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ID
757753
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo coletivo, é correto afirmarque:

Alternativas
Comentários
  • Lei da ACP; Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto
  • Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)

            Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

  • a) o inquérito civil é imprescindível para o ajuizamento da ação civil pública; ERRADA. Lei 7.347/85 Lei da ACP. Art.8º,§1º- O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar , de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
    • b) o compromisso de ajustamento de conduta é um instrumento exclusivo do Ministério Público; ERRADA. Art.5º, §6º- Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    • c) na ação civil pública, não há condenação em honorários advocatícios e custas judiciais;ERRADA. Questão comentada pelo colega. Há penalidade de pagamento do décuplo das custas e honorários advocatícios caso haja litigência de má-fé. Art.17 da lei da ACP.
    • d) na ação civil pública, a competência é absoluta e pode ser modificada por conexão; A competência é territorial, define-se pelo lugar em que ocorrer o dano, entretanto, a lei atribui ao juizo competência funcional para processar e julgar a causa. A competência funcional é absoluta. Art.2º,§ único. Portanto alternativa CORRETA.
    e) a defesa dos direitos individuais homogêneos é vedada ao Ministério Público. ERRADA. Art.1º, §único. A lei veda que o MP veicule pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias e FGTS porque os beneficiários podem ser individualmente determinados. E o art.21 determina que a lei se aplica a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.  Esse título III do CDC, trata no art.81, § único incisos, das definições de interesses ou direitos difusos; interesses ou direitos coletivos e de interesses ou direitos coletivos.
  • Não entendi a letra D.

    O art. 102 do CPC diz que apenas a competencia relativa poderá ser modificada por conexão ou continencia:
    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
    No entanto, a própria questão diz que a competencia é absoluta e assim, pelo CPC, não poderia alterar-se pela conexão.

    Afinal, a competencia do art. 2 da Lei 7347 é relativa (em razão do território) ou absoluta (em relação à matéria), já que o artigo fala em competencia funcional? Não compreendi, se alguém puder, por favor, ajude.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Obrigada.
  • HUGO NIGRO MAZZILLI,32 ao analisar o art. 2º, atesta ser a
    competência absoluta para as ações civis públicas ou ações coletivas,
    uma vez que há a finalidade é a “de facilitar a defesa dos interesses 
    transindividuais” e, por isso, “essas ações devem ser ajuizadas no foro 
    do local do dano”, inclusive pelo fato de que em atenção ao critério 
    funcional haverá facilitação para a coleção de provas e a realização de 
    julgamento por juiz que tenha tido ou possa vir a ter maior contato com a 
    ameaça ou o dano. Ainda, de forma categórica, afirma esse autor que 
    não se trata, em verdade, de instituição de juízo com competência 
    funcional, mas, sim, de competência absoluta e, portanto, inderrogável e 
    improrrogável, ao reverso da territorial ou relativa.
     
    (...)
     
    Saliente-se ainda que a conexão e a continência, no processo 
    coletivo, modificam competência absoluta, o que não se mostra 
    admissível no processo civil tradicional. É que a competência para 
    julgamento das ações civis públicas é funcional do local do dano, 
    ou seja, de natureza absoluta, a teor do artigo 2º, caput, da Lei n.º 
    7.347/85.24 Destarte, na hipótese de ocorrer dano que afete diversas 
    comarcas, o juízo de cada uma delas tem competência funcional, de 
    natureza absoluta, para decidir a demanda. Mas, com a propositura 
    de mais de uma ação coletiva, é possível reconhecer a conexão ou 
    a continência, se restar configurada a identidade parcial das ações, 
    motivo pelo qual os processos devem ser reunidos, para julgamento 
    simultâneo. Trata-se de modificação de competência absoluta, 
    impossível no bojo do processo civil tradicional.
  • Sobre o erro da letra D:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONFIGURAÇÃO.
    PRECEDENTE DO STJ.
    1. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 945.785/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 11/06/2013)
  • I: O inquérito civil é prescindível, ou seja, pode ser dispensado.

    II: os órgãos públicos legitimados poderão instituir TAC, isto é, não é exclusivo do MP.


    IV: corrreta

    V: não é vedada.

  • I: O inquérito civil é prescindível, ou seja, pode ser dispensado.

    II: os órgãos públicos legitimados poderão instituir TAC, isto é, não é exclusivo do MP.


    IV: corrreta

    V: não é vedada.

  • Eu errei, marquei letra "c". Mas entendi o erro dessa letra: não há na ACP adiantamento de honorários advocatícios e custas judiciais, e, sim, condenação, quando há litigância de má-fé. Troquei as palavras.

  • Alternativa A) Conforme se sabe, o inquérito civil visa a apurar, administrativamente, a ocorrência da infração para, posteriormente, caso hajam indícios suficientes, embasar a propositura de ação civil pública. Em que pese a sua importância, o inquérito não é obrigatório, sendo a sua abertura uma faculdade concedida aos órgãos do Ministério Público, não consistindo, portanto, pré requisito (ou condição específica) para o ajuizamento da ação (art. 8º, §1º, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O termo ou compromisso de ajustamento de conduta, ao contrário do que se afirma, não é instrumento exclusivo do Ministério Público, podendo ser formulado por qualquer um dos legitimados para ajuizar ação civil pública (art. 5º, §6º, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 18, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Conforme se nota, em caso de má-fé, haverá, sim, condenação em honorários advocatícios e custas judiciais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 2º, da Lei nº 7.347/85, que "as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência para processar e julgar a causa. Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Trata-se, conforme se nota, de uma exceção à regra de que a competência territorial é sempre relativa, sendo, no caso da ação civil pública, absoluta, a fim de facilitar, por meio da fixação da competência para o local de ocorrência do dano, o seu real conhecimento pela facilitação da instrução probatória. As ações propostas posteriormente, mas que disserem respeito ao mesmo fato, porém, deverão ser apreciadas pelo mesmo juízo a fim de evitar que sejam proferidas decisões conflitantes. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público poderá atuar na defesa de qualquer direito coletivo, seja ele referente a interesse coletivo stricto sensu, difuso ou individual homogêneo, cujas diferenças estão contidas no art. 81, parágrafo único, do CDC, para qual remetemos a leitura. Afirmativa incorreta.

    Resposta: D