SóProvas


ID
757933
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações, são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Item por item com base na Lei 8.666/93:

    a) Errado. Artigo 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
    b) Errado. Artigo 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos:  II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    c) Errado.  Artigo 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos: : I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    d) Certo. Artigo 3º, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • A licitação será regida pelo princípio da publicidade, devendo ser sigiloso apenas os envelopes das propostas e somente até o momento de abertura dos mesmos.
  • http://www.meritus.com.br/recursos/2012_04_20_09_28_57/Recurso%20TJMG%20-%202%20Ins.2012%20-%20prova%2019%20-%20%20%20%20%20%20quest%C3%A3o%2032.pdf
  • Apenas fazendo uma observação ao excelente comentário de nosso colega Ramiro.

    As questões a), b) e c) que estão certas.
    A questão d) que está errada.

    Lembrando que a palavra EXCETO é igual a encontre a sentença errada.

    Bons Estudos!
  • em que pese o comentário acertado da lei 8666 sobre a vedação de ser adotado procedimento diferencial entre empresas brasileiras e estrangeiras, temos que ter em mente a nova redação do art.3 da lei 8666 introduzida pela lei 12,349/10 resultante da conversão da MP 495/2010.
    com essa nova redação, o principio basilar da isonomia outrora erigido ao mais alto patamar da referida lei foi mitigado. pela nova redação, o dispositivo enuncia como objetivo das licitações, ao lado da garantia de observância do principio da isonomia/igualdade, a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável".
    atualmente, a asserção de que a licitação visa a selecionar a "proposta mais vantajosa para a administração" deve ser entendida de forma diferente daquele verificado antes da lei 12.349/10. com a edição da referida lei, uma licitação na modalidade pregão, onde se verifica a proposta com o menor preço, a proposta "mais vantajosa" para a adm pode ser uma que não seja a que efetivamente apresente a menor proposta. se os beneficios que advierem em conjunto com a proposta forem mais vantajosos do que áquela que simplesmente apresentou a menor proposta, pode-se firmar compromisso com aquela que apresentou uma proposta mais cara no entanto com mais vantagens para o país ao invés da que apresentou efetivamente a menor proposta.
    no art.3º da lei 8666, segundo o qual, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    1º) produzidos no país;
    2º) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    3º) produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
     
    outra regra de preferencia:
    art. 3º)  "..aquisição de bens e serviços de informática e automação.." pela seguinte ordem:
    - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
    - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.

  • Bom, fui o único que tive essa dúvida, mesmo assim vou perguntar:
    " são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO(...) imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento"
    Traduzindo: Todas as práticas listadas são vedadas, menos imprimir caráter sigiloso em licitações de grande interesse, durante todo o Procedimento. Ou seja, é permitido ao servidor imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse.
    Isso não ofende o princípio da Publicidade?
    "Art 3° § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."






  • o caráter sigiloso DURANTE TODO O PROCEDIMENTO não se verifica, uma vez que a fase de apresentação dos envelopes com as propostas em algumas modalidades de licitação DEVEM necessariamente ser sigilosas !

    Portanto é a única alternativa com erro referente a Vedação, justamente porque incluiu "durante todo o processo", o que não é verdade. .

    neste caso tem a ver com o principio da isonomia e do julgamento objetivo.
  • Olá prezados colegas!
    Inicialmente, parabenizo aos que antes de mim se dispuseram gentilmente a colaborar com os estudos de tantos outros que vivem essa saga do concurso público. Em relação a presente questão, não me parece que haja alternativa a ser marcada, pois na mesma linha de um dos comentários anteriores, o enunciado da questão solicita que seja marcada a opção "certa", uma vez que diz  "é vedado, exceto", de modo que no caso da assertiva letra "D" ser a escolhida, está a dizer que o sigilo durante TODO o procedimento da licitação seria aceitável, hipótese que não deve sequer ser cogitada. Não tenham dúvidas, o sigilo nas licitações públicas se estende até a abertura das propostas, sendo que a partir deste momento impera o princípio da publicidade, na sua mais ampla dimensão. Ante tais argumentos, não há nenhuma alternativa que corresponda ao exigido no comando da questão. Abraço a todos e bons estudos!
  • Concordo plenamente com você, SELMA ARAÚJO, e podem aguardarem que esta questão ainda vinrá com a descrição de que foi cancelada pela banca.

