-
Item por item com base na Lei 8.666/93:
a) Errado. Artigo 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
b) Errado. Artigo 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
c) Errado. Artigo 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos: : I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
d) Certo. Artigo 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
A licitação será regida pelo princípio da publicidade, devendo ser sigiloso apenas os envelopes das propostas e somente até o momento de abertura dos mesmos.
-
http://www.meritus.com.br/recursos/2012_04_20_09_28_57/Recurso%20TJMG%20-%202%20Ins.2012%20-%20prova%2019%20-%20%20%20%20%20%20quest%C3%A3o%2032.pdf
-
Apenas fazendo uma observação ao excelente comentário de nosso colega Ramiro.
As questões a), b) e c) que estão certas.
A questão d) que está errada.
Lembrando que a palavra EXCETO é igual a encontre a sentença errada.
Bons Estudos!
-
em que pese o comentário acertado da lei 8666 sobre a vedação de ser adotado procedimento diferencial entre empresas brasileiras e estrangeiras, temos que ter em mente a nova redação do art.3 da lei 8666 introduzida pela lei 12,349/10 resultante da conversão da MP 495/2010.
com essa nova redação, o principio basilar da isonomia outrora erigido ao mais alto patamar da referida lei foi mitigado. pela nova redação, o dispositivo enuncia como objetivo das licitações, ao lado da garantia de observância do principio da isonomia/igualdade, a "promoção do desenvolvimento nacional sustentável".
atualmente, a asserção de que a licitação visa a selecionar a "proposta mais vantajosa para a administração" deve ser entendida de forma diferente daquele verificado antes da lei 12.349/10. com a edição da referida lei, uma licitação na modalidade pregão, onde se verifica a proposta com o menor preço, a proposta "mais vantajosa" para a adm pode ser uma que não seja a que efetivamente apresente a menor proposta. se os beneficios que advierem em conjunto com a proposta forem mais vantajosos do que áquela que simplesmente apresentou a menor proposta, pode-se firmar compromisso com aquela que apresentou uma proposta mais cara no entanto com mais vantagens para o país ao invés da que apresentou efetivamente a menor proposta.
no art.3º da lei 8666, segundo o qual, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
1º) produzidos no país;
2º) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3º) produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
outra regra de preferencia:
art. 3º) "..aquisição de bens e serviços de informática e automação.." pela seguinte ordem:
- bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
- bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
-
Bom, fui o único que tive essa dúvida, mesmo assim vou perguntar:
" são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO(...) imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento"
Traduzindo: Todas as práticas listadas são vedadas, menos imprimir caráter sigiloso em licitações de grande interesse, durante todo o Procedimento. Ou seja, é permitido ao servidor imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse.
Isso não ofende o princípio da Publicidade?
"Art 3° § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
-
o caráter sigiloso DURANTE TODO O PROCEDIMENTO não se verifica, uma vez que a fase de apresentação dos envelopes com as propostas em algumas modalidades de licitação DEVEM necessariamente ser sigilosas !
Portanto é a única alternativa com erro referente a Vedação, justamente porque incluiu "durante todo o processo", o que não é verdade. .
neste caso tem a ver com o principio da isonomia e do julgamento objetivo.
-
Olá prezados colegas!
Inicialmente, parabenizo aos que antes de mim se dispuseram gentilmente a colaborar com os estudos de tantos outros que vivem essa saga do concurso público. Em relação a presente questão, não me parece que haja alternativa a ser marcada, pois na mesma linha de um dos comentários anteriores, o enunciado da questão solicita que seja marcada a opção "certa", uma vez que diz "é vedado, exceto", de modo que no caso da assertiva letra "D" ser a escolhida, está a dizer que o sigilo durante TODO o procedimento da licitação seria aceitável, hipótese que não deve sequer ser cogitada. Não tenham dúvidas, o sigilo nas licitações públicas se estende até a abertura das propostas, sendo que a partir deste momento impera o princípio da publicidade, na sua mais ampla dimensão. Ante tais argumentos, não há nenhuma alternativa que corresponda ao exigido no comando da questão. Abraço a todos e bons estudos!
-
Concordo plenamente com você, SELMA ARAÚJO, e podem aguardarem que esta questão ainda vinrá com a descrição de que foi cancelada pela banca.
Bons estudos a todos!!
-
Questão estranha,acertei por eliminação,mas o enunciado poderia ter prejudicado alguns candidatos.
Uma vez que ela pede a exceção à vedação,vc deduz que seja uma alternativa que diga uma coisa que o cabra pode fazer.
Mas quando vc encontra a resposta,fica uma duvida no ar,pq é lógico que a alternativa D esta errada,mas ela não faz alusão à uma coisa que se "possa" fazer no decorrer de uma licitação...
veremos onde vai dar
-
Concordo com os colegas acima, pois a questão diz: "são vedadas... EXCETO". Então quer dizer que imprimir caráter sigiloso durante "TODO O PROCEDIMENTO" é permitido??? ABSURDO - questão anulável
-
Idem. A questão pede uma coisa e o gabarito nos revela outra.
