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ID
757915
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual de Minas Gerais, os atos de improbidade administrativa importam as seguintes consequências, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Questão recorrente que troca suspensão dos direitos político pela perda do direito político.
  • A questão de fato é bem simples, no entanto é necessário que tenhamos um cuidado redobrado quando essa mesma questão tem como banca examinadora o Cespe. Para ele suspensão de direitos políticos é o mesmo que perda. Fiquem atentos é a única banca que "diverge" das outras nesse ponto!!!!

    Bons estudos!!




  • Embora essa pergunta trate expressamente da Constituição de Minas Gerais, ela pode ser perfeitamente com a Constituição Federal, até porque a primeira reproduz o que está previsto na segunda.

    Assim, basta ter um pouco e atenção para perceber que essa questão tem, na verdade, uma pegadinha. Vejamos o que diz a constituição sobre as sanções que podem ser aplicadas aos ímprobos: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Como se vê, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário são consequências da improbidade. Mas a perda dos direitos políticos, não, pois o que pode ocorrer é apenas a suspensão dos direitos políticos, por um prazo previamente definido.


    Ou seja, bastava estar atento a esses detalhes para concluir que a resposta correta é a Letra “B”.


  • SU PER   I RE  sponsável.


    SU de suspensão dos direitos políticos.

    PER de perda da função.

    I de indisponibilidade dos bens.

    RE de ressarcimento ao erário.



    Bons estudos.

  • Gabarito. B.

    Não é perda dos direitos políticos 

    é SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    MACETE :  SU PER   I RE  sponsável.

     

    SU de suspensão dos direitos políticos.

    PER de perda da função.

    I de indisponibilidade dos bens.

    RE de ressarcimento ao erário.

     

     

  • CE de MG.

    Art. 29 – Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importam a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    GABARITO -> [B]

  • Su suspensão dos direitos políticos Per perda da função pública I indisponibilidade de bens Re ressarcimento ao erário
  • Quanto à indisponibilidade dos bens, segundo o STJ, basta a presença de FORTES INDÍCIOS de atos de improbidade administrativa (fumus boni iuris), sendo o periculum in mora PRESUMIDO (implícito), ou seja, não precisa provar que o agente esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo (INFO 547).

  • Gab B

    Perda da função

    Suspensão dos direitos políticos

    Indisponibilidade de bens

    Ressarcimento ao erário

     

    na forma e na gradação prevista em lei

    lei 8429/92

  • A pegadinha clássica, troca-se o "suspensão" pela "perda".

  • GABARITO: LETRA B

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • GAB. B

    Não é perda dos direitos políticos 

    é SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    C.F88 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.