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O ato de beneficiar-se do uso de bem de propriedade do Estado, valendo-se da condição de funcionário público gera apenas consequencias na esfera cível.
Acarreta improbidade administrativa, lei 8429 a conduta em tela.
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a e b
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
d -
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
todos do código penal
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O problema da questão é que todas as assertivas são tipificadas no quesito peculato e suas formas variantes, questão a ser anulada.
Enfim, o peculato é um crime funcional e é muito vasto, podendo ser subdividido em cinco modalidades, como prevê o nosso Código Penal: 1) peculato-apropriação; 2) peculato-desvio; 3) peculato furto, também chamado de peculato impróprio; 4) peculato culposo; 5) e, finalmente, o peculato mediante fraude.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100309192512575&mode=print
https://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/475-dos-crimes-praticados-por-funcionario-publico-contra-a-administracao-em-geral-o-peculato
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O Peculato-uso é atípico.
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Pessoal, a letra B diz respeito ao PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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a letra a é peculato apropriação e desvio,na letra b é peculato mediante erro de outrem e a letra c é peculato uso figura átipica.
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ALTERNATIVA C
A ALTERNATIVA C DESCREVE O CHAMADO PECULATO DE USO...PARA A DOUTRINA MAJORITÁRIA O PECULATO DE USO É FATO ATÍPICO, TENDO EM VISTA QUE O MERO USO DA COISA PÚBLICA MESMO COM DESVIO DE FINALIDADE NÁO CONFIGURA CRIME, APENAS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE TEM NATUERZA APENAS ADMINISTRATIVA, FICANDO PORTANTO SEM PUNIÇÃO NA SEARA PENAL.
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Peculato de Uso:
Se o Bem for fungível(ex.:Dinheiro), haverá peculato; se for infungível(ex.: Veículo da admin. Pública), haverá apenas improbidade administrativa. Posição do STF!
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Uma professora me disse que não existe Peculato-Uso nem Peculato-Serviço, e que Uso/Serviço de bens da AP ,configura atos de Improbidade Administrativa.
Gostaria que alguem me ajudasse, pois estou com bastante dúvidas. Se possível, colocar alguma jurisprudência/doutrina a respeito do assunto, por gentileza.
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Na alternativa c acho que poderia ter-se aplicado o conhecimento acerca do peculato desvio... o que, portanto, aparentemente qualificaria a alternativa como certa... muito embora, as outras alternativas, em seu cerne, estavam muito melhor fundamentadas e embasadas no texto da lei, o que por exclusão restaria assinalar a assertiva c... se alguém pudesse esclarecer essa dúvida ficaria grato...
Obrigado!
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Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, a respeito dos crimes contra a administração pública.
Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de peculato.
Esta questão afirma que Carlos cometeu crime de Peculato, pois ele utilizou bem móvel do estado (Impressora) em benéficio próprio.
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a) O ato de o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou proceder ao seu desvio, em proveito próprio ou de outra pessoa: trata-se do peculato-apropriação, previsto no caput do art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Nesse caso, o agente já tem a posse do bem móvel - a posse se transforma em propriedade. b) O ato de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: tem-se aqui o peculato-estelionato, que ocorre mediante erro de outrem. É previsto no artigo 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. O erro pode ser sobre a competência do agente para receber a utilidade ou dinheiro, sobre a obrigação de entregá-los ou sobre seu valor. c) O ato de beneficiar-se do uso de bem de propriedade do Estado, valendo-se da condição de funcionário público: essa letra conceitua o peculato de uso, que, assim como o peculato de serviço, não é crime. Essas condutas são meras infrações administrativas (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito), punidas de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. d) O ato de modificar ou alterar, o funcionário público, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: trata-se da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, prevista no artigo 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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O enunciado já é confuso. Acertei por eliminação.
"Fuma" um FUMArc.
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SERIA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, JÁ QUE O CÓDIGO PENAL É TAXATIVO QUANTO AOS TIPOS DE PECULATO.DOLOSO E CULPOSO.
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REsposta "c". Trata-se de ato de improbidade administrativa, que se resolve no âmbito civil, sem prejuízo da ação penal, quando for o caso, ou do processo administrativo. Questão fdp, mistura institutos grandes, mas depois de ler as leis e assistir as aulas aqui do site fica muito mais fácil acertar...
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A questão exige que o candidato
identifique qual dos enunciados não apresenta uma conduta típica. Vejamos cada
um:
A alternativa A é típica para o
crime de peculato.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa B é típica para o
crime de peculato mediante erro de outrem.
Peculato
mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A alternativa D é típica para o
crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Modificação
ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o
funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização
ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A única alternativa que contém fato
atípico é a de letra C, uma vez que não há qualquer crime cuja conduta esteja
descrita na referida alternativa.
Gabarito do Professor: C
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Entendo a colocação dos colegas mas, considerei a alternativa C muito abstrata, por isto escolhi ela. Pensei em um agente público que tem a sua disposição um veículo da administração. É possível dizer que ele não se beneficia do uso de um bem público em razão da função? Não. Ainda que ele não esteja necessariamente tirando proveito pessoal.
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GABARITO: LETRA C
Sobre o Peculato de uso, Rogério Greco:
Não se pune o chamado peculato de uso, podendo, no entanto, ser o agente responsabilizado por um ilícito de natureza administrativa, que poderá trazer como consequência uma sanção da mesma natureza. Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão somente administrativo (STJ, HC 94168/MG, Min.ª Jane Silva [Des.ª convocada do TJ/MG], 6ª T., DJ 22/4/2008, p. 1). Poderá, no entanto, se configurar em ato de improbidade administrativa, a exemplo do que ocorre com o inc. IV do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas pelo art. 1º da aludida lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. O uso de bens, rendas ou serviços públicos configura-se, no entanto, em crime de responsabilidade, quando o sujeito ativo for prefeito, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
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O STF considerou atípica a conduta de "peculato de uso" de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1º Turma. RHC108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/06/2013.
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Há também o caso do agente público que, tendo direito, utiliza imóvel funcional. Assim, também seria fato atípico, já que o uso particular do bem de propriedade do Estado estaria dentro da lei.
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GAB. C
O ato de beneficiar-se do uso de bem de propriedade do Estado, valendo-se da condição de funcionário público = PUNICAO ADM;
AS RESTANTES PENAL.