O Diário Oficial da União está subdivido em três partes, a saber:
“Seção 1 – Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
Seção 2 – Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.
Seção 3 – Contratos, editais, avisos e ineditoriais.” (IMPRENSA…, 2012)"
(ACREDITO QUE TUDO ISSO DEVA SER PUBLICADO NA INTEGRA)
SUPLEMENTO: Detalham ou regulam leis ou decretos ANTERIORMENTE publicados.
EXTRA: È um DOU com matérias de grande relevância encaminhadas após o FECHAMENTO da edição do dia (eventualmente)