-
Galera, prestem atenção ao enunciado da pergunta:
Com relação às licitações, são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO:
a) admitir, nos atos de convocação, condições que comprometam o caráter competitivo da disputa [sim, é vedado admitir condições....] b) estabelecer tratamento diferenciado de qualquer natureza entre empresas brasileiras e estrangeiras, a não ser como critério de desempate [sim, é vedado estabelecer tratamento diferenciado...] c) estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, a menos que isso seja feito como critério de desempate [sim, é vedado estabelecer preferências...] d) imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento [não, não é vedado imprimir caráter sigiloso nas licitações, pelo contrário reza o princípio da publicidade, devendo ser sigiloso apenas os envelopes das propostas e somente até o momento de abertura dos mesmos]Ou seja, a alternativa D é a EXCEÇÃO, conforme enunciado da pergunta!
Espero de ajudado aqueles que não compreenderam a questão
-
Ana,
Continuo sem entender:
" [não, não é vedado imprimir caráter sigiloso nas licitações (se não é vedado então é permitido! Isso é exatamente o contrário do princípio da Publicidade!),
pelo contrário reza o princípio da publicidade (onde há publicidade é porque é vedado ( e não permitido) o sigilo),
devendo ser sigiloso apenas os envelopes das propostas e somente até o momento de abertura dos mesmos]"
-
Ana feitosa,
.
Magnífica. Agora eu entendi! Obrigada por seu esclarecimento.
-
Realmente a redação está péssima, mas as alternativas A,B e C são claramente vedações!
-
Essa, sem dúvidas, é a banca mais ridícula de todas....
E quanto aos comentários dos colegas, concordo plenamente com os que dizem não haver resposta para a questão... (NOVIDADE, em se tratando dessa banca)
Banca que já nos presenteou com várias questões sem resposta... Diga-se de passagem.
Peço perdão aos que leram esse comentário completamente inútil, mas precisava dizer isso aqui.
-
Marquei a alternativa (b) pois é vedado "estabelecer tratamento diferenciado de qualquer natureza entre empresas brasileiras e estrangeiras, a não ser como critério de desempate." Logo esta seria a exceção à vedação.
-
Sigiliso durante TODO procedimento É VEDADO SIM, pois:
Art. 3o
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
É vedado estabelecer tratamento diferenciado como critério de desempate? Não!
Art. 3o
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Portanto: questão mal elaborada com certeza!
-
Pessoal, 2 considerações:
1) creio que a SELMA esteja certa. Vejam:§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Ou seja, é impossível que ocorra o sigilo durante todo o processo. 2) É possível sim estabelecer tratamento diferenciado entre empresas BR e estrangeiras. Vejamos:
Art 3. § 1o É vedado aos agentes públicos II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Lei 8.428: Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação
-
Se é vedado "imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento", logo essa alternativa não pode ser o gabarito da questão, uma vez q ele pede aquilo que não se é vedado fazer!
questão ridícula!
-
imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento. => Em todo o procedimeto =
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
é vedado exceto: imprimir caráter sigilo durante "todo o procedimento"
-
Questão maluca, onde vc teria q ter feito um curso com o Mestre dos Magos pra saber o q ela queria dizer.
-
LETRA B, banca de merda
Aqui pede a alternativa que NÂO É VEDADA:
"Estabelecer tratamento diferenciado de qualquer natureza entre empresas brasileiras e estrangeiras, a não ser como critério de desempate."
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
"Imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento."
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
Caros
amigos, muitas vezes acertar uma questão de Direito é pensar adequadamente a
interpretação de texto. Não é raro que nos confundamos, sobretudo porque
questões de múltipla escolha trabalham a questão de se encontrar a opção
diferente das demais.
Mas
não estranhe: além de nós, concurseiros, também as bancas de concursos tem
muitas dificuldades com a interpretação.
Pensemos
essa questão: o enunciado quer que encontremos uma prática que é permitida aos
administradores públicos, concordam? Afinal, ele diz algo como: “são vedadas
todas as práticas, exceto a prática tal”. Ou seja, quer que encontremos a
prática que é permitida, que não é vedada.
Vamos
trabalhar, então, as alternativas:
-
Alternativa A: de fato, não é vedado admitir condições que comprometam o
caráter competitivo da disputa. Isso está previsto no inciso I do §1º do art.
3º da lei 8.666/93: “É vedado aos agentes
públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação,
cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter
competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam
preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos
licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para
o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste
artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991”. Não é a
opção que procuramos.
-
Alternativa B: de fato não é permitido, como regra, estabelecer tratamento
diferenciado em razão da origem das empresas, mas isso é admitido
excepcionalmente, como critério de desempate. Ou seja, se tal comportamento é
admitido apenas excepcionalmente, não podemos admitir que, em regra, seja
permitido estabelecer distinções entre as empresas, pois o dispositivo legal
citado acima já demonstra que isso não é possível. A opção, portanto, não
corresponde a uma prática autorizada.
-
Alternativa C: o raciocínio aqui é exatamente o mesmo da opção anterior e o
mesmo dispositivo legal já citado demonstra que não podemos acolher como
verdadeira uma opção que diz, em outras palavras, não ser vedado aos agentes
públicos o estabelecimento de preferências ou distinções em razão da
naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes. Opção errada.
-
Alternativa D: essa opção foi dada como correta, e ela é até diferente das
demais no sentido de que não traz uma exceção na vedação apresentada. E ela foi
dada como correta pela banca. Eu, porém, mesmo virando essa questão de ponta
cabeça não posso compreender como seria possível entender que não é vedado aos
agentes públicos imprimir caráter sigiloso durante todo o procedimento. Sabemos
que o sigilo até pode ser admitido, mas apenas até certo ponto. Portanto,
apesar de essa ter sido a opção apontada como correta dessa questão, esse
humilde professor compartilha a opinião de que, no caso, só a anulação
salvaria. A questão é, no mínimo, péssima. Então, se você teve dificuldades,
fique tranquilo, pois nesse caso a dificuldade verdadeira é da banca que
elaborou a questão.
-
Concordo plenamente com a Selma Ramos.
A alternativa deveria ser anulada pelo simples fato de afirmar que não é vedado ao agentes públicos imprimir caráter sigiloso durante todo o procedimento de licitação. Assim leva-nos a entender que ele pode manter sigilo mesmo após a abertura dos envelopes, isso fere o princípio da publicidade.
-
é realmente uma banquinha de merda
-
bem, pelo que entendo todo o procedimento licitatório,seria desde o ato convocatório, então já existe erro, pois no momento do ato convocatório ha necessidade de se publicar o edital ou pelos menos afixar na mural da entidade ( por exemplo em uma prefeitura) o edital de licitação pode ser afixado no mural ou quadro de avisos, com visibilidade ao publico. isso é sigilo?
-
Eu errei a questão, mas acho que a letra D está como reposta pois há momentos da licitação que devem ser sigilosos, por exemplo a proposta de preços, ela deve ser sigilosa até o momento da abertura dos envelopes.
-
Everton Lima, mandou bem no Mestre dos magos. Kkkkkkkkkkkkkk
-
Eu não toda a confusão em relação a esta questão, inclusive do professor que comentou.
O enunciado diz: "Com relação às licitações, são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO:"
Ou seja, a questão pede para você marcar a alternativa que diz o que NÃO é vedado aos agentes públicos nas licitações.
LETRA A - É vedado ao agente público admitir, nos atos de convocação, condições que comprometam o caráter competitivo da disputa? SIM! Art. 3º § 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolera, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrijam ou frustrem o seu caráter competitivo...
LETRA B - É vedado estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangerias, a não ser como critério de desempate? SIM! Art. 3º § 1º É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte... (o paráfrago seguinte estabelece como critério de desempate a preferência por bens e servições produzidos no país e, sucessivamente, produzidos ou prestados por empresas brasileiras).
LETRA C - É vedado estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, a menos que isso seja usado como critério de desempate? SIM! Art. 3º § 1º É vedado aos agentes públicos: I - ... e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes... (ressalvado o critério de desempate previsto no § 2º que dá preferência às empresas brasileiras).
LETRA D - É vedado imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o processo? NÃO! O QUE A LEI VEDA É IMPRIMIR CARÁTER SIGILOSO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS APÓS A RESPECTIVA ABERTURA DOS ENVELOPES. § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
Na minha opinião, o que está gerando dúvida é o comentário do professor do QC, e não o enunciado e as alternativas da questões.
-
"A ausência de publicidade somente é admitida quando outros interesses públicos possam ser concretamente ofendidos. Existem contratações que envolvem questões sigilosas. Bem de ver que o sigilo não pode ser imposto de modo arbitrário, mas deve ser cumpridamente justificado. Em tais casos, o principio da publicidade poderá ser afastado.” (JUSTEN FILHO, 2008, p. 73).
-
d)imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento
-
O professor Denis, que comentou a questão, tem a mesma dificuldade que concurseiro iniciante tem com relação a enunciados é "vedado... exceto". Que confusão surreal que ele fez na explicação meu Deus!!!
QC deveria ter mais comprometimento, o cometário desse professor prejudica, e muito, a nossa pessoa. Péssimo!!!
-
COMO ESTÁ :
d) imprimir caráter sigiloso nas licitações de grande interesse, durante todo o procedimento
COMO DEVERIA SER:
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
Entendi a intenção da banca, porém, manter em sigilo toda o processo de licitação também seria, de qualquer forma, vedado. Questão maldosa.
-
NÃO HÁ ITEM CORRETO!
Essa questão foi anulada?
....são vedadas aos agentes públicos todas as práticas listadas abaixo, EXCETO:(AQUILO QUE NÃO É VEDAÇÃO)!
O que não é vedado é permitido!
A)é vedação.frustrar caráter competitivo de processo licitatório é crime.
B)é vedação.estabelecer tratamento diferenciado de QUALQUER NATUREZA.
C)é vedação."estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes"
D)é vedação.imprimir caráter sigiloso durante todo o procedimento.