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ID
758764
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição, em geral, é correto afirmar, dentre as proposições abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • a - Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    b - 
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    c - art; 202 - Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Percebam a diferença entre esses dois dispositivos grifados. As organizadoras adoram fazer o trocadilho entre eles.

    Bons estudos,

  • A- Art. 196 CC A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    B - Art. 201CC Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    D- art; 202  CC Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    E- Art. 206.  CC  Prescreve: § 1o Em  1 (um) ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
  • A questão exige que o candidato marque a alternativa INCORRETA, no que tange às disposições do Código Civil sobre a prescrição. Vejamos as corretas primeiro.

    A alternativa A está correta, pois contém a literalidade do artigo 196 do Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A alternativa B está correta, pois contém a literalidade do artigo 201 do Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    A alternativa C está correta, pois contém a literalidade do artigo 202, parágrafo único do Código Civil:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    A alternativa incorreta é a de letra D, pois o prazo prescricional para tal hipótese é de um ano, conforme preceitua o artigo 206, §1º, V do Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    (...)
    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Gabarito do Professor: D

  • Gabarito: D