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ID
758743
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei das Licitações e respectivas alterações sofridas ao longo do período de sua vigência, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão D é a resposta incorreta, tendo em vista que a Lei 8666/93:

    A letra A esta CERTA, pois corresponde o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Licitações , ou seja, regulando  a quem subordina-se ao regime da respectiva Lei. Em suma, toda a Administração Direta  e Indireta e demais entidades controladas pela Administração,  por exemplo, os consórcios públicos, associações públicas.

    A Letra B esta CERTA, uma vez que o artigo 6º, XIII da Lei de Licitações, considera-se imprensa oficial para a União o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e os municipios, o que for definido nas respectivas leis.

    A Letra C esta CERTA, uma vez que o artigo 6º, XVI estabelece e define o que seria a Comissão, ou seja, responsável a cumprir cadastramentos, procedimentos e funções licitatórios.

    A Letra D é a INCORRETA, UMA VEZ QUE OBRA É TODA A CONSTRUÇÃO, REFORMA, FABRICAÇÃO, RECUPERAÇÃO OU AMPLIAÇÃO, REALIZADA POR EXECUÇÃO DIRETA E INDIRETA. A alternativa estava muito poluída de informações, no qual já dava margem a dúvidas e incertezas!!!

    bons estudos!!!
  • É, a LETRA D ficou mesmo bem estranha e poluída, como dito.
    O que me chamou a atenção foi a palavra "utilidade". Geralmente a ideia de utilidade está associada ao serviço público, sendo essa utilidade ao usuário, inclusive, uma importante característica que diferencia obra e serviço público.
  • O erro da questão esta na palavra publicidade .

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • A letra D está errada porque essa definição não é de Obra, e
    SIM DE SERVIÇO.
    Art.6 - II  - Lei 8666.
  • COMPLEMENTANDO=> Art. 6o  Para os fins desta Lei (8.666/93), considera-se:
    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
    No âmbito das licitações, o que caracteriza uma obra, distinguindo-a de um serviço, é a predominância dos materiais em detrimento das atividades, ou O que caracteriza o serviço e o distingue da obra, é a predominância da atividade sobre o material empregado.

  • Bom dia todos, gostaria só de fazer uma ressalva, que no caso das entidades da administração indireta, com regime de direito privado e que explorem atividade economica, as mesmas deverão licitar para atividade meio e poderão contratar diretamente para a atividade - fim. Um abraço....
  • Demolição não é obra, mas SERVIÇO. Já elimina de cara a letra "d".
  • Publicidade não é obra, como consta na letra D.
  • Das Definições

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Vamos diretamente às alternativas:

    - Alternativa A: essa opção está correta, pois de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 1º da lei 8.666/93: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

    - Alternativa B: ah!!! Como seria bom se as bancas fossem tolerantes com os nossos erros na mesma medida que precisamos aguentar os delas, não é? Pena que não podemos contar com isso. Porém, apesar da redação estranha, confuso e equivocada, e apesar de a definição de qual é a imprensa oficial de cada ente federado não ter nada a ver com a lei 8.666/93, a ideia dessa alternativa está correta no que concerne a indicar a imprensa oficial de cada ente etc. Portanto, não é a opção errada que procuramos.

    - Alternativa C: também não é a alternativa errada, pois existe um conceito legal de “comissões”, dado pelo inciso XVI do art. 6º da lei 8.666/93, que é exatamente o dado pela alternativa: “comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes”.

    - Alternativa D: a lei também dá um conceito de obra, e o mesmo não contempla demolição, publicidade e outros, razão pela qual esta é a opção procurada, por estar errada. Confira o dispositivo legal pertinente, inserto no inciso I do art. 6º da lei 8.666/93: “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.


  • Por eliminação dos itens relacionados à "obra" daria para excluir o quesito: transporte?! rs.

  • LETRA A (Correto)

    Considera-se como Administração Pública.... inclusive, as entidades com Personalidade Jurídica de Direito Privado

    > EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA são PJ DIR. PRIVADO.