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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Questão recorrente que troca suspensão dos direitos político pela perda do direito político.
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A questão de fato é bem simples, no entanto é necessário que tenhamos um cuidado redobrado quando essa mesma questão tem como banca examinadora o Cespe. Para ele suspensão de direitos políticos é o mesmo que perda. Fiquem atentos é a única banca que "diverge" das outras nesse ponto!!!!
Bons estudos!!
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Embora
essa pergunta trate expressamente da Constituição de Minas Gerais, ela pode ser
perfeitamente com a Constituição Federal, até porque a primeira reproduz o que
está previsto na segunda.
Assim,
basta ter um pouco e atenção para perceber que essa questão tem, na verdade,
uma pegadinha. Vejamos o que diz a constituição sobre as sanções que podem ser
aplicadas aos ímprobos: “Os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível”.
Como
se vê, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário são consequências da improbidade. Mas a perda dos
direitos políticos, não, pois o que pode ocorrer é apenas a suspensão dos
direitos políticos, por um prazo previamente definido.
Ou
seja, bastava estar atento a esses detalhes para concluir que a resposta
correta é a Letra “B”.
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SU PER I RE sponsável.
SU de suspensão dos direitos políticos.
PER de perda da função.
I de indisponibilidade dos bens.
RE de ressarcimento ao erário.
Bons estudos.
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Gabarito. B.
Não é perda dos direitos políticos
é SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
MACETE : SU PER I RE sponsável.
SU de suspensão dos direitos políticos.
PER de perda da função.
I de indisponibilidade dos bens.
RE de ressarcimento ao erário.
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CE de MG.
Art. 29 – Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importam a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
GABARITO -> [B]
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Su suspensão dos direitos políticos
Per perda da função pública
I indisponibilidade de bens
Re ressarcimento ao erário
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Quanto à indisponibilidade dos bens, segundo o STJ, basta a presença de FORTES INDÍCIOS de atos de improbidade administrativa (fumus boni iuris), sendo o periculum in mora PRESUMIDO (implícito), ou seja, não precisa provar que o agente esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo (INFO 547).
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Gab B
Perda da função
Suspensão dos direitos políticos
Indisponibilidade de bens
Ressarcimento ao erário
na forma e na gradação prevista em lei
lei 8429/92
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A pegadinha clássica, troca-se o "suspensão" pela "perda".
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GABARITO: LETRA B
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988
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GAB. B
Não é perda dos direitos políticos
é SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
C.F88 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.