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"A denúncia pela prática do crime de prevaricação deve, necessariamente, conter qual a omissão do servidor acusado, qual a sua natureza, especificando, ainda, o sentimento pessoal que animou a conduta do autor" - Rogério Sanches Cunha - Direito Penal Especial - resposta item b
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Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
b) Sujeito Ativo:Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Entidade prejudicada (2º);
d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.
e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com prática de qualquer das condutas previstas no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
f) Tentativa: A tentativa é admissível, quando na forma plurissubsistente.
Fonte: Guilherme de Souza Nucci - Manual de Direito Penal (7 ed, 2011)
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B- ERRADO-
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO IMPUTADO A DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. I. - É inepta a denúncia por prevaricação que não indica concretamente o interesse ou sentimento pessoal que moveu o agente público. II. - HC deferido para trancar a ação penal. (HC 85180, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00088 EMENT VOL-02219-04 PP-00764 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 363-373 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 514-518)
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Quando se fala em prevaricação basta lembrar de interesse pessoal.
Se for interesse de outra pessoa corrupção passiva privilegiada.
Bons estudos!
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b) A denúncia que for apresentada ao Juízo Criminal contra o funcionário público, não necessita indicar qual foi o interesse ou sentimento pessoal do acusado que motivou a prática do delito, de modo a individuar os atos típicos praticados e que caracterizam o delito imputado; basta comprovar a sua condição de funcionário público e o ato de postergar a sua prática. - ERRADA
Para configuração do Crime de Prevaricação deve ficar comprovado O SENTIMENTO ou INTERESSE PESSOAL pois a mera desídia, preguiça, indolência ou trabalhar mal não é suficiente para caracterizar o tipo penal.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
"A denúncia pela prática do crime de prevaricação deve, necessariamente, conter qual a omissão do servidor acusado, qual sua natureza, especificando, ainda, o sentimento pessoal que animou a conduta do autor"
Bons Estudos!!
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Pessoal para memorização eu uso o seguinte macete,
PREVARICAÇÃO = Avacalhação. O sujeito avacalha o serviço público,não leva a sério seu compromisso.
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A questão demanda que o candidato
marque a alternativa INCORRETA acerca da prevaricação. Vejamos cada alternativa
isoladamente.
A alternativa A está correta, pois
contém hipótese de consumação do crime de prevaricação:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa C está correta, pois o
elemento subjetivo, ou especial fiz de agir, de satisfazer interesse ou
sentimento pessoal é essencial para consumação do crime.
A alternativa D está correta, pois o
crime de prevaricação pode se consumar tanto por uma atitude comissiva quanto
omissiva do funcionário público, consubstanciadas, respectivamente, nos vermos
praticar e retardar ou deixar de praticar.
A alternativa incorreta é a de letra
B, pois, para consumação do crime, é indispensável que esteja presente o
especial fim de ajudar de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito do Professor: B
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A questão demanda que o candidato
marque a alternativa INCORRETA acerca da prevaricação. Vejamos cada alternativa
isoladamente.
A alternativa A está correta, pois
contém hipótese de consumação do crime de prevaricação:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa C está correta, pois o
elemento subjetivo, ou especial fiz de agir, de satisfazer interesse ou
sentimento pessoal é essencial para consumação do crime.
A alternativa D está correta, pois o
crime de prevaricação pode se consumar tanto por uma atitude comissiva quanto
omissiva do funcionário público, consubstanciadas, respectivamente, nos vermos
praticar e retardar ou deixar de praticar.
A alternativa incorreta é a de letra
B, pois, para consumação do crime, é indispensável que esteja presente o
especial fim de ajudar de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito do Professor: B
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a) CERTO - Conforme ressalta Fragoso, “o interesse pessoal pode ser de qualquer espécie (patrimonial, material ou moral).
b) ERRADO - A denúncia deverá, obrigatoriamente, apontar a satisfação do interesse ou sentimento pessoal do agente, que o motivou à prática de qualquer dos comportamentos típicos, sob pena de ser considerada inepta, conduzindo, necessariamente, à sua rejeição, nos termos do inc. I do art. 395 do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.
c) CERTO - A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’ (STF, AP 447-3/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJE 29/5/2009, p. 22).
d) CERTO - O núcleo retardar pode ser entendido tanto comissiva quanto omissivamente; na modalidade deixar de praticar prevê a lei penal um delito omissivo próprio; por último, a conduta de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente.
GABARITO: LETRA B
FONTE: ROGÉRIO GRECO
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Os motivos são relevantes na peça acusatória, pois a depender da motivação, poderá caracterizar outro tipo penal, como corrupção passiva privilegiada.
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GABARITO: B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GAB. B
Prevaricação
Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Foi a redação mais confusa e truncada que ja vi em qualquer questão.
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ATENÇÃO! NÃO CONFUNDA COM CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem