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ID
75826
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)1º turno - 1º domingo de outubro / 2º turno - último domingo de outubroB)CF - Art. 77, § 4ºC)CF - Art. 77, § 2º - "..., registrado por partido político, ..."D)CF - Art. 77, § 3º - "..., far-se-á nova eleição em até 20 (VINTE) dias após a proclamação do resultado, ..."E)CF - Art. 78, § único. "Se, decorridos 10 (DEZ) dias da data fixada para posse, ..."
  • REGRAMENTO DA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE NA CONSTITUIÇÃO:Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  • A) ERRADA: a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno e no último domingo de outubro, em segundo turno.
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    B) CORRETA: Art. 77 [...]
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    C) ERRADA: para que seja considerado candidato às eleições é necessário o registro em partido politico.
    Art. 77 [...]
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    D) ERRADA: se nenhum candidato alcançar maioria absoluta dos votos há nova eleição em 20 dias após a proclamação do resultado.
    Art. 77 [...]
    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    E) ERRADA: o cargo é declarado vago caso o candidato eleito não assuma o cargo em 10 dias.
    Art. 78 [...]
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
  • e)

    Parágrafo único. SE, DECORRIDOS 10 DIAS DA DATA FIXADA PARA A POSSE, O PRESIDENTE OU O VICE, SALVO FORÇA MAIOR, NÃO TIVER ASSUMIDO O CARGO, ESTE SERÁ DECLARADO VAGO.


  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

               

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.