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ID
75880
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina aponta como característica do depoimento prestado pela testemunha:

Alternativas
Comentários
  • Caracteísticas do depoimento testemunhal:oralidade, objetividade, retrospectividade, judicialidade, imediação, individualidade.A prova testemunhal, segundo Camargo Aranha (1994), possui três características:a) Oralidade: a prova testemunhal deve ser colhida mediante uma narrativa verbal prestada em contato direto com o juiz, as partes e seus representante, apenas transportando-a por termo as autos. O depoimento será oral, nos termos do art. 204 do CPP. b) Objetividade: a testemunha fala apenas sobre os fatos percebidos por seus sentidos e objeto da demanda, sem emitir sua opinião pessoal. A exceção é admitida quando a reprodução exigir necessariamente um juízo de valor. Ex. a testemunha afirma que o causador do acidente automobilístico dirigia em velocidade incompatível com o local, comportando-se de forma perigosa. Tal apreciação subjetiva é indestacável da narrativa, devendo, portanto, ser mantida pelo juiz. c) Retrospectividade: a testemunha é chamada para reproduzir fatos passados, acontecimentos pretéritos conhecidos, e nunca para fazer previsões para o futuro. A testemunha depõe sobre o que assistiu e por isso é sempre retrospectivo. Fernando Capez (2001, p.282) vai além e continua a classificação:d) Judicialidade: tecnicamente, só é prova testemunhal aquela produzida em juízo.e) Imediação: a testemunha deve dizer aquilo que captou imediatamente através dos sentidos.f) Individualidade: cada testemunha presta o seu depoimento isolada de outra.
  • Complementando:

    Contraditoriedade: A prova testemunhal está submetida ao contraditório

     

  • Características da prova testemunhal
    a) oralidade - O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, nos termos do art. 204, do CPP. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
    b) inquirição pelo sistema cross examination (ou exame cruzado) - No procedimento comum, vigora, na inquirição das testemunhas, o sistema do exame cruzado (cross examination). Com a recente reforma do CPP, na inquirição das testemunhas, passou a ser adotado o sistema do exame cruzado (cross examination). No antigo sistema (denominado presidencialista), as perguntas das partes eram requeridas ao juiz, que as levaria às testemunhas. Em outras palavras, as partes não podiam perguntar diretamente à testemunha. Atualmente, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha.

    c) objetividade – O depoimento deve ser o mais objetivo possível, evitando juízos de valores, opiniões, impressões subjetivas. Excepcionalmente, a manifestação de um juízo de valor pode ter alguma pertinência com o fato apurado.
    d) referência ao passado – O objetivo da prova testemunhal é a reconstrução de fatos passados.
    e) procedimento judicial – A prova testemunhal deve ser realizada em juízo. Por isso, o depoimento da testemunha na fase da investigação criminal deve ser confirmado em juízo, passando pelo crivo do contraditório, salvo diante da impossibilidade de repetição (ex.: falecimento da testemunha).
    f) imediação – A testemunha deve se expressar por meio dos sentidos, isto é, visão, audição, paladar, olfato e tato.
    g) individualidade - A testemunha presta o depoimento isolada da outra.
    h) desinteresse – O depoimento da testemunha deve ser desinteressado. Em outras palavras, a testemunha não pode estar comprometida com uma das partes, mas sim com a verdade.
    i) personalíssimo – Somente a pessoa que possui informações diretas ou indiretas pode ser ouvida, não podendo ser representada. Por exemplo, se uma criança de 10 anos presenciou um assassinato, não pode seu pai querer substituí-la, devendo esta ser ouvida como testemunha não compromissada (declarante), se não existirem outras provas.


     
  • Princípios que regem a prova testemunhal:

     

    Judicialidade

    Oralidade

    Objetividade 

    Individualidade

    Retrospectividade

  • Características (JOOR)

    judicialidade - pois é realizada em juízo

    oralidade - pois é vedado testemunho escrito, em regra

    objetividade - pois a testemunha depõe sobre fatos, ou seja, questões objetivas, não devendo fazer juízo de valor

    retrospectividade - pois o depoimento se refere a fatos passados, não havendo que se falar em juízo

    de prognóstico.

    Gab. E