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ID
757912
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são princípios institucionais do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

            § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Unidade.

    O princípio da unidade deve significar a capacidade e a possibilidade dos membros do Ministério Público agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

    Indivisibilidade.

    A indivisibilidade é uma decorrência daquela unidade, pois torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

    Independência funcional.

    Pelo princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. 
    Parágrafos.
    São asseguradas ao Ministério Público a autonomia funcional e também a administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a política remuneratória e os planos de carreira. Lei deverá dispor sobre sua organização e seu funcionamento.
  • Segundo o Princípio da Unidade, pode-se afimar que o Ministério Público é constituído de um único órgão. Por esta razão, todos os  seus membros são chefiados administrativamente por uma única autoridade. No cado do MPU, o chefe é o PGR . Já, no caso do MPE, o chefe é o PGJ
    Já ,em relação ao princípio da indivisibilidade, depreende-se que a atuação do MP é do respectivo órgão, e não  de seus membros individualmente.Em decorrência disso, é possível a substituição entre os membros, pois eles não estão vinculados aos processos que atua. 
    Cumpre destacar que os princípios supramencionados têm aplicação restrita a cada ramo. Não se podendo, assim, falar em unidade ou indivisibilidade entre os membros do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal.
    Por fim,  o princípio da independência funcional informa que, dentro MP, não existe subordinação funcional a nenhum dos três poderes e nem ao respectivo Procurador Geral . Desse modo, a subornidação é limitada apenas à Constituição Federal, às leis e à sua consciência. Frise-se que a subordinção existente entre membros do MP e o respectitivo Procurador Geral é de naturaza estritamente administrativa, e não funcional. 

    A questão não solicita. Mas, é importante lembrar, ainda, dos princípios do promotor natural e do autonomia administrativa.

    Segundo o princípio do promotor natural, as funções do MP somente poderão ser desempenhadas pelos seus membros, investidos no exercício do cargo e com estreita observância das regras constitucionais. Salienta-se, ainda, que o princípio em referência não se encontra expresso na Constituição. É um princípio implícito e decorre do princípio do Juiz Natural. 
    A  AUTONOMIA ADMINISTRATIVA é o poder que o MP possui de criar e extinguir seus cargos e serviços auxiliares, bem como de instituir a sua própria política remuneratória e os planos de carreira
    Bons estudos!!
  • O art. 127, da CF/88, estabelece que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. De acordo com o seu § 1º, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Portanto, correta a alternativa A. 

     RESPOSTA: Letra A
  • Gabarito A, para quem não é assinante!

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    O art. 127, da CF/88, estabelece que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    De acordo com o seu § 1º, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Portanto, correta a alternativa A. 

     RESPOSTA: Letra A

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

  • São princípios institucionais do Ministério Público:

    UNI dade
    INDI visibilidade
    INDE pendência funcional

    UNI - INDI - INDE

     

  • Gaba: A

     

    - Dica de algum colega do QC. Infelizmente não tenho o nome dele:

     

    Lembrar do trenzinho: PI UII

     

    PRINCIPIOS INSTITUICIONAIS:

     

    1. UNICIDADE

    2. INDIVISIBILIDADE

    3.INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

  • A superioridade não é princípio atinente ao MP, no que diz respeito ao seu aspecto institucional.

    São princípios institucionais do MP:

    o da UNIDADE, o da INDIVISIBILIDADE, o da INDEPENDENCIA FUNCIONAL.

    O STF já reconheceu implicitamente o princípio do PROMOTOR NATURAL. Para a Corte, este princípio não viola o da INDIVISIBILIDADE, o qual admite a substituição de membros no curso do processo, por ser o órgão visto na forma de unidade. Entretanto, tal substituição não pode ser arbitrária, sendo necessário critério objetivo na lei no tocante à substituição do parquet em suas atuações funcionais. Portanto, a observância de critérios objetivos, quando da substituição de membros, encontra guarida no princípio do PROMOTOR NATURAL.

    Bons edtudos

  • São princípios fundamentais do Ministério Público e da Defensoria Pública: unidade, indivisibilidade e independência funcional
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: A

    Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DICA: nova faculdade federal UNIF (U = UNIDADE; N = INDIVISIBILIDADE; IF = INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL)

  • "SUPERIORIDADE" NÃO É UM DOS PRINCIPIOS DO MINISTERIO PUBLICO.