    Bons estudos a todos!!
  • Questão estranha,acertei por eliminação,mas o enunciado poderia ter prejudicado alguns candidatos.
    Uma vez que ela pede a exceção à vedação,vc deduz que seja uma alternativa que diga uma coisa que o cabra pode fazer.
    Mas quando vc encontra a resposta,fica uma duvida no ar,pq é lógico que a alternativa D esta errada,mas ela não faz alusão à uma coisa que se "possa" fazer no decorrer de uma licitação...


    veremos onde vai dar
  • Concordo com os colegas acima, pois a questão diz: "são vedadas... EXCETO". Então quer dizer que imprimir caráter sigiloso durante "TODO O PROCEDIMENTO" é permitido??? ABSURDO - questão anulável
  • Idem. A questão pede uma coisa e o gabarito nos revela outra.
  • Galera, prestem atenção ao enunciado da pergunta:
    Com relação às licitações, são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO:
    a) admitir, nos atos de convocação, condições que comprometam o caráter competitivo da disputa [sim, é vedado admitir condições....] b) estabelecer tratamento diferenciado de qualquer natureza entre empresas brasileiras e estrangeiras, a não ser como critério de desempate [sim, é vedado estabelecer tratamento diferenciado...] c) estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, a menos que isso seja feito como critério de desempate [sim, é vedado estabelecer preferências...] d) imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento [não, não é vedado imprimir caráter sigiloso nas licitações, pelo contrário reza o princípio da publicidade, devendo ser sigiloso apenas os envelopes das propostas e somente até o momento de abertura dos mesmos]Ou seja, a alternativa D é a EXCEÇÃO, conforme enunciado da pergunta!
    Espero de ajudado aqueles que não compreenderam a questão
  • Ana,
    Continuo sem entender:
    " [não, não é vedado imprimir caráter sigiloso nas licitações (se não é vedado então é permitido! Isso é exatamente o contrário do princípio da Publicidade!),

    pelo contrário reza o princípio da publicidade (onde há publicidade é porque é vedado ( e não permitido) o sigilo),

    devendo ser sigiloso apenas os envelopes das propostas e somente até o momento de abertura dos mesmos
    ]"

  • Ana feitosa,
    .
    Magnífica. Agora eu entendi! Obrigada por seu esclarecimento.
  • Realmente a redação está péssima, mas as alternativas A,B e C são claramente vedações!
  • Essa, sem  dúvidas, é a banca mais ridícula de todas.... 
    E quanto aos comentários dos colegas, concordo plenamente com os que dizem não haver resposta para a questão... (NOVIDADE, em se tratando dessa banca)
    Banca que já nos presenteou com várias questões sem resposta... Diga-se de passagem.
    Peço perdão aos que leram esse comentário completamente inútil, mas precisava dizer isso aqui.
  • Marquei a alternativa (b) pois é vedado "estabelecer tratamento diferenciado de qualquer natureza entre empresas brasileiras e estrangeiras, a não ser como critério de desempate." Logo esta seria a exceção à vedação.
  • Sigiliso durante TODO procedimento É VEDADO SIM, pois: 
    Art. 3o
    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    É vedado estabelecer tratamento diferenciado como critério de desempate? Não!

    Art. 3

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    Portanto: questão mal elaborada com certeza!

  • Pessoal, 2 considerações:
    1) creio que a SELMA esteja certa. Vejam:§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Ou seja, é impossível que ocorra o sigilo durante todo o processo.
    2) É possível sim estabelecer tratamento diferenciado entre empresas BR e estrangeiras. Vejamos:
    Art 3. § 1o  É vedado aos agentes públicos II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    Lei 8.428
    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação
  • Se é vedado "imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento", logo essa alternativa não pode ser o gabarito da questão, uma vez q ele pede aquilo que não se é vedado fazer!

    questão ridícula!

  • imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento. => Em todo o procedimeto =

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    é vedado exceto: imprimir caráter sigilo durante  "todo o procedimento"
  • Questão maluca, onde vc teria q ter feito um curso com o Mestre dos Magos pra saber o q ela queria dizer.
  • LETRA B, banca de merda

    Aqui pede a alternativa que NÂO É VEDADA:

    "Estabelecer tratamento diferenciado de qualquer natureza entre empresas brasileiras e estrangeiras, a não ser como critério de desempate."

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    "Imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento."

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
     
  • Caros amigos, muitas vezes acertar uma questão de Direito é pensar adequadamente a interpretação de texto. Não é raro que nos confundamos, sobretudo porque questões de múltipla escolha trabalham a questão de se encontrar a opção diferente das demais.

    Mas não estranhe: além de nós, concurseiros, também as bancas de concursos tem muitas dificuldades com a interpretação.

    Pensemos essa questão: o enunciado quer que encontremos uma prática que é permitida aos administradores públicos, concordam? Afinal, ele diz algo como: “são vedadas todas as práticas, exceto a prática tal”. Ou seja, quer que encontremos a prática que é permitida, que não é vedada.

    Vamos trabalhar, então, as alternativas:

    - Alternativa A: de fato, não é vedado admitir condições que comprometam o caráter competitivo da disputa. Isso está previsto no inciso I do §1º do art. 3º da lei 8.666/93: “É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991”. Não é a opção que procuramos.

    - Alternativa B: de fato não é permitido, como regra, estabelecer tratamento diferenciado em razão da origem das empresas, mas isso é admitido excepcionalmente, como critério de desempate. Ou seja, se tal comportamento é admitido apenas excepcionalmente, não podemos admitir que, em regra, seja permitido estabelecer distinções entre as empresas, pois o dispositivo legal citado acima já demonstra que isso não é possível. A opção, portanto, não corresponde a uma prática autorizada.


