:
Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do
falecido.
A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
Incorreta letra “A".
B) havendo herdeiros necessários, é defeso elaborar testamento;
Código Civil:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá
dispor da metade da herança.
Havendo herdeiros necessários, o testador poderá elaborar
testamento, porém, só poderá dispor da metade da herança.
Incorreta letra “B".
C) a exclusão da sucessão por indignidade transmite-se aos herdeiros do
excluído;
Código Civil:
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes
do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da
sucessão.
Os efeitos da exclusão da sucessão por indignidade são pessoais,
não atingindo nem transmitindo-se aos herdeiros do excluído.
Incorreta letra “C".
D) são herdeiros necessários os descendentes, ascendentes,
cônjuges e irmãos bilaterais;
Código Civil:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os
ascendentes e o cônjuge.
São herdeiros necessários os descendentes, os
ascendentes e o cônjuge. Irmãos bilaterais não são herdeiros necessários.
Incorreta letra “D".
E) é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco
ou correspectivo.
Código Civil:
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo,
recíproco ou correspectivo.
É proibido o testamento conjuntivo, seja
simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Gabarito: Alternativa E