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ID
75871
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
  • a) Errada:Art. 181 - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.Art. 182 - É defeso (proibido) às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias.b) Errada c) Correta:Art. 178 - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.c) Errada:Art. 184 - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.d) Errada:Art. 188 - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • Art. 178 - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
  • NCPC

    Prazos são contados em dias úteis.

    Não são considerados dias úteis os feriados, nele incluidos os sábados, domingos e dias sem expediente forense.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.