    - Alternativa C: o raciocínio aqui é exatamente o mesmo da opção anterior e o mesmo dispositivo legal já citado demonstra que não podemos acolher como verdadeira uma opção que diz, em outras palavras, não ser vedado aos agentes públicos o estabelecimento de preferências ou distinções em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes. Opção errada.


    - Alternativa D: essa opção foi dada como correta, e ela é até diferente das demais no sentido de que não traz uma exceção na vedação apresentada. E ela foi dada como correta pela banca. Eu, porém, mesmo virando essa questão de ponta cabeça não posso compreender como seria possível entender que não é vedado aos agentes públicos imprimir caráter sigiloso durante todo o procedimento. Sabemos que o sigilo até pode ser admitido, mas apenas até certo ponto. Portanto, apesar de essa ter sido a opção apontada como correta dessa questão, esse humilde professor compartilha a opinião de que, no caso, só a anulação salvaria. A questão é, no mínimo, péssima. Então, se você teve dificuldades, fique tranquilo, pois nesse caso a dificuldade verdadeira é da banca que elaborou a questão.


  • Concordo plenamente com a Selma Ramos.

    A alternativa deveria ser anulada pelo simples fato de afirmar que não é vedado ao agentes públicos imprimir caráter sigiloso durante todo o procedimento de licitação. Assim leva-nos a entender que ele pode manter sigilo mesmo após a abertura dos envelopes, isso fere o princípio da publicidade.

  • é realmente uma banquinha de merda 


  • bem, pelo que entendo todo o procedimento licitatório,seria desde o ato convocatório, então já existe erro, pois no momento do ato convocatório ha necessidade de se publicar o edital ou pelos menos afixar na mural da entidade ( por exemplo em uma prefeitura) o edital de licitação pode ser afixado no mural ou quadro de avisos, com visibilidade ao publico. isso é sigilo?

  • Eu errei a questão, mas acho que a letra D está como reposta pois há momentos da licitação que devem ser sigilosos, por exemplo a proposta de preços, ela deve ser sigilosa até o momento da abertura dos envelopes.

  • Everton Lima, mandou bem no Mestre dos magos. Kkkkkkkkkkkkkk

  • Eu não toda a confusão em relação a esta questão, inclusive do professor que comentou.

    O enunciado diz: "Com relação às licitações, são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO:"

    Ou seja, a questão pede para você marcar a alternativa que diz o que NÃO é vedado aos agentes públicos nas licitações.

    LETRA A - É vedado ao agente público admitir, nos atos de convocação, condições que comprometam o caráter competitivo da disputa? SIM! Art. 3º § 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolera, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrijam ou frustrem o seu caráter competitivo...

    LETRA B - É vedado estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangerias, a não ser como critério de desempate? SIM! Art. 3º § 1º É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte... (o paráfrago seguinte estabelece como critério de desempate a preferência por bens e servições produzidos no país e, sucessivamente, produzidos ou prestados por empresas brasileiras).

    LETRA C - É vedado estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, a menos que isso seja usado como critério de desempate? SIM! Art. 3º § 1º É vedado aos agentes públicos: I - ... e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes... (ressalvado o critério de desempate previsto no § 2º que dá preferência às empresas brasileiras).

    LETRA D - É vedado imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o processo? NÃO! O QUE A LEI VEDA É IMPRIMIR CARÁTER SIGILOSO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS APÓS A RESPECTIVA ABERTURA DOS ENVELOPES. § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.

     Na minha opinião, o que está gerando dúvida é o comentário do professor do QC, e não o enunciado e as alternativas da questões.

  • "A ausência de publicidade somente é admitida quando outros interesses públicos possam ser concretamente ofendidos. Existem contratações que envolvem questões sigilosas. Bem de ver que o sigilo não pode ser imposto de modo arbitrário, mas deve ser cumpridamente justificado. Em tais casos, o principio da publicidade poderá ser afastado.” (JUSTEN FILHO, 2008, p. 73).

  • d)imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento

  • O professor Denis, que comentou a questão, tem a mesma dificuldade que concurseiro iniciante tem com relação a enunciados é "vedado... exceto". Que confusão surreal que ele fez na explicação meu Deus!!!

    QC deveria ter mais comprometimento, o cometário desse professor prejudica, e muito, a nossa pessoa. Péssimo!!!

  • COMO ESTÁ :

    d) imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento

     

    COMO DEVERIA SER:

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Entendi a intenção da banca, porém, manter em sigilo toda o processo de licitação também seria, de qualquer forma, vedado. Questão maldosa.

  • NÃO HÁ ITEM CORRETO!

    Essa questão foi anulada?

    ....são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO:(AQUILO QUE NÃO É VEDAÇÃO)!

    O que não é vedado é permitido!

    A)é vedação.frustrar caráter competitivo de processo licitatório é crime.

    B)é vedação.estabelecer tratamento diferenciado de QUALQUER NATUREZA.

    C)é vedação."estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes"

    D)é vedação.imprimir caráter sigiloso durante todo o procedimento.