Conforme novo CPC
a)
Assim como
na contenciosa, o juiz é obrigado na jurisdição voluntária a observar a
legalidade estrita;
Errada,
conforme art. 723 do CPC
b)
O Ministério
Público pode atuar como órgão interveniente na jurisdição voluntária, mas não
como órgão agente;
Errada,
conforme art. 720 do CPC
c)
O interditando
não pode constituir advogado, devendo ser nomeado curador especial para sua
defesa;
Errada,
conforme art. 752, §2º do CPC
d)
Cessando
as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a
servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo;
Correta,
conforme art. 763 do CPC
e)
O tutor
ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz a qualquer
tempo.
Errada, conforme art.
760 do CPC
A) Art. 723. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar maisconveniente ou oportuna.
B) Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
C) O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
D) Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo.
E) Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 dias...