ID 75871 Banca FCC Órgão TJ-PI Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Prazos É correto afirmar que Alternativas o Código de Processo Civil não faz distinção entre prazo peremptório e dilatório. a contagem dos prazos pode ser interrompida durante o período carnavalesco. os prazos são contínuos e não se interrompem nos feriados. o prazo deve ser contado com inclusão do dia do começo. a Fazenda Pública tem o prazo em dobro para contestar. Responder Comentários CPCArt. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. a) Errada:Art. 181 - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.Art. 182 - É defeso (proibido) às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias.b) Errada c) Correta:Art. 178 - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.c) Errada:Art. 184 - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.d) Errada:Art. 188 - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. Art. 178 - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. NCPC Prazos são contados em dias úteis. Não são considerados dias úteis os feriados, nele incluidos os sábados, domingos e dias sem expediente forense. Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.