Características da prova testemunhal
a) oralidade - O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, nos termos do art. 204, do CPP. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
b) inquirição pelo sistema cross examination (ou exame cruzado) - No procedimento comum, vigora, na inquirição das testemunhas, o sistema do exame cruzado (cross examination). Com a recente reforma do CPP, na inquirição das testemunhas, passou a ser adotado o sistema do exame cruzado (cross examination). No antigo sistema (denominado presidencialista), as perguntas das partes eram requeridas ao juiz, que as levaria às testemunhas. Em outras palavras, as partes não podiam perguntar diretamente à testemunha. Atualmente, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha.
c) objetividade – O depoimento deve ser o mais objetivo possível, evitando juízos de valores, opiniões, impressões subjetivas. Excepcionalmente, a manifestação de um juízo de valor pode ter alguma pertinência com o fato apurado.
d) referência ao passado – O objetivo da prova testemunhal é a reconstrução de fatos passados.
e) procedimento judicial – A prova testemunhal deve ser realizada em juízo. Por isso, o depoimento da testemunha na fase da investigação criminal deve ser confirmado em juízo, passando pelo crivo do contraditório, salvo diante da impossibilidade de repetição (ex.: falecimento da testemunha).
f) imediação – A testemunha deve se expressar por meio dos sentidos, isto é, visão, audição, paladar, olfato e tato.
g) individualidade - A testemunha presta o depoimento isolada da outra.
h) desinteresse – O depoimento da testemunha deve ser desinteressado. Em outras palavras, a testemunha não pode estar comprometida com uma das partes, mas sim com a verdade.
i) personalíssimo – Somente a pessoa que possui informações diretas ou indiretas pode ser ouvida, não podendo ser representada. Por exemplo, se uma criança de 10 anos presenciou um assassinato, não pode seu pai querer substituí-la, devendo esta ser ouvida como testemunha não compromissada (declarante), se não existirem outras provas.
Características (JOOR)
judicialidade - pois é realizada em juízo
oralidade - pois é vedado testemunho escrito, em regra
objetividade - pois a testemunha depõe sobre fatos, ou seja, questões objetivas, não devendo fazer juízo de valor
retrospectividade - pois o depoimento se refere a fatos passados, não havendo que se falar em juízo
de prognóstico.
Gab. E